| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA SULMETA CONSTRUÇÕES LTDA., ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TAIS COMO TUBOS E ENTULHOS, COM A RESPECTIVA COLOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1910 |
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Administação. 2005 / 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ESA = moto as LEI MUNICIPAL Nº 1.973, DE 17 DE AGOSTO Di Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à Empresa Sulmeta Construções Ltda., através de serviços de terraplenagem, fornecimento de materiais, tais como tubos e entulhos, com a respectiva colocação e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Empresa Sulmeta Construções Ltda, a título de incentivo, os serviços e materiais a seguir descritos, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.159/97 que dispõe sobre incentivos para instalações de indústrias no Município, e suas alterações: 4- Até 50 (cinquenta) tubos de concreto com 0,50m de diâmetro e até 100 (cem) tubos de tm de diâmetro, com a “ “respectiva colocação; 2- Realizar aterro de até 4.000 (quatro mil ) m? em cascalho, entulho ou terra para fazer a base de até 02 (dois) pavilhões novos. R) Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. : 22.661.0010.1110 — Concessão de Ins. e Obras de Infra-estrutura 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ' 3.3.90.39.16.00- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Art. 3º, Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a solicitação da Empresa e o Protocolo de Intenções firmado entre o Município e a Empresa Sulmeta Construções Ltda. Art. 4º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ads -agósto de dois mil e sete. Registre-s: ue-se Câmara Municipal de Nova Bassano - RS Tranqúilo J$é/Danietto 2xé/0o% do nº Sec. Municipal da Administração Protooa a S pm 2% 1/08 1 of Servidor