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norma nº 1978/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaALTERA EM PARTE O SISTEMA VIÁRIO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.978, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
ALTERA EM PARTE O SISTEMA VIÁRIO DO PLANO 
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, 
ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 386, DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o Sistema Viário do Plano Diretor do Município de Nova Bassano, 
alterando em parte a Lei Municipal nº 386, de 23 de dezembro de 1982, criando uma rua 
paralela à RS 324, lado Leste, assim descrita;
- A abertura da rua terá seu início no Trevo Sul de acesso à cidade, do Km 13+880,39 
ao Km 14+609,84m, seguindo na direção Norte, margeando a RS 324, distando 26,00m 
do eixo da rodovia, desembocando na Rua da Emancipação do Loteamento Pioneiro, 
possuindo uma largura de 14,00m, em conformidade com o mapa, anexo.
- A abertura da rua terá seu início no Trevo Sul de acesso à cidade, do Km 13+880,39 
ao Km 14+976,04; seguindo na direção Norte, margeando a RS 324, distando 26,00m 
do eixo da rodovia, desembocando na Rua da Emancipação do Loteamento Pioneiro, 
possuindo uma largura de 14,00m, em conformidade com o mapa, anexo. (Redação 
dada pela Lei nº 2073/2008)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e oito 
dias do mês de agosto de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Mensagem nº 91/2007
Nova Bassano, 26 de julho de 2007.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei que ora enviamos para apreciação e votação dos nobres Vereadores, 
objetiva criar uma rua paralela à RS 324, lado Leste, do Km 13+880,39m ao Km 
14+609,84m, em conformidade com a descrição contida no presente Projeto.
Salientamos que a ata do Conselho Municipal do Plano Diretor aprovando a criação da 
rua e o Mapa referente à área encontram-se, anexos, a este Projeto de Lei.
Aguardamos parecer favorável quando da apreciação e votação do Projeto de Lei em 
pauta.
Atenciosamente,
A Sua Senhoria,
Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano-RS
ATA Nº 02/2007
Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, reuniram-se os membros do 
Conselho do Plano Diretor de Nova Bassano/RS, numa dependência do Centro 
Administrativo Municipal, para tratar de assuntos relativos ao Plano Diretor Urbano:
1º - O Sr. Prefeito Municipal explanou sobre a mudança paisagística que ocorrerá nas 
ruas da cidade, com a plantação de palmeiras em ruas principais, iniciando o plantio na 
Rua Silva Jardim, esta alteração será gradativa. As palmeiras selecionadas serão de 
diversas qualidades, sendo que conforme o local será plantado determinado tipo de 
palmeira. Os conselheiros aprovaram tal iniciativa, a qual irá mudar o aspecto do 
município, e trazer melhoria visual para as ruas da cidade, além do embelezamento da 
planta.
2º - Solicitação do Sr. Ivo José Dagnese, Clementina S. de Conto, Osvaldino Comin e 
Luiz Marzaro, para criação de rua paralela à RS 324, passando em frente aos seus 
imóveis. Esta rua terá seu início no Trevo Sul de acesso à cidade seguindo na direção 
norte, margeando a RS 324, distando 26,00m do eixo da rodovia, desembocando na Rua 
da Emancipação do Loteamento Pioneiro, conforme mapa em anexo. Os conselheiros 
aprovarão tal proposição, sendo que os proprietários dos imóveis confrontantes, antes 
do início da abertura da rua, deverão apresentar projeto específico para cada área, sendo 
este Loteamento ou Regularização. Deverá ser apresentada autorização do Daer para 
abeitura da Rua, do Km 13+880,39m ao Km 14+609,84m. A autorização de abenura da 
rua não libera os proprietários do corte de árvores necessário, sendo esta de 
responsabilidade exclusiva dos proprietários das áreas atingidas.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos presentes; 
Prefeito Municipal Nelson José Dall`Igna, Dr. Darley João Hermógenes Caldieraro, 
Arquiteta Lisiane Matiello Tarasconi, Firléia Gaadagnin Radin, Sarg. Leonir Antônio 
Casagrande, Alencar Durante, Carlos Girotto, Roque Sobieski.
Nota: Este texto não substitui o original.

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