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norma nº 1981/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1981 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "SEMANA DA PÁTRIA", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.981, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o even￾to “Semana da Pátria”, constante no Calendário de Eventos, Lei Muni￾cipal nº 1.903, de 26 de janeiro de 2007 e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento “SEMANA 
DA PÁTRIA”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 1.903, de 26 de janeiro de 2007. 
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento 
acima citado até o montante de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais), conforme especifica￾ções abaixo: 
1)- contratação de Grupo Teatral, até o valor de...........................................................R$1.850,00;
2)- arbitragem para o 3º Grenal Municipal, até .............................................................R$ 200,00
4)- premiação (medalhas) para o 3º Grenal Municipal, até............................................R$ 300,00
5)- contratação de serviços fotográficos, até o montante de..........................................R$ 100,00
6)- contratação de serviços de carro de som, até..........................................................R$ 100,00
Total de gastos previstos, até o montante de ..........................................................R$2.550,00 
 Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADAS
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.31.00.00 – Premiações Cult., Artíst., Cient., Desp. Out.
3.3.90.31.01.00 – Premiações Culturais
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais
3.3.90.39.59.00 – Serviços de Vídeo e Foto
3.3.90.39.93.00 – Serviços de Publicidade de Utilidade Pública
3.3.90.39.99.07 – Serviços Culturais
3.3.90.39.99.13 – Serviços Educacionais e Desportivos
3.3.90.47.0.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de 
agosto de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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