| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2007 |
| Date | 2007-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A DISCIPLINA DE PORTUGUÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1905 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.968, DE 31 DE JULHO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de professor para a disciplina de Português e dá outras providências.” NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Professor de Português 20 horas semanais Referencial do Magistério § 1º. O valor a ser percebido é de R$ 415,27 (quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF 12.361.0011.2224 – Provimento/pagamento e administração de recursos humanos 3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado 3.1.90.04.01.02 – Contratação por tempo determinado de professores 3.1.90.13.00.00 – Obrigações patronais 3.1.90.13.02.02 – INSS – Professor no efetivo exercício do magistério Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL