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norma nº 1938/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2007
Date 2007-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.938, DE 30 DE ABRIL DE 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Progra￾ma do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a in￾serir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, 
a abrir Créditos Especiais no Orçamento vigente e dá 
outras providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do 
quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos seguintes 
termos:
I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO ( 028): 
Ação : Gestão Municipal do Programa Bolsa Família
Produto: Família Beneficiada 
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 130 em 2007; 150 em 2008; 180 em 2009
Valor: R$ 5.000,00 para 2007; R$ 6.000,00 para 2008; R$8.000,00 para 2009.
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias de 2007 (Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no Órgão da Secretaria Municipal da Saúde 
e Assistência Social, nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO ( 028): 
Ação : Gestão Municipal do Programa Bolsa Família
Produto: Família Beneficiada 
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 130 em 2007.
 Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Se￾cretaria da Saúde e Assistência Social-Folha 3/3), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais pas￾sam a vigorar com a redação dos Anexo I e II, respectivamente, desta Lei.
 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Orçamento de 2007, 
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I -Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 028 Assistência Geral à População
Atividade: 2313 Gestão Municipal do Programa Bolsa Família
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...............................................R$ 900,00
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica...........R$ 590,93
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Material Permanente...............................R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 1053 Prog.Temp.com Recurso FNAS
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...............................................R$ 100,00
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica...........R$ 127,52
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Material Permanente..................................R$ 300,00
Fonte de Recurso: 1054 Prog.Cad.Bolsa Família
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, 
a arrecadação do recurso, advindo do Fundo Nacional de Assistência Social e os rendimentos decorrentes 
da aplicação do mesmo, no mercado financeiro, no valor de R$ 4.018,45 (quatro mil, dezoito reais e quaren￾ta e cinco centavos).
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de abril de 2007. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal 
ANEXO 
I
LEI MUNICIPAL 
Nº1.938/2007
PLANO PLURIANUAL 2006/2009
OBJETIVO ESTRATÉGICO : PROMOVER A CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL 
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO - Nº 028 (Finalístico)
JUSTIFICATIVA: Necessidade de dar assistência, em suas diversas formas, à população do Município, diminuindo as desigualdades. 
PÚBLICO ALVO: População do Município.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Prestar assistência social à população do Município, através de ações de caráter social, desenvolvidas com o objetivo de 
amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de baixa renda, através do sistema descentralizado e 
participativo de assistência. Promover ações de apoio ao imigrante, atendimento social de rua, atendimento de necessidade emergenciais, plantão social, 
ações de apoio sócio-familiar e outras formas de atendimento, visando melhorar as condições de vida dos indivíduos. Buscar o desenvolvimento de pa￾cote social que trate de maneira especial as várias necessidades básicas das família pobres.Observar as deliberações do Conselho Municipal de Assis￾tência Social e a Política Municipal de Assistência Social, dentro das diretrizes e normas da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, do Plano de Auxí￾lios Municipal e demais legislações pertinentes.
Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente Índice Final PPA
Atendimento Social % 20 30
Família beneficiada % 20 40
Dados Financeiros em R$ 1 2006 2007 2008 2009 TOTAL
Orçamentário
Extra-orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 6.200,00 14.750,00 16.250,00 20.300,00 57.500,00
AÇÕES / PRODUTOS Unidade 
de Medi￾da
2006 2007 2008 2009 TOTAL 
Ação: Fornecimento de alimentos 
Produto: Familia Beneficiada Familia 10 12 12 15 49
Custo estimado R$ ,1 4.000,00 5.000,00 5.000,00 6.000,00 20.000,00
Ação: Fornecimento de produtos higiênicos e outros
Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 10 12 12 15 49
Custo estimado R$ ,1 2.000,00 2.500,00 2.500,00 3.000,00 10.000,00
Ação: Fornecimento de passagens
Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 5 8 8 10 31
Custo estimado R$ ,1 200,00 250,00 250,00 300,00 1.000,00
Ação: Prestação de serviços à população e outros
Produto: Pessoa Beneficiada 10 10 10 30
Custo estimado R$ ,1 2.000,00 2.500,00 3.000,00 7.500,00
Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família
Produto: Família Beneficiada Unidade 130 150 180
Custo estimado R$ ,1 5.000,00 6.000,00 8.000,00 19.000,00
Nelson José Dall'Igna
Prefeito Municipal 
LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2007
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ￾RIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDA￾DES
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSIS￾TÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - " CRESCER COM QUALIDADE"
AÇÕES UNIDADE DE 
MEDIDA
Ação: Contratos com Associações Educativas e Desportivas
Produto: Crianças e adolescentes atendidos Unidade
Ação: Manutenção dos Conselho Tutelar e do COMDICA
Produto: Manutenção Manutenção
Ação: Ampliar a criação de programas e projetos
Produto: Programas/projetos Unidade
Ação: Implementar ações para atendimento à criança e ao adolescente
Produto: Manutenção Manutenção
PROGRAMA: APOIO À PESSOA IDOSA - " VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE"
AÇÕES UNIDADE DE 
MEDIDA
Ação: Contratação de maestro para a Terceira Idade
Produto: Idoso Atendido Idoso
Ação: Promoção de Even￾tos
Produto: Idoso Atendido Idoso
Ação: Promover Grupos de Convivên￾cia
Produto: Grupos Grupo
PROGRAMA: APOIO ASSISTENCIAL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
AÇÕES UNIDADE DE 
MEDIDA
Ação: Firmar Covênios com APAE do Município 
Produto: Portador de deficiencia beneficiado Pessoa
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL À POPULAÇÃO
AÇÕES UNIDADE DE 
MEDIDA
Ação: Fornecimento de alimentos
Produto: Familia Beneficiada Família
Ação: Fornecimento de produtos higiênicos e outros
Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa
Ação: Fornecimento de passagens
Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa
Ação: Prestação de serviços à população e outros
Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa
Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família
Produto: Família beneficiada Unidade
Nelson José Dall'Igna
Prefeito Municipal 

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