| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | ALTERA O PROGRAMA / PROJETO, ANEXO I, INSTITUÍDO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2003 E ALTERAÇÕES, INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL 1697/2005 QUE INSTITUI O PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE", NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.964, DE 26 DE JUNHO DE 2007. “ALTERA O PROGRAMA / PROJETO, ANEXO I, INSTITUÍDO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2003 E ALTERAÇÕES, INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL 1697/2005 QUE INSTITUI O PROGRAMA “CRESCER COM QUALIDADE”, NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.” NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica alterada a redação do ANEXO I, da Lei Municipal nº 1.502, de 25 de abril de 2003 e alterações introduzidas pela Lei Municipal 1697, de 29 de abril de 2005, relativo ao PROGRAMA / PROJETO “CRESCER COM QUALIDADE”, o qual passa a ter nova redação, conforme o ANEXO I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 08.04.......................SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0025.1136.. Contratos com Associações Educativas e Desportivas 3.3.90.39.00.00....... Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica (510) 3.3.90.39.99.13....... Serviços Educacionais e Desportivos (1615) Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, vinte e seis dias do mês de junho de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Sec. Municipal da Administração ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2007 1- IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1.1 – Título do Projeto: “Crescer com Qualidade” 1.2 – Período de execução: a partir de abril de 2003 1.3 – Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.4 – Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar. 1.5 – População Alvo: 1.6 – Assessoria Técnica: Assistente Social do Município 2 – JUSTIFICATIVA: Considerando que: 1- O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, assegurando direitos prevendo responsabilidades; 2- A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social; 3- O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do Adolescente com a coresponsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil; 3 – OBJETIVOS: 3.1 – Objetivo Geral: 1- O Projeto “Crescer com Qualidade” tem como eixo central o objetivo de disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como propiciar o resgate da cidadania. 3.2 – Objetivos Específicos: Inicialmente, o projeto “Crescer com Qualidade” deverá atingir os seguintes objetivos: - disponibilizar a participação de crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 15 anos, em atividades esportivas e Culturais, com aulas de voleibol, futebol e Música; - Criar uma oficina de karatê para pré-adolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; - Criar uma oficina de capoeira para pré-adolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; - Criar uma oficina de música e banda marcial para pré-adolescentes da faixa etária de 06 aos 15 anos de idade. - Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias beneficiadas; - Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão do projeto; - Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no satisfatório rendimento escolar. 4 – POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 4.1 – Seleção: As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social envolvidas na execução do Projeto. 4.2 – Metas / População Alvo: - Convênio com a Escola Esportiva do Município – 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; - Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos; - Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos. - Oficina de Música e Banda Marcial: Crianças de 06 a 15 anos 5 – RECURSOS FINANCEIROS: 5.1 – Fonte: - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 5.2 – Previsão: - Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês; - Oficina de Capoeira – contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa atividade; - Oficina de karatê – contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo necessidade e disponibilidade orçamentária. Oficina de Música e Banda Marcial- Contratação de professor através de Banda, até o limite de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) por mês. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal