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norma nº 1967/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2007
Date 2007-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE MERCADORIA, ADVINDAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.967 , DE 31 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à 
doação de mercadorias, advindas do Ministério da 
Fazenda – Secretaria da Receita Federal e dá outras pro￾vidências”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de mercadorias, 
oriundas do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, ao Conselho Pró-Segurança Pública –
CONSEPRO.
Parágrafo único. As mercadorias citadas no caput deste artigo são as relacionadas nos 
documentos anexos: Atos de Destinação de Mercadorias nº 0126 (folha 01) e nº 127 (folha 1 ).
Art. 2º. Caberá ao beneficiário da incorporação das mercadorias a observação da legisla￾ção e das normas específicas na utilização das mesmas, seguindo os trâmites legais e sujeitando-se à fisca￾lização dos órgãos de controle externo e interno, sob pena de reversão das mercadorias ou ressarcimento 
aos cofres públicos dos valores correspondentes às mercadorias doadas.
Art. 3º. Fazem parte integrante da presente Lei Municipal o ofício Nº 2239, de 15 de junho 
de 2007 da Receita Federal, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a autorização para rece￾bimento de Ato de Destinação de Mercadorias apreendidas emitido pela Receita Federal e o Termo de Ces￾são. 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias do 
mês de julho de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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