| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com CTG – Pousada do Imigrante, e a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE MAIO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com CTG – Pousada do Imigrante, e a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, conforme Minuta Anexa, celebrado com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO IMIGRANTE. Art. 2º- O CTG POUSADA DO IMIGRANTE deverá prestar contas dos recursos repassados pelo Município, mediante a apresentação dos comprovantes da despesa realizada, no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento dos mesmos. Art. 4º - Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I e o Plano de Aplicação de Recursos, anexo II. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.1168 – Convênio com o CTG Pousada do Imigrante 3.3.50.41.00.00- Contribuições 3.3.50.41.99.00- Outras Instituições Privadas Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos oito dias do mês de maio de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DA LEI Nº 1.940/2007 CONVÊNIO Nº 08/2007 “Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Nova Bassano e o CTG Pousada do Imigrante”. CONSIDERANDO que o CTG – Pousada do Imigrante, de Nova Bassano, já foi e é parceiro em eventos realizados pelo Município de Nova Bassano, e mantém o Parque Municipal de Eventos em condições de uso, especialmente no que diz respeito à utilização para rodeios; CONSIDERANDO que o CTG – Pousada do Imigrante tem objetivo específico, de congregar todos os segmentos da sociedade, classes e etnias, envolvendo crianças, jovens, adolescentes e adultos em uma atividade cultural, de lazer e de cunho social. Por ser uma entidade sem fins lucrativos que cultiva e desenvolve atividades, voltadas ao tradicionalismo riograndense, resgatando a cultura das origens locais; CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 1.9402007, cujas clausulas e comprometimentos, restou ao CTG – Pousada do Imigrante, a realização, em parceria, do evento TORNEIO REGIONAL DE LAÇO, sob exigências da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; Celebram o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrita no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 035.560.698-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) POUSADA DO IMIGRANTE, associação civil de caráter recreativo e cultural sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.814.161/0001-68, neste ato representada pelo seu Patrão, Sr. GILBERTO ARTIFON, brasileiro, casado, funcionário público, portador do CPF nº 502.955.510-20, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, firmam o presente Convênio nos termos da Lei Municipal nº 1.940, de 08 DE MAIO DE 2007, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse de um auxílio financeiro para custeio de parte das despesas com a realização do TORNEIO REGIONAL DE LAÇO, nos dias 19 e 20 de maio de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO Caberá ao Município: I- Repassar o valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para pagamento de parte das despesas com a realização do evento. II- Fiscalizar a execução do Convênio através da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. Caberá ao CTG: I- Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no pagamento de despesas com a realização do evento, conforme plano de aplicação, parte integrante deste instrumento; II- Representar o Município em eventos, através de apresentações artísticas e campeiras em outros municípios; III- Prestar contas ao Município da aplicação do recurso repassado. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente convênio vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos, de que trata o art. 2º, inciso I, deste Convênio. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração sem que, neste caso, caiba qualquer indenização ao CONVENENTE. CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/EXECUÇÃO O repasse dos recursos será realizado pelo Município em parcela única. CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxilio concedido, mediante a apresentação das notas fiscais de despesa, através de relatório, devidamente assinado pelo responsável pela execução do objeto do convênio, até o término do prazo de que trata a cláusula terceira. § 1º. A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da Convenente e a inabilitará a pedidos de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade. § 2º. A prestação de contas será dirigida ao poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais, e/ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do preço e do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA: DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a conseqüente retenção da parcela de responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 116, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único. Em caso de retirada da participação do convênio, sua rescisão ou extinção das partes convenientes, as mesmas se obrigam ao cumprimento integral das obrigações constituídas até a ocorrência do evento. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.1168 – Convênio com o CTG Pousada do Imigrante 3.3.50.41.00.00- Contribuições 3.3.50.41.99.00- Outras Instituições Privadas CLÁUSULA OITAVA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio. Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Nova Bassano, 08 de maio de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO ARTIFON CTG ARTE NATIVA POUSADA DO IMIGRANTGE CONVENENTE Testemunhas: ................................ ................................ ANEXO II DA LEI Nº 1./9402007 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: I- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal n° 1.940/2007, entre o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG – POUSADA DO IMIGRANTE (CONVENIADA) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE), devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando a realização em parceria do evento TORNEIO REGIONAL DE LAÇO, firmado através de convênio, por força da Lei Municipal acima mencionada. a) O apoio financeiro servirá única e exclusivamente para pagamento de despesas com a execução do evento TORNEIO REGIONAL DE LAÇO. b) Os recursos financeiros poderão ser aplicados para pagamentos de premiações, troféus, aluguel de gado, contratação de shows, contratação de sonorização, registro de fotos, propaganda e publicidade para o evento. II - METAS A SEREM ATINGIDAS: Execução do evento TORNEIO REGIONAL DE LAÇO. III – FASES DA EXECUÇÃO: No decorrer de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma financeiro anexo. IV – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: a) O Poder Executivo Municipal repassará ao CTG POUSADA DO IMIGRANTE, recursos advindos de sua receita própria, a importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em parcela única sendo em até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio. b) Os recursos serão aplicados para pagamentos de Premiações, troféus, aluguel de gado, contratação de shows, contratação de sonorização, registro de fotos, propaganda e publicidade para o evento, cujos valores serão especificados na prestação de contas com cópias das respectivas notas fiscais e ou recibos, preferencialmente acompanhados de três orçamentos para cada item. V – CONTRAPARTIDA: Em contrapartida o CTG POUSADA DO IMIGRANTE dará todo o suporte ao evento, realizando serviços necessários para o bom andamento do Torneio Regional de Laço. VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O Município – CONVENENTE - repassará ao CTG POUSADA DO IMIGRANTE - CONVENIADA, a importância de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais) em parcela única, em até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio. VII – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, BEM COMO DA CONCLUSÃO DO PROGRAMA: O termo inicial se dará na assinatura do convênio, e o prazo para prestação de contas será contado do dia seguinte ao recebimento dos valores, e o final em 60 (sessenta) dias, contados a partir deste recebimento. VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO: 1ª Etapa e única, 60 (sessenta) dias. Recebimento da parcela (+) R$ 12.500,00 Pagamento das despesas (-) R$ 12.500,00 TOTAL ................................................................................R$ 12.500,00. IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento dos valores repassados. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais, e ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do preço e do fornecedor. Nova Bassano, 08 de maio de 2007. GILBERTO ARTIFON Patrão do CTG Pousada do Imigrante