| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CURSO NA ÁREA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA BÁSICA, POR TÉCNICOS DO SENAI, PARA MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.976, DE 17 DE AGOSTO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CURSO NA ÁREA DE PANIFICAÇÃO IA BÁSICA, POR TÉCNICOS DO SENAI, PARA MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar curso, para munícipes, na área de panificação e confeitaria básica, através do Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Parágrafo único. As vagas disponibilizadas pela Entidade são 22 (vinte e duas) e a carga horária total é de 100 (cem) horas. Art. 2º O curso será realizado pela Unidade Móvel do SENAI, com instrutor capacitado, e material selecionado e equipamentos necessários. Art. 3º Caberá ao Município disponibilizar o local para a realização do curso citado no art. 1º desta Lei. Art. 4º A seleção dos interessados será realizada completando as primeiras 22 (vinte e duas) vagas, em reunião, na qual eles deverão se submeter ao horário oferecido para a realização do curso, bem como a outras exigências que se fizerem necessárias. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. AGRICULTURA 23.691.0010 2221...Promover Cursos Desenv. Juntamente (Inst. Sociais) 3.3.90.39.00.00...Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...R$ 8.000.00 3.3.90.39.52.00...Serviços de Reabilitação Profissional Art. 6º A aprovação do presente Projeto fica vinculada ao Projeto de Lei nº 94/2005. Art. 7º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração Mensagem nº 101/2007 Nova Bassano, 08 de agosto de 2007. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Através do projeto de Lei em pauta, vimos solicitar autorização desta Casa Legislativa, para realizar curso profissionalizante na área de panificação e confeitaria básica. O curso a ser disponibilizado aos munícipes será realizado pelo SENAI, com carga horária total de 100 (cem) horas e com 22 vagas. Salientamos aos nobres Vereadores que pelo fato de o curso ser profissionalizante as vagas são limitadas. Quanto á necessidade e interesse público, salientamos que este curso forma pessoas para 0 trabalho, preparando-as para as exigências do mercado consumidor. Informamos que foram abertas inscrições para verificar a demanda local e a procura foi bem superior ao número de vagas propostas. A seleção dos interessados será realizada completando as primeiras 22 (vinte e duas) vagas, em reunião, na qual eles deverão se submeter ao horário oferecido para a realização do curso, bem como a outras exigências que se fizerem necessárias. Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua apreciação e votação. Atenciosamente, NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal A Sua Senhoria Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS. JUSTIFICATIVA O Curso de Padeiro e Confeiteiro, é um Curso Profissionalizante, ministrado por Técnicos do SENAI. Sendo o curso profissionalizante, forma pessoas para o trabalho, com higiene, segurança no trabalho e mais qualidade dos produtos para o consumidor. Quanto a necessidade e interesse público, foram abertas inscrições para verificar a demanda local. Houve procura bem superior as vagas propostas e exigências do Curso. O Curso será realizado na Unidade Móvel do SENAI, com instrutor capacitado, com material selecionado e equipamentos necessários. O Município disponibilizará um sala e banheiros, para complementação e conforto dos alunos. Nova Bassano, 3 de Agosto de 2007. Secretário Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Peouária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1976/2007 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.