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norma nº 1964/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1964 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaALTERA O PROGRAMA / PROJETO, ANEXO I, INSTITUÍDO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2003 E ALTERAÇÕES, INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL 1697/2005 QUE INSTITUI O PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE", NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.964, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
“ALTERA O PROGRAMA / PROJETO, ANEXO I, INSTITUÍDO 
PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2003 E ALTERAÇÕES, IN￾TRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL 1697/2005 QUE INSTITUI O 
PROGRAMA “CRESCER COM QUALIDADE”, NO ÂMBITO MUNICI￾PAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE.”
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
 Art. 1º. Fica alterada a redação do ANEXO I, da Lei Municipal nº 1.502, de 25 de abril de 
2003 e alterações introduzidas pela Lei Municipal 1697, de 29 de abril de 2005, relativo ao PROGRAMA / 
PROJETO “CRESCER COM QUALIDADE”, o qual passa a ter nova redação, conforme o ANEXO I, que 
passa a fazer parte integrante da presente Lei.
 Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
 Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamen￾tárias próprias.
08.04.......................SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0025.1136.. Contratos com Associações Educativas e Desportivas
3.3.90.39.00.00....... Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica (510)
3.3.90.39.99.13....... Serviços Educacionais e Desportivos (1615)
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, vinte e seis dias do mês 
de junho de 2007.
 
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2007
1- IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO:
1.1 – Título do Projeto: “Crescer com Qualidade”
1.2 – Período de execução: a partir de abril de 2003
1.3 – Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
1.4 – Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação 
e Cultura; Conselho Tutelar.
1.5 – População Alvo:
1.6 – Assessoria Técnica: Assistente Social do Município
2 – JUSTIFICATIVA:
Considerando que:
1- O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, assegurando direitos 
prevendo responsabilidades;
2- A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, trouxe a necessidade 
urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e Adolescentes que estejam vivendo em 
situações de vulnerabilidade social;
3- O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do Adolescente com a co￾responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil;
3 – OBJETIVOS:
3.1 – Objetivo Geral:
1- O Projeto “Crescer com Qualidade” tem como eixo central o objetivo de disponibilizar a Crianças e Ado￾lescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social 
em horário extra-classe, bem como propiciar o resgate da cidadania.
3.2 – Objetivos Específicos:
Inicialmente, o projeto “Crescer com Qualidade” deverá atingir os seguintes objetivos:
- disponibilizar a participação de crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 15 anos, em atividades 
esportivas e Culturais, com aulas de voleibol, futebol e Música;
- Criar uma oficina de karatê para pré-adolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
- Criar uma oficina de capoeira para pré-adolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
- Criar uma oficina de música e banda marcial para pré-adolescentes da faixa etária de 06 aos 15 anos de 
idade.
- Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias beneficiadas;
- Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão do projeto;
- Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno está matriculado, 
através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no satisfatório rendimento escolar.
4 – POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS:
4.1 – Seleção:
As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma conjunta pelo COMDI￾CA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social envolvidas na execução do Pro￾jeto.
4.2 – Metas / População Alvo:
- Convênio com a Escola Esportiva do Município – 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
- Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos;
- Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos.
- Oficina de Música e Banda Marcial: Crianças de 06 a 15 anos 
5 – RECURSOS FINANCEIROS:
5.1 – Fonte:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
 5.2 – Previsão:
- Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o limite de R$ 750,00 
(setecentos e cinqüenta reais) por mês;
- Oficina de Capoeira – contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa atividade;
- Oficina de karatê – contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o limite de R$ 
300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo necessidade e disponibilidade orçamen￾tária.
Oficina de Música e Banda Marcial- Contratação de professor através de Banda, até o limite de R$ 550,00 
(Quinhentos e cinqüenta reais) por mês.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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