br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1976/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1976 / 2007
Date 2007-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CURSO NA ÁREA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA BÁSICA, POR TÉCNICOS DO SENAI, PARA MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1913

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1.976, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR CURSO NA ÁREA DE PANIFICAÇÃO IA
BÁSICA, POR TÉCNICOS DO SENAI, PARA MUNÍCIPES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar curso, para munícipes, 
na área de panificação e confeitaria básica, através do Sistema Nacional de 
Aprendizagem Industrial - SENAI.
Parágrafo único. As vagas disponibilizadas pela Entidade são 22 (vinte e duas) e a carga 
horária total é de 100 (cem) horas.
Art. 2º O curso será realizado pela Unidade Móvel do SENAI, com instrutor 
capacitado, e material selecionado e equipamentos necessários.
Art. 3º Caberá ao Município disponibilizar o local para a realização do curso citado no 
art. 1º desta Lei.
Art. 4º A seleção dos interessados será realizada completando as primeiras 22 (vinte e 
duas) vagas, em reunião, na qual eles deverão se submeter ao horário oferecido para a 
realização do curso, bem como a outras exigências que se fizerem necessárias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão á conta da 
seguinte dotação orçamentária:
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. AGRICULTURA
23.691.0010 2221...Promover Cursos Desenv. Juntamente (Inst. Sociais)
3.3.90.39.00.00...Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...R$ 8.000.00
3.3.90.39.52.00...Serviços de Reabilitação Profissional
Art. 6º A aprovação do presente Projeto fica vinculada ao Projeto de Lei nº 94/2005.
Art. 7º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete 
dias do mês de agosto de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Mensagem nº 101/2007
Nova Bassano, 08 de agosto de 2007.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Através do projeto de Lei em pauta, vimos solicitar autorização desta Casa Legislativa, 
para realizar curso profissionalizante na área de panificação e confeitaria básica. O 
curso a ser disponibilizado aos munícipes será realizado pelo SENAI, com carga horária 
total de 100 (cem) horas e com 22 vagas.
Salientamos aos nobres Vereadores que pelo fato de o curso ser profissionalizante as 
vagas são limitadas.
Quanto á necessidade e interesse público, salientamos que este curso forma pessoas para 
0 trabalho, preparando-as para as exigências do mercado consumidor.
Informamos que foram abertas inscrições para verificar a demanda local e a procura foi 
bem superior ao número de vagas propostas.
A seleção dos interessados será realizada completando as primeiras 22 (vinte e duas) 
vagas, em reunião, na qual eles deverão se submeter ao horário oferecido para a 
realização do curso, bem como a outras exigências que se fizerem necessárias.
Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
A Sua Senhoria
Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS.
JUSTIFICATIVA
O Curso de Padeiro e Confeiteiro, é um Curso Profissionalizante, ministrado por 
Técnicos do SENAI.
Sendo o curso profissionalizante, forma pessoas para o trabalho, com higiene, segurança 
no trabalho e mais qualidade dos produtos para o consumidor.
Quanto a necessidade e interesse público, foram abertas inscrições para verificar a 
demanda local. Houve procura bem superior as vagas propostas e exigências do Curso.
O Curso será realizado na Unidade Móvel do SENAI, com instrutor capacitado, com 
material selecionado e equipamentos necessários. O Município disponibilizará um sala e 
banheiros, para complementação e conforto dos alunos.
Nova Bassano, 3 de Agosto de 2007.
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Peouária, Meio Ambiente, 
Indústria e Comércio.
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1976/2007 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →