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norma nº 1986/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE MUNICIPAL DA 3ª IDADE", COM A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.986, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento 
“Baile Municipal da 3ª Idade”, com a escolha da Rainha e Princesas e dá ou￾tras providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Baile Municipal da 3ª 
Idade”, com a escolha da Rainha e Princesas, e a executar despesas até o montante de R$ 3.350,00 (três 
mil trezentos e cinqüenta reais), nos gastos a seguir relacionados:
a) Animação (conjunto musical), até................................ R$ 800,00
b) Transporte dos grupos até o local do evento, até.........R$2.000,00
c) Confecção de faixas p/a rainha e princesas, até..........R$ 200,00
d) Aquisição de flores, até................................................R$ 200,00
e) Aquisição de balões, até..............................................R$ 50,00
f) Serviços fotográficos, até.............................................R$ 100,00
Total dos gastos previstos, até................................R$3.350,00
Parágrafo único. O evento será realizado no dia 06 de outubro, sábado, durante todo o dia, na 
comunidade de São Marcos, Nova Bassano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0026.1139- Promoção de Eventos
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.15.00- Material p/festividades e homenagens
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais
3.3.90.39.99.08- Serviços de Transportes
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias de setembro de 
2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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