| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, DE NOVA BASSANO, RS; AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.960, DE 26 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, de Nova Bassano, RS; autoriza repasse financeiro no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Municipal Pro Segurança Pública – CONSEPRO de Nova Bassano, RS, com o objetivo de propiciar execução de reformas no prédio da Brigada Militar, deste Município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao Conselho Municipal Pró Segurança Pública – CONSEPRO, de Nova Bassano, RS, até o montante de R$ 9.000,00 ( nove mil reais) como participação do Município na consecução dos objetivos descritos no art. 1º. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal a minuta do Convênio a ser firmado e o Plano de Aplicação dos recursos. Art. 4º. O CONSEPRO deverá apresentar Plano de Trabalho, do valor a ser repassado, como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, o CONSEPRO deverá apresentar certidão negativa de tributos estaduais, federais e municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade. Art. 5º. A contrapartida se efetuará mediante a proteção dos materiais utilizados pelo efetivo, tais como: armamento, munições, material de proteção individual e material de expediente. Art. 6º. Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.181.0033.1171 - Convênio com o CONSEPRO. 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00 - Outras Instituições Privadas Art. 9º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal CONVÊNIO Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 2007. Anexo à Lei Municipal nº 1.960/2007 Convênio que entre si celebram o Município de Nova Bassano, RS, e o Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, visando o repasse de recursos destinados à reforma do prédio da Brigada Militar de Nova Bassano. Considerando a necessidade de reforma do prédio da Brigada Militar, tendo em vista ser um local que possui armas, munições e material de proteção individual; Considerando que esta reforma possibilitará, também, o alojamento temporário do efetivo, a título de reforço, ou para transferidos de outras unidade ; Considerando que é do conhecimento público que o Estado é o responsável pelo funcionamento dos meios adequados de segurança pública, porém, também, é sabido que isto, na realidade, não ocorre. Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos: O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazotti, nº 200, na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA -CONSEPRO, CNPJ nº 94.722.634/0001-00, estabelecido na Rua Dr. Mário Cini, 535, em Nova Bassano, RS, representado pelo seu Presidente, Sr. Maciel Pigozzo, CPF nº 950.881.800/04, RG nº 4073862965, residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 38, em Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à CONVENIADA, destinados à reformas em geral do prédio da Brigada Militar de Nova Bassano. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA exclusivamente nos item descrito na Cláusula Primeira. Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS O Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos recursos, e será elabora- da de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: I- ofício de encaminhamento; II- relatório de cumprimento do objeto; III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV- relatório de execução físico-financeiro; V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso; VIII- cópia do extrato da conta bancária específica; Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber; IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; X- declaração de guarda dos documentos contábeis. Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa) deverão ser em nome do CONVENIADO e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexeqüível. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO O CONVENIADO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS Ficará de responsabilidade do CONSEPRO o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim. CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Sendo repasse de dinheiro público o CONSEPRO deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.181.0033.1171 - Convênio com o CONSEPRO. 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00 - Outras Instituições Privadas CLÁUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS a) A CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalidade. b) A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA A contrapartida se efetuará mediante a proteção dos materiais utilizados pelo efetivo, tais como: armamento, munições, material de proteção individual e material de expediente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 26 de junho de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA MACIEL PIGOZZO Prefeito Municipal Presidente do CONSEPRO Testemunhas: ------------------------------------- -------------------------------------- LEI MUNICIPAL Nº 1.960/2007 CONVÊNIO Nº 10/2007 ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS: I- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal n° 1.960./2007, entre o CONSELHO PRO SEGURANÇA - CONSEPRO (CONVENIADO) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE), devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando propiciar melhores condições de trabalho e atendimento à segurança pública dos cidadãos e órgãos públicos, no âmbito municipal, compreende o apoio financeiro para a aquisição reformas no prédio da Brigada Militar de Nova Bassano. II - METAS A SEREM ATINGIDAS: Reformas diversas do prédio da Brigada Militar local: 1) reforma do telhado; 2) pintura ; 3) colocação de luminárias 4) substituição do forro; 5) colocação de grades de ferro; 6) reforma do piso; 7) reforma da garagem e do depósito de materiais e utensílios; 8) adequar algumas salas com a real necessidade. III – FASES DA EXECUÇÃO: As reformas serão realizadas em até 90 (noventa) dias. IV – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: a) O Poder Executivo Municipal repassará a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em parcela única ao CONSEPRO, cujos recursos são advindos de sua receita própria, em até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio. b) Os recursos serão aplicados para a reforma do prédio da Brigada Militar. V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O MUNICÍPIO repassará ao CONSEPRO, a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em uma única parcela, até 10 (dez) dias após a assinatura do Convênio. VI- PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO: O Termo inicial se dará em até 5 (cinco) dias contados do dia seguinte ao do recebimento do recurso e o final em 90 (noventa) dias contados desta data. VII- CONTRAPARTIDA: A contrapartida se efetuará mediante a proteção dos materiais utilizados pelo efetivo, tais como: armamento, munições, material de proteção individual e de expediente. VIII- CRONOGRAMA FINANCEIRO: 1ª Etapa e única, 90 (trinta) dias. Recebimento da parcela (+) R$ 9.000,00 Pagamento das despesas (-) R$ 9.000,00 TOTAL ................................................................................R$ 9.000,00. IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento dos valores repassados. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais, e ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do preço e do fornecedor. Nova Bassano,26 de junho de 2007. ________________________________ CONSEPRO - CONVENIADO