| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | RECLASSIFICA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE; ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 25 DE MAIO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 2192/2009) RECLASSIFICA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE; ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reclassificado quanto ao Padrão de Vencimento o cargo efetivo de Contador, que passa a ter o padrão a seguir: I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação da Categoria Funcional Reclassificação do Padrão Padrão anterior Padrão atual Técnico em Contabilidade 14 16 Art. 2º Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.786, de 13 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão - Atendente de Escola 28 2 - Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 - Doméstica 8 4 - Telefonista-recepcionista 5 5 - Operário 24 6 - Vigilante 2 6 - Viveirista 1 6 - Zelador 1 6 - Motorista 15 9 - Pedreiro 3 9 - Almoxarife 2 10 - Operador de Máquina 15 10 - Auxiliar de Enfermagem 5 11 - Técnico de Enfermagem 1 11 - Eletricista 1 11 - Mecânico 2 11 - Agente Administrativo 10 12 - Auxiliar de Laboratório 1 13 - Fiscal 3 13 - Fiscal Sanitário 2 13 - Tesoureiro 2 13 - Técnico em Contabilidade 2 16 - Assistente Social 2 15 - Bioquímico 1 15 - Cirurgião Dentista 2 15 - Enfermeiro 2 15 - Fisioterapeuta 2 15 - Médico 9 15 - Nutricionista 1 15 - Psicólogo 2 15 - Médico Veterinário 1 16 Art. 3º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.786, de 13 de março de 2006 permanecem inalteradas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.01 - SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 04.122.0002.2304 - Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.