| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2007 |
| Date | 2007-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1873 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.936, DE 30 DE ABRIL DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no Órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação, nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Programa: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO ( 016): Ação : Aquisição de imóveis Produto: Imóvel Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 em 2007. Art. 2º. Fica alterada a tabela correspondente à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria de Obras e Viação-folha 2/4), modificada pelo artigo 1º desta lei, a qual passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2007, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 16 Transporte Subfunção: 451 Infra-estrutura urbana Programa: 016 Transporte Rodoviários e Urbano Projeto: 1170 Construção de Trevo em frente ao Auto Posto Zafer Elemento de despesa: 4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis.........................R$ 44.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais): 0602 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 123610005.2.202000 Fornecimento de Vale-alimentação 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.................................R$ 44.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de abril de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal