| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2007 |
| Date | 2007-07-31 |
| Ementa | ALTERA O ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA, PRESERVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SANÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE". |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.965, DE 31 DE JULHO DE 2007. Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 1.894, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a política, preservação, fiscalização, sanções e penalidades relativas ao meio ambiente”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 1.894, de 29 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a política, preservação, fiscalização, sanções e penalidades relativas ao meio ambiente”, passa ter a seguinte redação: Art. 16 - O licenciamento para a instalação e operação de atividades a pessoas físicas ou jurídicas, direito público ou privado, potencial ou efetivamente poluidoras, fica sujeito ao exame e parecer dos técnicos do Órgão Ambiental do Município. § 1º Para os efeitos deste artigo são licenciáveis pelo órgão municipal de meio ambiente os empreendimentos potencialmente poluidores e atividades utilizadoras dos recursos ambientais elencadas nas resoluções do Consema/RS números 110/2.005 e 111/2.005 e as demais que vierem a ser consideradas como de impacto local pela legislação federal e/ou estadual. §2º - O pedido de licença deverá ser acompanhado pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA, se a legislação Federal ou Estadual exigir ou por solicitação do Poder Público Municipal. § 3º - O parecer técnico do Órgão Ambiental do Município, terá efeito vinculante sobre a decisão da Administração relativamente ao pedido de licenciamento. § 4º - Atividades já instaladas, enquadráveis no que dispõe o “caput” deste artigo, deverão atualizar seu cadastramento junto ao Órgão Ambiental do Município, no prazo estabelecido em decreto. Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.894, de 29 de dezembro de 2006, permanecem inalteradas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Sec. Municipal da Administração