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norma nº 1983/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 2007
Date 2007-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "2º CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANOS DE FUTSAL", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 1.983, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO “2º CAMPEO￾NATO MUNICIPAL DE VETERANOS DE FUTSAL”, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVEN￾TOS, LEI MUNICIPAL Nº 1903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE 
DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento 2º Campeonato Municipal de 
VETERANOS, de Futsal, constante no Calendário de Eventos Lei Municipal 1903 de 26 de janeiro de 2007, de acordo com 
o Regulamento, anexo I e Resolução nº 10/2007, do Conselho Municipal de Desportos – CMD, anexo II, ambos fazendo 
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o 
montante de R$ 2.900,00, (dois mil e novecentos reais) conforme especificação abaixo:
- Despesas com aquisição de troféus e medalhas, até... R$ 600,00
- Despesas com fotos e publicidade, até o valor de........ R$ 100,00
- Despesas com Arbitragem, até o valor de .....................R$ 2.200,00
 TOTAL DE GASTOS PREVISTOS.....................R$ 2.900,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orça￾mentária:
10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS
27.811.0031.1144 – Promover Campeonatos Municipais
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais
3.3.90.31.04.00 - Premiações Desportivas
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.05.00 - Serviços Técnico Profissionais
3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos 
3.3.90.39.93.00 - Serviços de Publicidade e Utilidade Pública
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos três dias do mês de setembro de dois mil e 
sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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