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norma nº 1956/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO EXPO-FEIRA/2007, EM PARCERIA COM A CDL (CÂMARA DOS DIREGENTES LOJISTAS), CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 1.956, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO EX￾PO-FEIRA/2007, EM PARCERIA COM A CDL (CÂMARA DOS DIRIGENTES LO￾JISTAS), CONSTANTE NO CALEN,DÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 
1903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento EXPO-FEIRA/2007, cons￾tante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 1903 de 26 de janeiro de 2007, em parceria com a CDL (Câ￾mara dos Dirigentes Lojistas)
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento 
acima, até o montante de R$ 15.300,00, (quinze mil e trezentos reais) conforme especificação abaixo:
- Despesas com Segurança até o valor de ...................R$ 1.500,00
- Despesas com Aluguel de Stands até o valor de..........R$ 6.000,00
- Despesas com Aluguel de Lonões para Shows até .....R$ 4.000,00
- Despesas com Aluguel de Aparelhos Sonorização.......R$ 3.500,00
- Despesas Com Fotos e Filmagens até o valor de.........R$ 300,00
 TOTAL DE GASTOS PREVISTOS.................... R$ 15.300,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS
13.392.00142232 – Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.22.00 - Exposições, Congressos e Conferências
3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos 
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos onze dias do mês de junho do 
ano de 2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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