| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS; INCLUI A GRATIFICAÇÃO NO ART. 21 DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.957, DE 11 DE JUNHO DE 2007. Institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros; inclui a gratificação no art. 21 do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 1.786, de 13 de março de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Aditiva e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. É instituída a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, que se regerá pelas normas previstas na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, arts 129 a 190. Art. 2º. É atribuição da Comissão a realização de sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais, em conformidade com a lei municipal. Art. 3º. A Comissão será constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes a serem designados por Decreto do Executivo, dentre os servidores efetivos do quadro funcional da Administração. Art. 4º. É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). Art. 5º. Os membros suplentes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. Art. 6º. Fica incluída a gratificação de que trata a presente Lei, no art. 21 da Lei Municipal nº. 1.786, de 13 de março de 2006, “Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais”. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão suportadas pela dotação a seguir: 04.01 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.123.0002.2200 – Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais 3.1.91.13.14.00- Contr. Patronais p/RPPS Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de junho de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal