| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.943, DE 25 DE MAIO DE 2007. Estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares; dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência desde o dia 1º de maio de 2007, pela aplicação do índice de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento) sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, exceto aos Secretários Municipais, extensiva aos aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2007. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal