| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,75%, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, AS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1884 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.947, DE 25 DE MAIO DE 2007. “Concede reposição salarial de 4,75%, aos servidores da Câmara Municipal, aos Secretários Municipais, aos subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica concedido reposição salarial de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento), para os servidores da Câmara Municipal, para os subsídios dos Secretários Municipais e para o subsídio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, incidente sobre os valores vigentes no mês de abril de 2007. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2007, de cada Poder. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal