| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2007 |
| Date | 2007-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO A FAZER PARTE DA ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE - ATUASERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 1.931, DE 30 DE ABRIL DE 2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO A FAZER PARTE DA ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE – ATUASERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Bassano autorizado a fazer parte da Associação de Turismo da Serra Nordeste – ATUASERRA, para a qual será devida uma mensalidade no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), objetivando o planejamento turístico sustentável do Município de Nova Bassano, nos termos da minuta, anexo I. Art. 2º. Além do pagamento da mensalidade acima citada o Município deverá, eventualmente, também, contribuir com cotas, informadas anteriormente ao evento, votadas em assembléia, para ações de comercialização, marketing regional, nacional e internacional (eventos e materiais promocionais) e supressão de eventuais despesas de manutenção da própria Associação. Art. 3º. A correção dos valores das contribuições, enquanto não houver um índice comum praticado pelos associados, dependerá de aprovação em assembléia, cuja ata será encaminhada aos conveniados. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01..........................SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO. 23.695.0030.2267....- Integrar o Município na Rota Turística da Região. 3.3.90.39.00.00....... Outros Serv. de Terceiros – Pessoas Jurídicas (563).....R$ 1.000,00 3.3.50.39.9300........Serviços de Publicidade e Utilidade Pública (1854) Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Anexo I da Lei Municipal nº 1.931/2007 TERMO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE –ATUASERRA. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, nesta cidade e ATUASERRA – Associação de Turismo da Serra Nordeste, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Herny Dreher, nº 227/09, em Bento Gonçalves – RS, inscrita no CNPJ nº 90.481.227/0001-99, representada por sua Presidente Sra. Salete Maria Fiori Bortoli, RG 903609174 e CPF nº 455456180-15, celebram o presente Termo conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.931 de 30 de abril de 2007, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Compete à ATUASERRA, através do presente Termo de Acordo, desenvolver ações conjuntas com a finalidade de Planejar o Turismo Sustentável no Município e na Região, através da organização e participação de eventos, projetos de desenvolvimento do turismo local e regional, ações de acesso ao mercado, especialização e conhecimentos técnicos que possibilitem a sustentabilidade cultural, patrimonial e ambiental. Estabelecer parcerias com entidade e órgãos financiadores de projetos que atendam as peculiaridades da comunidade. Coordenar ações que desenvolvam o espírito de cooperação e a formação de redes locais e outras atividades decorrentes da atividade do turismo cultural. CLÁUSULA SEGUNDA Compete ao Município de Nova Bassano o pagamento de mensalidade no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), visando suprir as necessidades financeiras da entidade, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.931 de 30 de abril de 2007. . Parágrafo Primeiro. Além do pagamento da mensalidade acima citada o Município deverá, eventualmente, também, contribuir com cotas, informadas anteriormente ao evento, votadas em assembléia, para ações de comercialização, marketing regional, nacional e internacional (eventos e materiais promocionais) e supressão de eventuais despesas de manutenção da própria Associação. Parágrafo Segundo. A correção dos valores das contribuições, enquanto não houver um índice comum praticado pelos associados, dependerá de aprovação em assembléia, cuja ata será encaminhada aos conveniados. Parágrafo Terceiro. Ao término de cada mês, a Associação apresentará o balancete contábil aos associados, entregues nas reuniões ou enviadas por e-mail, para conhecimento da aplicação das contribuições. CLÁUSULA TERCEIRA O Município poderá a qualquer tempo retirar sua colaboração, sem que neste caso caiba qualquer tipo de indenização à Associação de Turismo da Serra Nordeste. CLÁUSULA QUARTA As despesas referentes à execução do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01..........................SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO. 23.695.0030.2267.... Integrar o Município na Rota Turística da Região. 3.3.90.39.00.00....... Outros Serv. de Terceiros – Pessoas Jurídicas (563) 3.3.50.39.9300........Serviços de Publicidade e Utilidade Pública (1854) O presente Termo terá vigência a contar de sua assinatura até 31.12.2008 ou anterior a esse prazo no interesse do Município. CLÁUSULA QUINTA As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer a qualquer outro, por mais privilégio que seja. E, por estarem assim acertados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Bassano, dia 30 de abril de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal SALETE MARIA FIORI BORTOLI Presidente da ATUASERRA Testemunhas: ______________________ ______________________