| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2007 |
| Date | 2007-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BASSANENSE DE KARATÊ - DO TRADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1903 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.966, DE 31 DE JULHO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BASSANENSE DE KARATÊ - DO TRADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2007, até o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), à ASSOCIAÇÃO BASSANENSE DE KARATE-DO TRADICIONAL, inscrita no CNPJ sob nº 05.265.027/0001-20, destinado ao pagamento das despesas com a realização da XXV COPA SHINKUKAN DE KARATE-DO JKA, a ser realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2007, neste município. Art. 2º A ASSOCIAÇÃO BASSANENSE DE KARATE-DO TRADICIONAL deverá prestar contas dos recursos repassados pelo Município, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas. Art. 3º O repasse dos recursos de que trata esta lei, serão reduzidos a termo, ficando desde já o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a referida entidade. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento de 2007: 10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.2232 - Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.31.00.00 - Premiações Cult. Artístico 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento de 2007: 10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.292.0014.1168 - Convênio CTG - Pousada do Imigrante e Outros 3.3.50.41.00.00 - Contribuições 3.3.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas (Redação dada pela Lei nº 1975/2007) Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.