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norma nº 1987/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO - APPA MOTO CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.987, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Associação de Parceiros de Pista e 
Asfalto - APPA Moto Clube e dá outras providên￾cias”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação 
de Parceiros de Pista e Asfalto- APPA Moto Clube, para o repasse financeiro de recursos no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) , em conformidade com a Minuta de Convênio Anexa, que faz parte integrante 
desta Lei Municipal.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão destinados para a realização do evento 
“ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS” de Nova Bassano, que acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro 
de 2007.
Art. 2º. A Associação de Parceiros de Pista e Asfalto - APPA Moto Clube, deverá prestar 
contas dos recursos repassados pelo Município, mediante a apresentação dos comprovantes da despesa 
realizada, no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento dos mesmos.
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I e o Pla￾no de Aplicação de Recursos, anexo II.
Art. 4º . As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta 
da dotação orçamentária abaixo:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.392.0014.1168 – Convênio CTG – Pousada do Imigrante e Outros
3.3.90.50.41.00.00 - Contribuições
3.3.90.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e quatro dias do mês de se￾tembro de dois mil e sete.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
CONVÊNIO Nº 13, DE 24 DE SETEMBRO DE /2007
ANEXO I da Lei Municipal nº1.987/2007
“CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO 
DE NOVA BASSANO E A APPA – MOTO CLUBE DE NOVA 
BASSANO,RS.
 
CONSIDERANDO o termo de acordo e parceria, firmado entre o Município de Nova Bassano e a 
Associação de Parceiros de Pista e Asfalto - APPA Moto Clube, em conformidade com a Lei Municipal nº 
1.987/2007, para a realização do evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS, sob a fiscalização da Secre￾taria Municipal de Esporte e Turismo;
CONSIDERANDO que a APPA Moto Clube de Nova Bassano, já foi e é parceira em eventos reali￾zados pelo Município de Nova Bassano, e mantém o Parque Municipal de Eventos em condições de uso, 
especialmente no que diz respeito à utilização do mesmo para este tipo de evento;
CONSIDERANDO que a APPA Moto Clube de Nova Bassano tem objetivo específico de congregar 
todos os segmentos da sociedade, classes e etnias, envolvendo crianças, jovens, adolescentes e adultos em 
uma atividade cultural, de lazer e de cunho social e por ser uma entidade sem fins lucrativos que cultiva e 
desenvolve atividades, voltadas ao resgate das origens e esportes locais e regionais,
CELEBRAM O PRESENTE CONVÊNIO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2007, no Gabinete do Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua 
Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrita no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, administrador, 
portador do CPF nº 035.560.698-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de 
CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO, associação civil de caráter 
recreativo e cultural sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.622.919/0001-78, neste ato representa￾da pelo seu Presidente, Sr. LEANDRO SEGALIN, brasileiro, casado, funcionário público, portador do CPF 
nº 65337930044, RG nº 8039811883, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado sim￾plesmente CONVENENTE, firmam o presente Convênio nos termos da Lei Municipal nº 1.987, de 24 de 
setembro de 2007, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse de um auxílio financeiro para custeio de parte das 
despesas com a realização do evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS, a ser realizada nos dias 29 e 
30 de setembro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
Caberá ao Município:
I- Repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pagamento de parte das despesas 
com a realização do evento; 
II- Fiscalizar a execução do Convênio através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo.
Caberá à Associação de Parceiros de Pista e Asfalto (APPA):
I- Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no pagamento de 
despesas com a realização do evento, conforme plano de aplicação, parte integrante deste instrumen￾to;
II- Representar o Município em eventos, através de apresentações típicas de esportes radicais 
em outros municípios;
III- Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos repassados, no prazo de até 60 (ses￾senta) dias do recebimento dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente convênio vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recur￾sos, de que trata o inciso I, da Cláusula Segunda, deste Convênio.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração sem que, neste caso, 
caiba qualquer indenização à CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/EXECUÇÃO
O repasse dos recursos será realizado pelo Município em parcela única, em até 05 (cinco) dias da 
assinatura do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxílio concedido, mediante a apresentação das 
notas fiscais de despesa, através de relatório, devidamente assinado pelo responsável pela execução do 
objeto do convênio, até o término do prazo de que trata a cláusula quarta.
§ 1º. A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou suspensão do 
convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a inabilitará a pedidos de novas subvenções, 
enquanto não sanada a irregularidade.
§ 2º. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respecti￾vas notas fiscais e/ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do 
preço e do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO
O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a conseqüente retenção da parcela de 
responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 116, da Lei nº 
8.666/93.
Em caso de retirada da participação do convênio, sua rescisão ou extinção das partes convenientes 
as mesmas se obrigam ao cumprimento integral das obrigações constituídas até a ocorrência do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação do orçamento de 
2007: 
10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.392.0014.1168 – Convênio CTG – Pousada do Imigrante e Outros
3.3.90.50.41.00.00 - Contribuições
3.3.90.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente convênio.
Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Nova Bassano , aos 24 de setembro de 2007 .
NELSON JOSÉ DALL’IGNA LEANDRO SEGALIN 
 Prefeito Municipal Associação de Parceiros de Pista e Asfalto.
 
Testemunhas: .......................................... ..........................................
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.987/2007
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal n° 1.987/2007, entre a Associação 
de Parceiros de Pista e Asfalto (CONVENIADA) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE), 
devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando a realização em parceria do evento ETAPA 
ESTADUAL DE MOTOCROSS, nos dias 29 e 30 de setembro de 2007, firmado através de convênio, por 
força da Lei Municipal acima mencionada.
a) O apoio financeiro servirá única e exclusivamente para pagamento de despesas com a execução do 
evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS;
b) Os recursos financeiros poderão ser aplicados para pagamentos de serviços de divulgação e 
propaganda, sonorização e contratação de segurança.
II - METAS A SEREM ATINGIDAS:
Execução do Evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS. 
.
III – FASES DA EXECUÇÃO:
No decorrer de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma financeiro anexo.
IV – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
a) O Poder Executivo Municipal repassará à APPA, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), re￾cursos advindos de sua receita própria, em parcela única em até 05 (cinco) dias após a assinatura 
do convênio.
b) Os recursos serão aplicados para pagamentos de serviços de divulgação e propaganda, so￾norização, contratação de segurança, cujos valores serão especificados na prestação de contas 
com cópias das respectivas notas fiscais e/ou recibos, preferencialmente acompanhados de três 
orçamentos para cada item.
V – CONTRAPARTIDA:
Em contrapartida a APPA dará todo o suporte ao evento, realizando serviços necessários para o 
bom andamento da Etapa Estadual de Motocross.
VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 
O Município – CONVENENTE - repassará à APPA – (CONVENIADA), a importância de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do convênio.
VII – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, BEM COMO DA CONCLU￾SÃO DO PROGRAMA:
O termo inicial se dará na assinatura do convênio, e o prazo para prestação de contas será contado
do dia seguinte ao recebimento dos valores, e o final em 60 (sessenta) dias, contados a partir deste recebi￾mento.
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO:
1ª Etapa e única, 60 (sessenta) dias.
Recebimento da parcela (+) R$ 5.000,00
Pagamento das despesas (-) R$ 5.000,00
TOTAL ................................................................................R$ 5.000,00.
IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data do recebimento dos valores repassados.
A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas 
notas fiscais, e ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do preço 
e do fornecedor.
Nova Bassano, 24 de setembro de 2007.
LEANDRO SEGALIN
Presidente da Associação de Parceiros de Pista e Asfalto (APPA)

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