| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.966, DE 31 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1912 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI Nº 1.975, DE 17 DE AGOSTO DE 2007. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1966, DE 31 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1966, de 31 de julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento de 2007: 10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.292.0014.1168 - Convênio CTG - Pousada do Imigrante e Outros 3.3.50.41.00.00 - Contribuições 3.3.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas" Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1966, de 31 de julho de 2007, permanecem inalteradas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração Mensagem nº 102/2007 Nova Bassano, 13 de agosto de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos o Projeto de Lei em pauta, com o objetivo de alterar a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1966, de 31 de julho de 2007, especificamente quanto à dotação orçamentária. A alteração deve-se ao fato de as rubricas orçamentárias terem sido fornecidas equivocadamente. E, a fim de poder repassar à Associação de Karatê-Do Tradicional, os recursos necessários para o cumprimento das despesas citadas no Plano de Aplicação da mesma, se faz necessária a alteração. Aguardamos compreensão dos nobres Vereadores NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal A Sua Senhoria Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS. PROJETO DE LEI Nº 102/2007 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente de despesa com o Convênio para o Evento de XXV Copa Shinkukan de Karatê-Do Tradicional. VALOR: R$ 4.500,00 10.01...SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.1168...Convênio CTG - Pousada do Imigrante e Outros 3.3.50.41.00.00...Contribuições (1846) ...R$ 4.500,00 3.3.50.41.99.00...Outras Instituições Privadas (1847) Data: 13/08/2007 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 16 , inciso I e § 4º, inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de despesa, referente o Projeto de Lei nº 102/2007 para realizar convênio para realizar copa SHINKUKAN DE KARATÊ-DO TRADICIONAL em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101-2000. I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada Realizar a XXV copa SHINKUKAN DE KARATÊ-DO TRADICIONAL Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 4.500,00 0,00 0,00 4.4 - Investimentos 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida TOTAIS 4.500,00 0,00 0,00 Mecanismo de Compensação Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais - LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto na lei orçamentária. Obs: A metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros, recursos LIVRES. II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plutianual de que trata a Lei Municipal nº conforme os seguintes programas governamentais: Programa: PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL Ação: Convênio CTG - Pousada do imigrante e Outros III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 4 - Órgãos: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Agricultura Programa: PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL Ação: Convênio CTG - Pousada do imigrante e Outros IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de recursos Saldo Atual Segue em anexo Parecer Contábil com a descrição de todas as dotações - PROJETO DE Nº 102/2007 3.3.50.41.00.00 3.3.50.41.99.00 LIVRES 4.500.00 V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, §2º da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.204.095,63 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 1.204.095,63 impacto da ação sobre as despesas fiscais 4.500,00 Impacto dos mecanismos de compensação 4.500,00 Resultado primário com o impacto das ações 1.199.595,63 Resultado nominal com o impacto das ações 1.199.595,63 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, II NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso(s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - PROJETO DE LEI Nº 101/2007 3.3.50.41.00.00 3.3.50.41.99.00 LIVRES Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 13 de agosto de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original.