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norma nº 1971/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1971 / 2007
Date 2007-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.971, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVÊNIO com a 
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, de 
Nova Bassano, RS, a fim de dar continuidade às reformas da cozinha, lavanderia, 
refeitório, sala de nutrição, entrada de funcionários, arquivo morto, almoxarifado, sala 
de depósito de lixo hospitalar e sala de morgue, nos termos da Minuta Anexa.
Parágrafo único. O valor a ser repassado à ACONSEL para as reformas já referidas é de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio, 
em parcela única.
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I e o 
Plano de Aplicação de Recursos, Anexo II.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.024.1.160 - Convênio com a ACONSEL
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00 - Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete 
dias do mês de agosto de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Mensagem nº 95/2007
Nova Bassano, 06 de agosto de 2007.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pelo presente, vimos encaminhar a esta Casa de Leis, para a apreciação e votação, o 
Projeto de Lei nº 95/2007, que objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio com a ACONSEL - Associação Hospital Nossa Senhora de Lourdes 
de Nova Bassano, para repasse de recursos, destinados à continuação das obras de 
reformas do prédio do Hospital.
O repasse destina-se ao pagamento das despesas com as reformas da cozinha, 
lavanderia, refeitório, sala de nutrição, entrada de funcionários, arquivo morto, 
almoxarifado, sala de depósito de lixo hospitalar e sala de morgue do Hospital, exigidas 
pela vigilância sanitária. E, embora o contrato de parceria, autorizado pela Lei 
Municipal nº 1712/2005, mantido entre o Município e a ACONSEL preveja que o custo 
da reforma caiba à Associação, levando-se em conta a importância da saúde do povo e a 
urgência do funcionamento para atender a comunidade bassanense, e face à 
responsabilidade do Poder Municipal, prevista na Lei Orgânica, quanto à saúde pública, 
o Município auxilia nas reformas, utilizando recursos possíveis dentro da legislação 
pertinente.
Salientamos aos nobres Vereadores que o presente Projeto de Lei fica vinculado á 
aprovação do Projeto de Lei anterior, de nº 94/2007 (suplementação).
Sendo o que se apresenta para o momento, contamos com a aprovação do presente 
Projeto de Lei, e atenciosamente nos subscrevemos.
Ao Senhor
Presidente da Câmara de Vereadores
Nova Bassano-RS
ANEXO II
À DE LEI MUNICIPAL Nº 1971/2007
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal nº 1971/2007 entre a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL (CONVENIADA) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS 
(CONVENENTE), devidamente qualificados no convênio mencionado, objetiva a 
complementação de recursos necessários para dar continuidade às reformas da cozinha, 
lavanderia, refeitório, sala de nutrição, entrada de funcionários, arquivo morto, 
almoxarifado, sala de depósito de lixo hospitalar e sala de morgue, do prédio de 
propriedade do Município, no qual. por força do Contrato de Parceria firmado pela Lei 
Municipal nº 1712, de 24 de maio de 2005, está cedido à ACONSEL, para a finalidade
especifica de funcionamento do hospital.
O apoio financeiro servirá para o pagamento de todo e qualquer material para a reforma 
dos ambientes acima citados, envolvendo a parte elétrica, hidráulica, sanitária e 
qualquer outra espécie de despesa.
Os recursos financeiros poderão, também, ser aplicados para o pagamento de débitos 
existentes anteriormente a data do presente plano e convênio, ou para pagamento de 
despesas futuras.
II - METAS A SEREM ATINGIDAS:
Execução das reformas da cozinha, lavanderia, refeitório, sala de nutrição, entrada de 
funcionários, arquivo morto, almoxarifado, sala de depósito de lixo hospitalar e sala de 
morgue, pertencentes ao prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido á 
ACONSEL, por Termo de Parceria até o limite permitido pelos recursos financeiros 
recebidos do Município.
III - FASES DA EXECUÇÃO:
No decorrer de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma financeiro anexo.
IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
O Poder Executivo Municipal repassará á ACONSEL recursos advindos da sua receita 
própria, a importância de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), em parcela única, em até 05 
(cinco) dias após a assinatura do Convênio.
Os recursos serão aplicados exclusivamente para: pagamento de materiais de 
construção, elétricos, hidráulicos, sanitários, aplicados na reforma do prédio do 
Hospital, de propriedade do Município, cedido á ACONSEL, por Termo de Parceria, 
cujos valores serão especificados na prestação de contas, com cópias das respectivas 
notas fiscais.
CONTRAPARTIDA: Em contrapartida, a ACONSEL incorporará o valor das reformas, 
no patrimônio do hospital, ao Município.
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O Município CONVENENTE repassará a ACONSEL - CONVENIADA, a importância 
de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), em parcela única em até 05 (cinco) dias após a 
assinatura do Convênio.
VI - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, 
BEM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS
O Termo inicial se dará em até 15 (dias) contados do dia seguinte ao recebimento do 
valor a ser repassado, e seu termo final em até 60 (sessenta dias).
VII - CRONOGRAMA FINANCEIRO
1ª Etapa e única, 60 (sessenta) dias.
Recebimento da parcela (+) R$ 60.000,00
Pagamento das despesas (-) R$ 60.000,00
TOTAL...R$ 60.000,00.
VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 
90 (noventa) dias contados da data do recebimento do repasse.
A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das respectivas 
notas fiscais.
Toda despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor.
Nova Bassano, 17 de agosto de 2007.
LÍDIO BASSANI
Diretor Administrativo
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação 
ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à 
despesa com o Projeto de Lei nº 94/007 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio com a ACONSEL - Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora 
de Lourdes, de Nova Bassano.
Valor do repasse: R$ 60.000,00
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
06/08/2007
PROJETO DE LEI Nº 94/2007
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para 
a despesa com o Projeto de Lei nº 94/2006, a firmar convênio com a ACONSEL -
Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes.
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00
08.02...SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0024.1160...Convênio com ACONSEL
3.3.50.43.00.00...Subvenções Sociais (1827) R$ 60.000,00
3.3.50.43.01.00...Assistencial, Cultural e Educacional (1828)
Data: 06/08/2007
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 16 , Inciso I e
§ 4º, Inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de despesa, referente o 
Projeto de Lei nº 94/2007, firmar Convênio com a ACONSEL - Associação 
Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL em cumprimento ao 
disposto no art. 16, inciso I, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação 
Criada, Expandida ou 
Aperfeiçoada
Para firmar Convênio com a ACONSEL
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos 
da Dívida
3.3 - Outras Despesas 
Correntes 60.000,00 0,00 0,00
4.4 - Investimentos 0,00
4.5 - Inversões 
Financeiras
4.6 - Amortização da 
Dívida
TOTAIS 60.000,00 0,00 0,00
Mecanismo de 
Compensação
Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não 
continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais 
- LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto 
na lei orçamentária.
Obs: A metodoloqia de cálculo utilizou, como parâmetros, recursos ASPS.
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005, 
conforme os seguintes programas governamentais:
Programa: Assistência Médica Odont. Farm. San. A População
Ação: Convênio c/ ACONSEL
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, conforme 
consta no anexo de metas e prioridades:
3 - Órgãos: Secretaria Municipal da Saúde
Programa: Assistência Médica Odont. Farm. San. A População
Ação: Convênio c/ ACONSEL
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do 
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de 
despesa
Fontes de 
recursos
Saldo 
.Atual
Segue em anexo Parecer Contábil com a 
descrição de todas as dotações - PROJETO 
DE LEI Nº 94/2007
3.3.50.43.00.00 
3.3.50.43.01.00 ASPS 60.000.00
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente 
exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei 
Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.272.027,63
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.272.027,63
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 60.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação 60.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 1.212.027,63
Resultado nominal com o impacto das ações 2.212.027,63
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para, DECLARO existir recursos para 
a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Eleniento(s) de 
despesa
Fonte(s) de 
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador 
Municipal - PROJETO DE LEI Nº 94/2007
3.3.50.43.00.00 
3.3.50.43.01.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo 
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis 
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 06 de agosto de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesa
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL - VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS Ã 
CONTINUIDADE DAS OBRAS DE REFORMAS DO PRÉDIO DO HOSPITAL.
O Município de Nova Bassano, RS, entidade de direito público interno, com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 
87502894/0001-04, aqui e adiante simplesmente denominada MUNICÍPIO, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, 
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3793847-2 e CPF nº 
035.560.698-49, residente e domiciliado em NOVA Bassano, RS, de ora em diante 
denominado CONVENENTE, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA 
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - Sociedade Civil com personalidade jurídica 
de direito privado, de caráter beneficente e filantrópica, assistencial e de saúde, sem 
finalidades lucrativas, CNPJ nº 07.375.113/0001-10, com sede à Rua PINHEIRO 
Machado nº 982, em Nova Bassano, RS, representada nos termos do Estatuto pelo seu 
Presidente, o Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em 
diante denominada CONVENIADA, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas 
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) á CONVENIADA, a fim de dar continuidade ás reformas do prédio 
de propriedade do Município, objeto do Termo de Acordo e Parceria, Anexo II, da Lei 
Municipal nº 1712/2005 firmado entre ambos, cujos recursos são repassados em parcela 
única, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio entre as partes.
Parágrafo único. O presente repasse é para dar continuidade às reformas da cozinha, 
lavanderia, refeitório, sala de nutrição, entrada de funcionários, arquivo morto, 
almoxarifado, sala de depósito de lixo hospitalar e sala de morgue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pela CONVENENTE serão aplicados pela 
CONVENIADA exclusivamente nas obras de reforma do prédio do Hospital, 
especificamente nas áreas citadas no parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º A CONVENIADA poderá aplicar os recursos repassados, no pagamento de 
despesas oriundas da reforma, vincendos e/ou vencidos e inclusive com despesas 
acessórias.
§ 2º O plano de aplicação dos recursos repassados. Anexo I, faz parte integrante a 
presente Lei Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
A CONVENIADA manterá os recursos recebidos da CONVENENTE, em conta 
bancária especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada, Conta￾Convênio Reforma - Hospital - Prefeitura Municipal de Nova Bassano.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) 
dias após o recebimento do repasse, mediante apresentação de processo formal, 
juntando comprovantes.
Parágrafo único. Toda a despesa realizada com os recursos recebidos, oriundos do 
presente Convênio, deverá ser aplicada de acordo com a Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 90 dias, contados da data seguinte ao da 
assinatura do Convênio, podendo prorrogar-se por igual período, no interesse mútuo das 
partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão á conta das 
seguintes dotações orçamentárias;
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.024.1.160 - Convênio com a ACONSEL
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00 - Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria de Obras e Viação, a correta 
fiscalização das obras de reforma citadas no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira.
2 - A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da 
Comarca de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual 
teor e forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 17 de agosto de 2007.
LEI Nº 1971/2007
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para 
a despesa com o Lei Municipal nº 1971/2007, a firmar convênio com a ACONSEL -
Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes.
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00
08.02...SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0024.1160...Convênio com ACONSEL
3.3.50.43.00.00...Subvenções Sociais (1827) ...R$ 60.000,00
3.3.50.43.01.00...Assistencial, Cultural e Educacional (1828)
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 16 , inciso I e
§ 4º, inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de despesa, referente 
Lei Municipal nº 1971/2007 para incentivo ás indústrias, em cumprimento ao disposto 
no art. 16, inciso I, § 4º, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação 
Criada, Expandida ou 
Aperfeiçoada
Para firmar Convênio c/ a ACONSEL cfe Lei nº 1971/2007
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos 
da Dívida
3.3 - Outras Despesas 
Correntes 60.000,00 0,00 0,00
4.4 - Investimentos 0,00
4.5 - Inversões 
Financeiras
4.6 - Amortização da 
Dívida
TOTAIS 60.000,00 0,00 0,00
Mecanismo de 
Compensação
Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não 
continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais 
- LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto 
na lei orçamentária.
Obs: A metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros, Recursos ASPS.
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005, 
conforme os seguintes programas governamentais:
Programa: ASSISTÊNCIA MEDICA ODONT. FARM. SAN. A POPULAÇÃO
Ação: Convênio com a ACONSEL
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, conforme 
consta no anexo de metas e prioridades:
4 - Órgãos: Secretaria Municipal da Saúde
Programa: ASS. MED. ODONT. FARM. SAN. A POPULAÇÃO
Ação: Convênio com a ACONSEL
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do 
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de 
despesa
Fontes de 
recursos
Saldo 
Atual
Segue em anexo Parecer Cantabil com a 
descrição de todas as dotações - LEI 
MUNICIPAL Nº 1971/2007
3.3.50.43.00.00 
3.3.50.43.01.00 MDE 60.000,00
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente 
exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei 
Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.212.027,63
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.212.027,63
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 60.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação 60.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 1.152.027,63
Resultado nominal com o impacto das ações 1.152.027,63
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para incentivo à ACONSEL, conforme 
a Lei Municipal nº 1971/2007. DECLARO existir recursos para a execução das ações, 
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elementos(s) de 
despesa
Fonte(s) de 
recurso(s)
Descrição no parecer contábil do Contador 
Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 1971/2007
3.3.50.43.00.00 
3.3.50.43.01.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo 
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis 
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 17 de agosto de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesa
CONVÊNIO Nº 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Anexo I à Lei Municipal nº 1971/07
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS. E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL - VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À 
CONTINUIDADE DAS OBRAS DE REFORMAS DO PRÉDIO DO HOSPITAL.
O Município de Nova Bassano, RS, entidade de direito público interno, com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 
87502894/0001-04, aqui e adiante simplesmente denominada MUNICÍPIO, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, 
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3793847-2 e CPF nº 
035.560.698-49, residente e domiciliado em NOVA Bassano, RS, de ora em diante 
denominado CONVENENTE, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA 
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - Sociedade Civil com personalidade jurídica 
de direito privado, de caráter beneficente e filantrópica, assistencial e de saúde, sem 
finalidades lucrativas, CNPJ nº 07.375.113/0001-10, com sede à Rua PINHEIRO 
Machado nº 982, em Nova Bassano, RS, representada nos termos do Estatuto pelo seu 
Presidente, o Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em 
diante denominada CONVENIADA, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas 
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) á CONVENIADA, a fim de dar continuidade às reformas do prédio 
de propriedade do Município, objeto do Termo de Acordo e Parceria. Anexo II. da Lei 
Municipal nº 1712/2005 firmado entre ambos, cujos recursos são repassados em parcela 
única, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio entre as partes.
Parágrafo único. O presente repasse é para dar continuidade às reformas da cozinha, 
lavanderia, refeitório, sala de nutrição, entrada de funcionários, arquivo morto, 
almoxarifado, sala de depósito de lixo hospitalar e sala de morgue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pela CONVENENTE serão aplicados pela 
CONVENIADA exclusivamente nas obras de reforma do prédio do Hospital, 
especificamente nas áreas citadas no parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º A CONVENIADA poderá aplicar os recursos repassados, no pagamento de 
despesas oriundas da reforma, vincendos e/ou vencidos e inclusive com despesas 
acessórias.
§ 2º O plano de aplicação dos recursos repassados, Anexo I, faz parte integrante a 
presente Lei Municipal.
CLAUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
A CONVENIADA manterá os recursos recebidos da CONVENENTE, em conta 
bancária especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada Conta￾Convênio Reforma - Hospital - Prefeitura Municipal de Nova Bassano.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) 
dias após o recebimento do repasse, mediante apresentação de processo formal, 
juntando comprovantes.
Parágrafo único. Toda a despesa realizada com os recursos recebidos, oriundos do 
presente Convênio, deverá ser aplicada de acordo com a Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 90 dias, contados da data seguinte ao da 
assinatura do Convênio, podendo prorrogar-se por igual período, no interesse mútuo das 
partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão á conta das 
seguintes dotações orçamentárias;
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.024.1.160 - Convênio com a ACONSEL
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00 - Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria de Obras e Viação, a correta 
fiscalização das obras de reforma citadas no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira.
2 - A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da 
Comarca de Nova Prata/RS.
E por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual 
teor e forma na presença de três testemunhas.
NOVA BASSANO, 28 de agosto de 2007.
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1971/2007 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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