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norma nº 1943/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.943, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, das remunera￾ções dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, 
aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares; dá outras 
providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
 
 Art. 1º. A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Fede￾ral, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência desde o dia 1º de 
maio de 2007, pela aplicação do índice de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento) sobre as remu￾nerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, exceto aos Secretários Municipais, extensi￾va aos aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares.
 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pelas dotações próprias 
do orçamento de 2007.
 Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês 
de maio de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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