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norma nº 1945/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaRECLASSIFICA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE; ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 25 DE MAIO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 2192/2009)
RECLASSIFICA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO 
CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE; ALTERA O 
ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO 
DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica reclassificado quanto ao Padrão de Vencimento o cargo efetivo de 
Contador, que passa a ter o padrão a seguir:
I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação da Categoria Funcional 
Reclassificação do Padrão Padrão anterior Padrão atual Técnico em Contabilidade 14 16
Art. 2º Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.786, de 13 de março de 2006, que passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação
da Categoria Funcional
Nº
de cargos Padrão
-
Atendente de Escola 28 2
-
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2
-
Doméstica 8 4
- Telefonista-recepcionista 5 5
-
Operário 24 6
-
Vigilante 2 6
-
Viveirista 1 6
-
Zelador 1 6
-
Motorista 15 9
-
Pedreiro 3 9
-
Almoxarife 2 10
-
Operador de Máquina 15 10
-
Auxiliar de Enfermagem 5 11
-
Técnico de Enfermagem 1 11
-
Eletricista 1 11
-
Mecânico 2 11
-
Agente Administrativo 10 12
-
Auxiliar de Laboratório 1 13
-
Fiscal 3 13
-
Fiscal Sanitário 2 13
-
Tesoureiro 2 13
-
Técnico em Contabilidade 2 16
-
Assistente Social 2 15
-
Bioquímico 1 15
-
Cirurgião Dentista 2 15
-
Enfermeiro 2 15
-
Fisioterapeuta 2 15
-
Médico 9 15
-
Nutricionista 1 15
-
Psicólogo 2 15
-
Médico Veterinário 1 16
Art. 3º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.786, de 13 de março de 
2006 permanecem inalteradas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
04.01 - SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
04.122.0002.2304 - Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos a contar de 1º de maio de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de maio de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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