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norma nº 1949/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2007
Date 2007-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO DE BEM IMÓVEL À COMUNIDADE DA CAPELA DE SÃO BERNARDO, LINHA SILVA JARDIM (OITAVA), EM NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 28 DE MAIO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de bem 
imóvel à Comunidade da Capela de São Bernardo, Linha Silva 
Jardim (Oitava), em Nova Bassano, RS, e dá outras providên￾cias”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do bem de propriedade do Muni￾cípio, abaixo descrito, à Comunidade de São Bernardo, Linha Silva Jardim (Oitava), Nova Bassano, RS:
- Dependências do prédio da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto São Bernardo, locali￾zada na Linha Silva Jardim, no Município de Nova Bassano, RS, criada pelo Decreto nº 110, de 10 de feve￾reiro de 1.934, cujas atividades foram cessadas através do Decreto nº 12A, de 21 de fevereiro de 2003, do 
Poder Executivo Municipal, anexo.
Art. 2º. A permissão reger-se-á conforme o Termo de Permissão de Uso em anexo, o qual 
faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do 
mês de maio de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva 
Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado 
por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 
200, em Nova Bassano, RS, PERMITE o uso do imóvel descrito na Lei Municipal nº 1.949, de 28 de maio de 
2007, à Comunidade da Capela São Bernardo, localizada na Linha Silva Jardim, Oitava, representada neste 
ato pelo Sr. JADIR BOSCHI, RG nº 5109056423, CPF nº 284.761.900/34, Presidente da Comunidade referi￾da, residente e domiciliado na Linha Silva Jardim, neste Município, para realização de reuniões da Comuni￾dade, aulas de Catequese e outras atividades afins, ficando à Permissionária permitida a prática dos atos 
que se fizerem necessários para sua instalação no imóvel.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A PERMISSÃO DE USO é concedida a título precário por tempo determinado de 01 (um) ano, per￾mitida a prorrogação por iguais períodos, podendo a outorga do Município cessar, a qualquer tempo, sempre 
que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do 
bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na Permissão, não cabendo 
ao Permissionário direito à qualquer indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA:
São atribuições do Permissionário:
a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel;
b) arcar com as despesas de água, energia elétrica, decorrentes do uso do imóvel;
c) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 45 (quaren￾ta e cinco) dias;
d) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido.
CLÁUSULA QUARTA:
Eventuais benfeitorias realizadas no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, quando 
da cessação da permissão de uso.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, 
juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 28 de maio de 2007.
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 NELSON JOSÉ DALL’IGNA JADIR BOSCHI
Prefeito Municipal Presidente da Comunidade
Testemunhas: ---------------------------------- ----------------------------------------

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