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norma nº 1960/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1960 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, DE NOVA BASSANO, RS; AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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LEI MUNICIPAL Nº 1.960, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Con￾selho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, de Nova Bas￾sano, RS; autoriza repasse financeiro no valor de até R$ 9.000,00 (nove 
mil reais) e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Municipal Pro 
Segurança Pública – CONSEPRO de Nova Bassano, RS, com o objetivo de propiciar execução de reformas no prédio da 
Brigada Militar, deste Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao Conselho Municipal Pró 
Segurança Pública – CONSEPRO, de Nova Bassano, RS, até o montante de R$ 9.000,00 ( nove mil reais) como partici￾pação do Município na consecução dos objetivos descritos no art. 1º.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal a minuta do Convênio a ser firmado e 
o Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 4º. O CONSEPRO deverá apresentar Plano de Trabalho, do valor a ser repassado, como condi￾ção para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, o CONSEPRO deverá apresentar certidão negativa de 
tributos estaduais, federais e municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da 
entidade.
Art. 5º. A contrapartida se efetuará mediante a proteção dos materiais utilizados pelo efetivo, tais co￾mo: armamento, munições, material de proteção individual e material de expediente.
Art. 6º. Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da correta aplicação dos recursos 
a serem repassados.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
06.181.0033.1171 - Convênio com o CONSEPRO.
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00 - Outras Instituições Privadas
Art. 9º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de 
junho de 2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
CONVÊNIO Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
Anexo à Lei Municipal nº 1.960/2007
Convênio que entre si celebram o Município de Nova Bassano, RS, e o 
Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, visando 
o repasse de recursos destinados à reforma do prédio da Brigada Mili￾tar de Nova Bassano.
Considerando a necessidade de reforma do prédio da Brigada Militar, tendo em vista ser um local 
que possui armas, munições e material de proteção individual;
Considerando que esta reforma possibilitará, também, o alojamento temporário do efetivo, a título 
de reforço, ou para transferidos de outras unidade ;
Considerando que é do conhecimento público que o Estado é o responsável pelo funcionamento 
dos meios adequados de segurança pública, porém, também, é sabido que isto, na realidade, não ocorre.
Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos: O MUNICÍPIO DE NOVA BASSA￾NO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassa￾no/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 
035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazotti, nº 200, na cidade de Nova Bassano, RS, adian￾te denominado simplesmente de CONVENENTE e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚ￾BLICA -CONSEPRO, CNPJ nº 94.722.634/0001-00, estabelecido na Rua Dr. Mário Cini, 535, em Nova Bas￾sano, RS, representado pelo seu Presidente, Sr. Maciel Pigozzo, CPF nº 950.881.800/04, RG nº 
4073862965, residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 38, em Nova Bassano, RS, doravante deno￾minado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à 
CONVENIADA, destinados à reformas em geral do prédio da Brigada Militar de Nova Bassano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA ex￾clusivamente nos item descrito na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da correta aplicação 
dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, prestará contas dos recursos fi￾nanceiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos recursos, e será elabora-
da de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda 
e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferi￾dos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, com
aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste con￾vênio, quando couber;
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de des￾pesa) deverão ser em nome do CONVENIADO e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos 
Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de 
entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas 
instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno 
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabe￾lecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou 
pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexeqüível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O CONVENIADO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na 
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimen￾to, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erá￾rio, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
 Ficará de responsabilidade do CONSEPRO o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e pre￾videnciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer 
fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público o CONSEPRO deverá aplicar os recursos na realização de des￾pesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações 
e Contratos.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
06.181.0033.1171 - Convênio com o CONSEPRO.
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00 - Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalida￾de.
b) A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando sempre 
a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida se efetuará mediante a proteção dos materiais utilizados pelo efetivo, tais como: 
armamento, munições, material de proteção individual e material de expediente.
 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente 
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas 
instrumentais.
Nova Bassano, 26 de junho de 2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA MACIEL PIGOZZO
 Prefeito Municipal Presidente do CONSEPRO
Testemunhas: -------------------------------------
--------------------------------------
LEI MUNICIPAL Nº 1.960/2007
CONVÊNIO Nº 10/2007
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS:
I- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal n° 1.960./2007, entre o CONSELHO 
PRO SEGURANÇA - CONSEPRO (CONVENIADO) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE), 
devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando propiciar melhores condições de trabalho e 
atendimento à segurança pública dos cidadãos e órgãos públicos, no âmbito municipal, compreende o apoio 
financeiro para a aquisição reformas no prédio da Brigada Militar de Nova Bassano.
II - METAS A SEREM ATINGIDAS:
Reformas diversas do prédio da Brigada Militar local:
1) reforma do telhado;
2) pintura ;
3) colocação de luminárias
4) substituição do forro;
5) colocação de grades de ferro;
6) reforma do piso;
7) reforma da garagem e do depósito de materiais e utensílios;
8) adequar algumas salas com a real necessidade.
III – FASES DA EXECUÇÃO:
As reformas serão realizadas em até 90 (noventa) dias.
IV – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
a) O Poder Executivo Municipal repassará a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em parcela 
única ao CONSEPRO, cujos recursos são advindos de sua receita própria, em até 10 (dez) dias após a assi￾natura do convênio.
b) Os recursos serão aplicados para a reforma do prédio da Brigada Militar.
V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O MUNICÍPIO repassará ao CONSEPRO, a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em uma 
única parcela, até 10 (dez) dias após a assinatura do Convênio. 
VI- PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
O Termo inicial se dará em até 5 (cinco) dias contados do dia seguinte ao do recebimento do recur￾so e o final em 90 (noventa) dias contados desta data.
VII- CONTRAPARTIDA:
A contrapartida se efetuará mediante a proteção dos materiais utilizados pelo efetivo, tais como: 
armamento, munições, material de proteção individual e de expediente.
VIII- CRONOGRAMA FINANCEIRO:
1ª Etapa e única, 90 (trinta) dias.
Recebimento da parcela (+) R$ 9.000,00
Pagamento das despesas (-) R$ 9.000,00
TOTAL ................................................................................R$ 9.000,00.
IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados da data do recebimento dos valores repassados.
A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas 
notas fiscais, e ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do preço 
e do fornecedor.
 Nova Bassano,26 de junho de 2007.
________________________________
CONSEPRO - CONVENIADO

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