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norma nº 1968/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2007
Date 2007-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A DISCIPLINA DE PORTUGUÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 31 DE JULHO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de professor 
para a disciplina de Português e dá outras providências.”
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo de 120 
(cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o 
valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Professor de Português 20 horas semanais Referencial do Magis￾tério
§ 1º. O valor a ser percebido é de R$ 415,27 (quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), correspondente 
ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, 
Regime Jurídico Único.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
06.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF
12.361.0011.2224 – Provimento/pagamento e administração de recursos humanos 
3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado 
3.1.90.04.01.02 – Contratação por tempo determinado de professores
3.1.90.13.00.00 – Obrigações patronais 
3.1.90.13.02.02 – INSS – Professor no efetivo exercício do magistério
Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e 
sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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