| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2007 |
| Date | 2007-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE COMPO - 3ª TAÇA DA PAZ E DISCIPLINA", ADMINISTRAÇÃO 2005/2008, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.982, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – 3ª TAÇA DA PAZ E DISCIPLINA”, ADMINISTRAÇÃO 2005/2008, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento Campeonato Municipal de Futebol de Campo, 3ª TAÇA DA PAZ E DISCIPLINA, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1903, de 26 de janeiro de 2007, de acordo com o Regulamento, anexo I e a Resolução nº 09/2007, do Conselho Municipal de Desportos – CMD, anexo II, ambos fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 6.850,00, (seis mil oitocentos e cinqüenta reais), conforme especificação abaixo: - Despesas com arbitragem, até o valor de .....................R$ 5.500,00 - Despesas com aquisição de troféus e medalhas, até... .R$ 850,00 - Despesas com aquisição de bolas, até o valor de ........ R$ 400,00 - Despesas com fotos e publicidade, até o valor de...........R$ 100,00 TOTAL DE GASTOS PREVISTOS...................... R$ 6.850,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS 27.811.0031.1144 – Promover Campeonatos Municipais 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.14.00 - Material Educativo e Esportivo 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais 3.3.90.31.04.00 - Premiações Desportivas 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.05.00 - Serviços Técnico Profissionais 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos 3.3.90.39.93.00 - Serviços de Publicidade e Utilidade Pública. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos três dias do mês de setembro de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal