| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO DE BEM IMÓVEL À COMUNIDADE DA CAPELA DE SÃO BERNARDO, LINHA SILVA JARDIM (OITAVA), EM NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 28 DE MAIO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de bem imóvel à Comunidade da Capela de São Bernardo, Linha Silva Jardim (Oitava), em Nova Bassano, RS, e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do bem de propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade de São Bernardo, Linha Silva Jardim (Oitava), Nova Bassano, RS: - Dependências do prédio da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto São Bernardo, localizada na Linha Silva Jardim, no Município de Nova Bassano, RS, criada pelo Decreto nº 110, de 10 de fevereiro de 1.934, cujas atividades foram cessadas através do Decreto nº 12A, de 21 de fevereiro de 2003, do Poder Executivo Municipal, anexo. Art. 2º. A permissão reger-se-á conforme o Termo de Permissão de Uso em anexo, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, em Nova Bassano, RS, PERMITE o uso do imóvel descrito na Lei Municipal nº 1.949, de 28 de maio de 2007, à Comunidade da Capela São Bernardo, localizada na Linha Silva Jardim, Oitava, representada neste ato pelo Sr. JADIR BOSCHI, RG nº 5109056423, CPF nº 284.761.900/34, Presidente da Comunidade referida, residente e domiciliado na Linha Silva Jardim, neste Município, para realização de reuniões da Comunidade, aulas de Catequese e outras atividades afins, ficando à Permissionária permitida a prática dos atos que se fizerem necessários para sua instalação no imóvel. CLÁUSULA PRIMEIRA: A PERMISSÃO DE USO é concedida a título precário por tempo determinado de 01 (um) ano, permitida a prorrogação por iguais períodos, podendo a outorga do Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na Permissão, não cabendo ao Permissionário direito à qualquer indenização. CLÁUSULA SEGUNDA: São atribuições do Permissionário: a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel; b) arcar com as despesas de água, energia elétrica, decorrentes do uso do imóvel; c) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; d) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. CLÁUSULA TERCEIRA: O Permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido. CLÁUSULA QUARTA: Eventuais benfeitorias realizadas no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, quando da cessação da permissão de uso. E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 28 de maio de 2007. ------------------------------------------------ ---------------------------------------------------- NELSON JOSÉ DALL’IGNA JADIR BOSCHI Prefeito Municipal Presidente da Comunidade Testemunhas: ---------------------------------- ----------------------------------------