| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE MUNICIPAL DA 3ª IDADE", COM A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.986, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Baile Municipal da 3ª Idade”, com a escolha da Rainha e Princesas e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Baile Municipal da 3ª Idade”, com a escolha da Rainha e Princesas, e a executar despesas até o montante de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinqüenta reais), nos gastos a seguir relacionados: a) Animação (conjunto musical), até................................ R$ 800,00 b) Transporte dos grupos até o local do evento, até.........R$2.000,00 c) Confecção de faixas p/a rainha e princesas, até..........R$ 200,00 d) Aquisição de flores, até................................................R$ 200,00 e) Aquisição de balões, até..............................................R$ 50,00 f) Serviços fotográficos, até.............................................R$ 100,00 Total dos gastos previstos, até................................R$3.350,00 Parágrafo único. O evento será realizado no dia 06 de outubro, sábado, durante todo o dia, na comunidade de São Marcos, Nova Bassano. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0026.1139- Promoção de Eventos 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30.15.00- Material p/festividades e homenagens 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais 3.3.90.39.99.08- Serviços de Transportes Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias de setembro de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal