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norma nº 1979/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaESTABELECE NOVO PADRÃO PARA O CARGO DE PEDAGOGO; INCLUI O NOVO PADRÃO NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.979, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 2252/2009)
ESTABELECE NOVO PADRÃO PARA O CARGO DE 
PEDAGOGO; INCLUI O NOVO PADRÃO NO PLANO DE 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Estabelece novo padrão para o cargo de pedagogo, passando de R$ 415,27 
(quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), para R$ 622,90 (seiscentos e vinte 
e dois reais e noventa centavos), incidindo sobre este valor todas as vantagens 
estabelecidas nos arts. 32 e 35, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 
Lei Municipal nº 1.781/2006.
Art. 2º Fica incluído o novo padrão estabelecido no artigo anterior na Lei Municipal 
nº 1.781, de 02 de março de 2006, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 3º As atribuições do cargo de pedagogo e a carga horária são as constantes no 
Anexo II e no art. 27, respectivamente, da Lei Municipal nº 1.781 de 02 de março de 
2007, Plano de Carreira do magistério Público Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0002.2304 - Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0011.2224 - Provimento/pagamento e administração de recursos humanos.
3.1.90.11.00.00 - Obras e Instalações
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e oito 
dias do mês de agosto de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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