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norma nº 1969/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1969 / 2007
Date 2007-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO III AMOSTRA E DEGUSTAÇÃO DE VINHO ARTESANAIS DO MUNICÍPIO, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1906

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.969, DE 17 DE AGOSTO DE/2007. q?
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Evento Ill Amostra
e Degustação de Vinhos Artesanais do Município, constante no
Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1903, de 26 de janeiro de 2007;
autoriza a execução de despesas e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento Ill AMOSTRA E
DEGUSTAÇÃO DE VINHOS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO, constante no Calendário de Eventos Lei Municipal 1903,
de 26 de janeiro de 2007.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento, até
o montante de R$ 1.000,00, (hum mil reais) conforme especificação abaixo:
. R$ 750,00
- R$ 200,00
- Despesas com serviços de registro fotográfico, até o valor de ........ R$ 50,00
TOTAL DE GASTOS PREVISTOS........................... R$ 1.000,00
- Despesas com aluguel de Aparelhos de Sonorização, até
- Despesas com confecção de faixas, panfletos de divulgação, at
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
10.01 — SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos
3.3.90.39.63.00- Serviços Gráficos
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bâssano, RS, aos dezessete dias do mês de agosto do ano
de 2007. E
Registre-se e-se
Trangúilo José Damêtto
Sec. Municipal da Administração
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