| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | ESTABELECE NOVO PADRÃO PARA O CARGO DE PEDAGOGO; INCLUI O NOVO PADRÃO NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.979, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 2252/2009) ESTABELECE NOVO PADRÃO PARA O CARGO DE PEDAGOGO; INCLUI O NOVO PADRÃO NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Estabelece novo padrão para o cargo de pedagogo, passando de R$ 415,27 (quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), para R$ 622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), incidindo sobre este valor todas as vantagens estabelecidas nos arts. 32 e 35, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº 1.781/2006. Art. 2º Fica incluído o novo padrão estabelecido no artigo anterior na Lei Municipal nº 1.781, de 02 de março de 2006, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 3º As atribuições do cargo de pedagogo e a carga horária são as constantes no Anexo II e no art. 27, respectivamente, da Lei Municipal nº 1.781 de 02 de março de 2007, Plano de Carreira do magistério Público Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0002.2304 - Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0011.2224 - Provimento/pagamento e administração de recursos humanos. 3.1.90.11.00.00 - Obras e Instalações Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.