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norma nº 1957/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaINSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS; INCLUI A GRATIFICAÇÃO NO ART. 21 DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.957, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
Institui a Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo disciplinar e Especial e atribui gratificação 
aos seus membros; inclui a gratificação no art. 21 do Plano de Car￾reira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 1.786, de 
13 de março de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Aditiva e eu 
sanciono e promulgo a seguinte L E I
Art. 1º. É instituída a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Adminis￾trativo Disciplinar e Especial, que se regerá pelas normas previstas na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio 
de 2005, arts 129 a 190. 
Art. 2º. É atribuição da Comissão a realização de sindicâncias administrativas, 
processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais, em conformidade com a lei 
municipal.
Art. 3º. A Comissão será constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) 
membros suplentes a serem designados por Decreto do Executivo, dentre os servidores efetivos do quadro 
funcional da Administração.
Art. 4º. É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Art. 5º. Os membros suplentes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando substi￾tuírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação.
Art. 6º. Fica incluída a gratificação de que trata a presente Lei, no art. 21 da Lei Municipal 
nº. 1.786, de 13 de março de 2006, “Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais”.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão suportadas 
pela dotação a seguir:
04.01 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.123.0002.2200 – Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
3.1.91.13.14.00- Contr. Patronais p/RPPS
Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês 
de junho de 2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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