| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "SEMANA DA PÁTRIA", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.981, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Semana da Pátria”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.903, de 26 de janeiro de 2007 e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento “SEMANA DA PÁTRIA”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 1.903, de 26 de janeiro de 2007. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento acima citado até o montante de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais), conforme especificações abaixo: 1)- contratação de Grupo Teatral, até o valor de...........................................................R$1.850,00; 2)- arbitragem para o 3º Grenal Municipal, até .............................................................R$ 200,00 4)- premiação (medalhas) para o 3º Grenal Municipal, até............................................R$ 300,00 5)- contratação de serviços fotográficos, até o montante de..........................................R$ 100,00 6)- contratação de serviços de carro de som, até..........................................................R$ 100,00 Total de gastos previstos, até o montante de ..........................................................R$2.550,00 Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADAS 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.31.00.00 – Premiações Cult., Artíst., Cient., Desp. Out. 3.3.90.31.01.00 – Premiações Culturais 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais 3.3.90.39.59.00 – Serviços de Vídeo e Foto 3.3.90.39.93.00 – Serviços de Publicidade de Utilidade Pública 3.3.90.39.99.07 – Serviços Culturais 3.3.90.39.99.13 – Serviços Educacionais e Desportivos 3.3.90.47.0.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal