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norma nº 1973/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2007
Date 2007-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA SULMETA CONSTRUÇÕES LTDA., ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TAIS COMO TUBOS E ENTULHOS, COM A RESPECTIVA COLOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Administação.
2005 / 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESA
= moto
as
LEI MUNICIPAL Nº 1.973, DE 17 DE AGOSTO Di
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à
Empresa Sulmeta Construções Ltda., através de serviços de
terraplenagem, fornecimento de materiais, tais como tubos e entulhos,
com a respectiva colocação e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Empresa Sulmeta Construções
Ltda, a título de incentivo, os serviços e materiais a seguir descritos, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.159/97
que dispõe sobre incentivos para instalações de indústrias no Município, e suas alterações:
4- Até 50 (cinquenta) tubos de concreto com 0,50m de diâmetro e até 100 (cem) tubos de tm de diâmetro, com a
“ “respectiva colocação;
2- Realizar aterro de até 4.000 (quatro mil ) m? em cascalho, entulho ou terra para fazer a base de até 02 (dois)
pavilhões novos.
R)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte
dotação orçamentária:
05.01- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
: 22.661.0010.1110 — Concessão de Ins. e Obras de Infra-estrutura
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica '
3.3.90.39.16.00- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Art. 3º, Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a solicitação da Empresa e o Protocolo de
Intenções firmado entre o Município e a Empresa Sulmeta Construções Ltda.
Art. 4º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ads -agósto de dois mil e sete.
Registre-s: ue-se
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
Tranqúilo J$é/Danietto 2xé/0o%
do nº
Sec. Municipal da Administração Protooa a
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Servidor

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