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norma nº 1966/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2007
Date 2007-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BASSANENSE DE KARATÊ - DO TRADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.966, DE 31 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
BASSANENSE DE KARATÊ - DO TRADICIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no 
exercício de 2007, até o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), à 
ASSOCIAÇÃO BASSANENSE DE KARATE-DO TRADICIONAL, inscrita no CNPJ 
sob nº 05.265.027/0001-20, destinado ao pagamento das despesas com a realização da 
XXV COPA SHINKUKAN DE KARATE-DO JKA, a ser realizada nos dias 18 e 19 de 
agosto de 2007, neste município.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO BASSANENSE DE KARATE-DO TRADICIONAL deverá 
prestar contas dos recursos repassados pelo Município, mediante a apresentação dos 
comprovantes das despesas realizadas.
Art. 3º O repasse dos recursos de que trata esta lei, serão reduzidos a termo, ficando 
desde já o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a referida entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação do 
orçamento de 2007:
10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.392.0014.2232 - Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.31.00.00 - Premiações Cult. Artístico
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do 
orçamento de 2007:
10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.292.0014.1168 - Convênio CTG - Pousada do Imigrante e Outros
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
3.3.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas (Redação dada pela Lei nº 1975/2007)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos trinta e um dias do mês de julho 
do ano de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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