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norma nº 1933/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2007
Date 2007-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE MERCADORIAS, ADVINDAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.933, DE 30 DE ABRIL DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de merca￾dorias, advindas do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita 
Federal e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de mercadorias, 
oriundas do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, à Associação Comunitária Hospital Nos￾sa Senhora de Lourdes – ACONSEL, e ao Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO.
Parágrafo único. As mercadorias citadas no caput deste artigo são as relacionadas nos 
documentos anexos: Atos de Destinação de Mercadorias nºs 0066, 1021 (folhas 1 e 2), 1022, 1023, 0042, 
0044 (folhas 1 e 2) e 0045, com exceção dos itens a seguir relacionados, que em confrontação com a rela￾ção documentada, não constavam: 02 (dois) monitores de computador; 01 (uma) base de telefone sem fio 
Panasonic; 02 (dois) aparelhos celulares (1 Siemens e 1 Motorola 780); 21 (vinte e um) secadores de cabe￾lo; 6 (seis) tubos de lubrificadores de máquina de cortar cabelo; 19.404 (dezenove mil quatrocentos e quatro) 
agulhas e 200 (duzentos) kg de tecido.
Art. 2º. Caberá aos beneficiários da incorporação das mercadorias a observação da legis￾lação e das normas específicas na utilização das mesmas, seguindo os trâmites legais e sujeitando-se à 
fiscalização dos órgãos de controle externo e interno, sob pena de reversão das mercadorias ou ressarci￾mento aos cofres públicos dos valores correspondentes às mercadorias doadas.
Art. 3º. Fazem parte integrante da presente Lei Municipal o ofício Nº 2129, de 27 de feve￾reiro de 2007 da Receita Federal, a autorização para recebimento de Ato de Destinação de Mercadorias 
apreendidas emitido pela Receita Federal, o Ato de Destinação de Mercadorias – ADM e anexos, Termo de 
Cessão e a Ata de Conferência e recebimento de mercadorias. 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês 
de abril de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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