| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2007 |
| Date | 2007-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.938, DE 30 DE ABRIL DE 2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, a abrir Créditos Especiais no Orçamento vigente e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO ( 028): Ação : Gestão Municipal do Programa Bolsa Família Produto: Família Beneficiada Unidade de medida: unidade Quantidade: 130 em 2007; 150 em 2008; 180 em 2009 Valor: R$ 5.000,00 para 2007; R$ 6.000,00 para 2008; R$8.000,00 para 2009. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no Órgão da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO ( 028): Ação : Gestão Municipal do Programa Bolsa Família Produto: Família Beneficiada Unidade de medida: unidade Quantidade: 130 em 2007. Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria da Saúde e Assistência Social-Folha 3/3), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Orçamento de 2007, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 028 Assistência Geral à População Atividade: 2313 Gestão Municipal do Programa Bolsa Família Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...............................................R$ 900,00 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica...........R$ 590,93 Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Material Permanente...............................R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 1053 Prog.Temp.com Recurso FNAS Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...............................................R$ 100,00 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica...........R$ 127,52 Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Material Permanente..................................R$ 300,00 Fonte de Recurso: 1054 Prog.Cad.Bolsa Família Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, a arrecadação do recurso, advindo do Fundo Nacional de Assistência Social e os rendimentos decorrentes da aplicação do mesmo, no mercado financeiro, no valor de R$ 4.018,45 (quatro mil, dezoito reais e quarenta e cinco centavos). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de abril de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº1.938/2007 PLANO PLURIANUAL 2006/2009 OBJETIVO ESTRATÉGICO : PROMOVER A CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO - Nº 028 (Finalístico) JUSTIFICATIVA: Necessidade de dar assistência, em suas diversas formas, à população do Município, diminuindo as desigualdades. PÚBLICO ALVO: População do Município. OBJETIVO DO PROGRAMA: Prestar assistência social à população do Município, através de ações de caráter social, desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de baixa renda, através do sistema descentralizado e participativo de assistência. Promover ações de apoio ao imigrante, atendimento social de rua, atendimento de necessidade emergenciais, plantão social, ações de apoio sócio-familiar e outras formas de atendimento, visando melhorar as condições de vida dos indivíduos. Buscar o desenvolvimento de pacote social que trate de maneira especial as várias necessidades básicas das família pobres.Observar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e a Política Municipal de Assistência Social, dentro das diretrizes e normas da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, do Plano de Auxílios Municipal e demais legislações pertinentes. Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente Índice Final PPA Atendimento Social % 20 30 Família beneficiada % 20 40 Dados Financeiros em R$ 1 2006 2007 2008 2009 TOTAL Orçamentário Extra-orçamentário Total do Programa (R$ 1) 6.200,00 14.750,00 16.250,00 20.300,00 57.500,00 AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida 2006 2007 2008 2009 TOTAL Ação: Fornecimento de alimentos Produto: Familia Beneficiada Familia 10 12 12 15 49 Custo estimado R$ ,1 4.000,00 5.000,00 5.000,00 6.000,00 20.000,00 Ação: Fornecimento de produtos higiênicos e outros Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 10 12 12 15 49 Custo estimado R$ ,1 2.000,00 2.500,00 2.500,00 3.000,00 10.000,00 Ação: Fornecimento de passagens Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 5 8 8 10 31 Custo estimado R$ ,1 200,00 250,00 250,00 300,00 1.000,00 Ação: Prestação de serviços à população e outros Produto: Pessoa Beneficiada 10 10 10 30 Custo estimado R$ ,1 2.000,00 2.500,00 3.000,00 7.500,00 Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família Produto: Família Beneficiada Unidade 130 150 180 Custo estimado R$ ,1 5.000,00 6.000,00 8.000,00 19.000,00 Nelson José Dall'Igna Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2007 ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - " CRESCER COM QUALIDADE" AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA Ação: Contratos com Associações Educativas e Desportivas Produto: Crianças e adolescentes atendidos Unidade Ação: Manutenção dos Conselho Tutelar e do COMDICA Produto: Manutenção Manutenção Ação: Ampliar a criação de programas e projetos Produto: Programas/projetos Unidade Ação: Implementar ações para atendimento à criança e ao adolescente Produto: Manutenção Manutenção PROGRAMA: APOIO À PESSOA IDOSA - " VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE" AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA Ação: Contratação de maestro para a Terceira Idade Produto: Idoso Atendido Idoso Ação: Promoção de Eventos Produto: Idoso Atendido Idoso Ação: Promover Grupos de Convivência Produto: Grupos Grupo PROGRAMA: APOIO ASSISTENCIAL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA Ação: Firmar Covênios com APAE do Município Produto: Portador de deficiencia beneficiado Pessoa PROGRAMA: ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL À POPULAÇÃO AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA Ação: Fornecimento de alimentos Produto: Familia Beneficiada Família Ação: Fornecimento de produtos higiênicos e outros Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa Ação: Fornecimento de passagens Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa Ação: Prestação de serviços à população e outros Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família Produto: Família beneficiada Unidade Nelson José Dall'Igna Prefeito Municipal