| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2007 |
| Date | 2007-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE MERCADORIA, ADVINDAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1904 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.967 , DE 31 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de mercadorias, advindas do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de mercadorias, oriundas do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, ao Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO. Parágrafo único. As mercadorias citadas no caput deste artigo são as relacionadas nos documentos anexos: Atos de Destinação de Mercadorias nº 0126 (folha 01) e nº 127 (folha 1 ). Art. 2º. Caberá ao beneficiário da incorporação das mercadorias a observação da legislação e das normas específicas na utilização das mesmas, seguindo os trâmites legais e sujeitando-se à fiscalização dos órgãos de controle externo e interno, sob pena de reversão das mercadorias ou ressarcimento aos cofres públicos dos valores correspondentes às mercadorias doadas. Art. 3º. Fazem parte integrante da presente Lei Municipal o ofício Nº 2239, de 15 de junho de 2007 da Receita Federal, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a autorização para recebimento de Ato de Destinação de Mercadorias apreendidas emitido pela Receita Federal e o Termo de Cessão. Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal