| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMNTAR NO ORÇAMENTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1888 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.951, DE 28 DE MAIO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2007 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, no Orçamento de 2007, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I -Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 Unidade Subordinada Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 005 Beneficio ao Servidor Municipal Projeto: 202 Fornecimento de Vale-alimentação Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica..R$ 95.000,00 Desdobram. da despesa: 3.3.90.39.99.04.00 Sistema Vale-Alimentação Fonte de Recurso: 001 Livre Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a redução das seguintes rubricas orçamentárias: I- 06.02 SECRETARIA M. DA EDUCAÇÃO 123650002.2.202000 Fornecimento de Vale-Alimentação 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica .........(257).........R$ 30.000,00 II - 06.02 SECRETARIA M. DA EDUCAÇÃO 123670005.2.202000 Fornecimento de Vale-Alimentação 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .......(286)...........R$ 10.000,00 III- 06.02 SECRETARIA M. DA EDUCAÇÃO 123670013.2.274000 Pagamento professores cedidos e APAE cfe Lei Específica 3.1.90.11.00.0000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....(288)........ R$ 3.000,00 IV- 04.01 SECRETARIA DA FAZENDA 041230002.2.20000 Gerencia de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.0000 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........(90).......... R$ 15.000,00 V- 04.01 SECRETARIA M. DA FAZENDA 041230005.2.203000 Firmação Contrato com o IPE 3.1.90.08.00.0000 Outros Benefícios Assistenciais ..................(105).................. R$ 2.000,00 VI- 05.01 SEC. M. DESEN. AGRIC. PEC. MEIO AMB. IND. E COM. 041220002.2.20000 Gerencia de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.0000 Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........(115).......... R$ 5.000,00 VII- 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 103010024.2.224000 Provimento / pagamento e administração de recursos humanos 3.1.90.11.00.0000 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .....(424)..... R$ 20.000,00 VIII- 11.01 SEC. GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO 041220002.2.200000 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.0000 Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ......(711)...... R$ 8.000,00 IX- 11.01 SEC. GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO 041220002.2.20000 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais .........................(712)......................... R$ 2.000,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de maio de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal