| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA METALÚRGICA DICREL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.953, DE 28 DE MAIO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA METALÚRGICA DICREL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 1.159, de 03 de outubro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1.926, de 26 de abril de 2007, a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à Empresa Metalúrgica Dicrel Ltda, de uma área de terras localizada no Distrito Industrial deste Município, com área total de 12.842,10 m², sendo 8.078,40m² da Matrícula nº 7.987 e 4.763,70m² da Matrícula 15.437, de propriedade do Município, descrita e caracterizada conforme segue: "UM TERRENO URBANO, com área total de 12.842,10 m², sendo 8.078,40m² da Matrícula nº 7.987 e 4.763,70 m² da Matrícula 15.437, localizado no quarteirão formado pela RS - 324, Rua Vereador Aldo Mazzotti, Servidão particular e terras rurais, nesta cidade; medindo 60,29m de frente, ao LÉS-NORDESTE, à RS - 324, lado par, ao SUL formado por uma linha quebrada com dois segmentos a saber: o primeiro partindo do alinhamento da faixa de domínio da RS - 324, no sentido Leste-Oeste, mede 174,85m, donde dista 991,00m da esquina da Rua Aldo Mazzotti, pelo alinhamento da faixa de domínio da RS - 324, pelo lado par; o segundo toma o sentido Oés-Noroeste, mede 47,42m, confrontando esses dois segmentos com terras do Município de Nova Bassano; ao NORTE, é formado por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeiro partindo do alinhamento da faixa de domínio da RS-324, no sentido Leste-Oeste, mede 142,03m; o segundo toma o sentido Norte, mede 63,86m, confrontando esses dois segmentos com terreno da Metalúrgica Dicrel Ltda; o terceiro toma o rumo Oeste, mede 48,92m, confrontando com terras do Município de Nova Bassano; no fundo, ao OESTE, mede 93,16m, confrontando também com terras do Município de Nova Bassano. Art. 2º A doação do terreno descrito no art. 1º à Empresa Metalúrgica Dicrel Ltda, em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.159/97, formalizar-se-á, provisoriamente, mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes encargos à Empresa: 1. Prazo máximo de 01 (ano) ano para a conclusão da construção de um pavilhão de 966,41m² e início das atividades, a contar da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação; 2. Prazo máximo de 02 (dois) anos para a conclusão da construção de um pavilhão de 2.476.m² e o início das atividades, contado a partir da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação; 2. Prazo máximo de 02 anos para a conclusão de um pavilhão de 2.476 m² e o início das atividades, contado a partir da conclusão dos serviços de terraplenagem. (Redação dada pela Lei nº 2176/2009) 3. Obrigação de aumento do quadro funcional, a partir da conclusão e término de 1º pavilhão em 20 funcionários e manutenção deste aumento, a ser apurada semestralmente, nos 05 (cinco) anos seguintes ao término do prazo máximo fixado para o início das atividades. Casos específicos que eventualmente venham a ocorrer serão analisadas e avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. 3. Obrigação de aumento do quadro funcional, a partir da conclusão e término dos dois pavilhões em 20 funcionários e manutenção deste aumento, a ser informado semestralmente, nos 05 (cinco) anos seguintes ao término do prazo fixado para o início das atividades. Casos específicos que eventualmente venham a ocorrer serão analisados e avaliados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação; (Redação dada pela Lei nº 2176/2009) 4. Obrigação de aumento do quadro funcional, a partir da conclusão e término de 2º pavilhão em 50 funcionários e manutenção deste aumento, a ser apurada semestralmente, nos 05 (cinco) anos seguintes ao término do prazo máximo fixado para o início das atividades. Casos específicos que eventualmente venham a ocorrer serão analisadas e avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. 4. Obrigação da empresa de manter o quadro funcional descrito no inciso III, a partir da conclusão e término do 2º pavilhão, a ser informado semestralmente, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Casos específicos que eventualmente venham a ocorrer serão analisados e avaliados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação; (Redação dada pela Lei nº 2176/2009) 5. Imposição à donatária de indisponibilidade do bem doado, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de Promessa de doação, para alienação ou oneração, sob qualquer de suas modalidades, bem como para arrendamento industrial, locação ou qualquer figura jurídica que importe na transferência do bem à terceira pessoa; 6. Impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no período definido no inciso anterior; 7. Obrigação da Empresa, enquanto legalmente constituída, de manter sua sede jurídica no Município de Nova Bassano, RS. Art. 3º Por ocasião da outorga da Escritura Publica de Doação da área de 12.842,10.m² à Empresa Metalúrgica Dicrel Ltda, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento pela Donatária de quaisquer dos encargos estabelecidos nos incisos I a VI do art. 2º da presente Lei. Art. 4º A reversão ao patrimônio público municipal do bem doado nas hipóteses previstas no art. 2º e seus incisos, se processará mediante ato registral próprio, logo que informado o registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo a ela pertinente. Art. 5º Lei específica estabelecerá a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio público municipal, na forma do artigo anterior, e disporá, ainda, quanto à indenização à donatária das benfeitorias pela mesma realizadas sobre o referido imóvel, que não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor real do imóvel. Parágrafo único. Na hipótese de reversão ao patrimônio público do bem doado, a avaliação das benfeitorias realizadas, para fins de indenização dispostas neste artigo, será procedida por uma comissão especialmente designada para tal fim, pelo Sr. Prefeito Municipal. Art. 6º As despesas notoriais e registrais decorrentes da Escritura de Doação serão pagas pela Donatária. Art. 7º A Empresa se compromete a doar à Prefeitura Municipal: a) 01 (um) pórtico metálico de entrada, que será localizado na Rodovia RS 324, neste Município, sentido Sul/Norte, com projeto a ser definido posteriormente, com a participação da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, a ser construído num prazo de 12 (doze) a contar da assinatura do Termo de Promessa de Doação, sendo de responsabilidade da Prefeitura todas as obras civis necessárias (fundações, alvenarias, etc); b) doação de 10 (dez) pontos metálicos de ônibus de 5,60mx4,00, ou seja, de 22,40m², s serem construídos num prazo de 08 (oito) meses a contar a contar da assinatura do Termo de Promessa de Doação, sendo de responsabilidade da Prefeitura todas as obras civis necessárias (fundações, alvenarias, etc); Art. 8º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Anexo à Lei Municipal nº 1.953/2007. TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO Aos vinte e oito dias do mês de maio, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, residente e domiciliado na Rua Vereador Aldo Mazzotti, 200, na cidade de Nova Bassano, RS, doravante simplesmente denominado de PROMITENTE DOADOR, E, do outro lado a Empresa Metalúrgica Dicrel Ltda, representada por seu sócio-gerente Sr. LUÍS CLÁUDIO DAGNESE, CPF nº 277.959.180-34, RG nº 8004766427, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Promessa de Doação decorre da autorização pela Lei Municipal nº 1.953, de 28 de maio de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente Termo é a Promessa de Doação à PROMITENTE DONATÁRIA de uma área de 12.842,10m², de propriedade do Município de Nova Bassano, localizada no Loteamento Industrial, possuindo as seguintes dimensões e confrontações: "UM TERRENO URBANO, com área total de 12.842,10 m², sendo 8.078,40m² da Matrícula nº 7.987 e 4.763,70 m² da Matrícula 15.437, localizado no quarteirão formado pela RS - 324, Rua Vereador Aldo Mazzotti, Servidão particular e terras rurais, nesta cidade; medindo 60,29m de frente, ao LÉS-NORDESTE, à RS - 324, lado par, ao SUL formado por uma linha quebrada com dois segmentos a saber: o primeiro partindo do alinhamento da faixa de domínio da RS - 324, no sentido Leste-Oeste, mede 174,85m, donde dista 991,00m da esquina da Rua Aldo Mazzotti, pelo alinhamento da faixa de domínio da RS - 324, pelo lado par; o segundo toma o sentido Oés-Noroeste, mede 47,42m, confrontando esses dois segmentos com terras do Município de Nova Bassano; ao NORTE, é formado por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeiro partindo do alinhamento da faixa de domínio da RS-324, no sentido Leste-Oeste, mede 142,03m; o segundo toma o sentido Norte, mede 63,86m, confrontando esses dois segmentos com terreno da Metalúrgica Dicrel Ltda; o terceiro toma o rumo Oeste, mede 48,92m, confrontando com terras do Município de Nova Bassano; no fundo, ao OESTE, mede 93,16m, confrontando também com terras do Município de Nova Bassano. CLÁUSULA TERCEIRA: A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições: i) Construir sobre o imóvel, um pavilhão de alvenaria de 966,041m² com prazo máximo estabelecido em 01 (ano) ano, a partir da assinatura do Termo de Promessa de doação, para sua conclusão e início das atividades. ii) Prazo máximo de 02 (dois) anos para a construção de outro pavilhão de alvenaria de 2.476.m² e para o início das atividades, contado a partir da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação; III - Obrigação de aumento do quadro funcional, a partir da conclusão e término de 1º pavilhão em 20 funcionários e manutenção deste aumento, a ser apurada semestralmente, nos 05 (cinco) anos seguintes ao término do prazo máximo fixado para o início das atividades. Casos específicos que eventualmente venham a ocorrer serão analisadas e avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. iv) Obrigação de aumento do quadro funcional, a partir da conclusão e término de 2º pavilhão em 50 funcionários e manutenção deste aumento, a ser apurada semestralmente, nos 05 (cinco) anos seguintes ao término do prazo máximo fixado para o início das atividades. Casos específicos que eventualmente venham a ocorrer serão analisadas e avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. v) Imposição à donatária de indisponibilidade do bem doado, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de Promessa de doação, para alienação ou oneração, sob qualquer de suas modalidades, bem como para arrendamento industrial, locação ou qualquer figura jurídica que importe na transferência do bem à terceira pessoa; vi) Impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no período definido no inciso anterior; VII - Obrigação da Empresa, enquanto legalmente constituída, de manter sua sede jurídica no Município de Nova Bassano, RS. CLÁUSULA QUARTA: A Empresa se compromete, também, a doar à Prefeitura Municipal: a) 01 (um) pórtico metálico de entrada, que será localizado na Rodovia RS 324, neste Município, sentido Sul/Norte, com projeto a ser definido posteriormente, com a participação da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, a ser construído num prazo de 12 (doze) a contar da assinatura do Termo de Promessa de Doação, sendo de responsabilidade da Prefeitura todas as obras civis necessárias (fundações, alvenarias, etc); b) 10 (dez) pontos metálicos de ônibus de 5,60mx4,00, ou seja, de 22,40m², a serem construídos num prazo de 08 (oito) meses a contar a contar da assinatura do Termo de Promessa de Doação, sendo de responsabilidade da Prefeitura todas as obras civis necessárias (fundações, alvenarias, etc); CLÁUSULA QUINTA: A PROMITENTE DONATÁRIA continuará a desenvolver atividades na área de metalurgia. CLÁUSULA SEXTA: A presente Promessa de Doação é intransferível sob qualquer título, permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura deste Instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na transferência à terceira pessoa. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica determinada a impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no período definido no artigo antecedente. CLÁUSULA OITAVA: A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da Empresa no Município de Nova Bassano, RS, enquanto legalmente constituída. CLÁUSULA NONA: O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.953/2007 e neste instrumento, desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação. CLÁUSULA DÉCIMA: Por ocasião da outorga da Escritura Pública de Doação da área de 12.842,10m² à Empresa Metalúrgica Dicrel Ltda, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento pela Donatária de quaisquer dos encargos estabelecidos nos incisos I a VII do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.953, de 28 de maio de 2007. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado, se processará mediante ato registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio público municipal na forma do caput deste artigo. Estabelecerá, ainda, o valor da indenização, que não poderá ser superior a 50% do valor real das benfeitorias realizadas pela donatária sobre o imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O PROMITENTE DOADOR, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio fiscalizará o cumprimento do estabelecido neste Termo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As despesas notoriais e registrais decorrentes da Escritura de Doação serão pagas pela PROMITENTE DONATÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Para solução de quaisquer questões oriundas do presente Termo de Promessa de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 28 de maio de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGNA PREFEITO MUNICIPAL LUÍS CLÁUDIO DAGNESE EMPRESA METALÚRGICA DICREL LTDA. Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.