| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2007 |
| Date | 2007-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO - APPA MOTO CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.987, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Parceiros de Pista e Asfalto - APPA Moto Clube e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Parceiros de Pista e Asfalto- APPA Moto Clube, para o repasse financeiro de recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , em conformidade com a Minuta de Convênio Anexa, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Parágrafo único. Os recursos financeiros serão destinados para a realização do evento “ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS” de Nova Bassano, que acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro de 2007. Art. 2º. A Associação de Parceiros de Pista e Asfalto - APPA Moto Clube, deverá prestar contas dos recursos repassados pelo Município, mediante a apresentação dos comprovantes da despesa realizada, no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento dos mesmos. Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I e o Plano de Aplicação de Recursos, anexo II. Art. 4º . As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária abaixo: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.1168 – Convênio CTG – Pousada do Imigrante e Outros 3.3.90.50.41.00.00 - Contribuições 3.3.90.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal CONVÊNIO Nº 13, DE 24 DE SETEMBRO DE /2007 ANEXO I da Lei Municipal nº1.987/2007 “CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E A APPA – MOTO CLUBE DE NOVA BASSANO,RS. CONSIDERANDO o termo de acordo e parceria, firmado entre o Município de Nova Bassano e a Associação de Parceiros de Pista e Asfalto - APPA Moto Clube, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.987/2007, para a realização do evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; CONSIDERANDO que a APPA Moto Clube de Nova Bassano, já foi e é parceira em eventos realizados pelo Município de Nova Bassano, e mantém o Parque Municipal de Eventos em condições de uso, especialmente no que diz respeito à utilização do mesmo para este tipo de evento; CONSIDERANDO que a APPA Moto Clube de Nova Bassano tem objetivo específico de congregar todos os segmentos da sociedade, classes e etnias, envolvendo crianças, jovens, adolescentes e adultos em uma atividade cultural, de lazer e de cunho social e por ser uma entidade sem fins lucrativos que cultiva e desenvolve atividades, voltadas ao resgate das origens e esportes locais e regionais, CELEBRAM O PRESENTE CONVÊNIO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO: Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2007, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrita no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 035.560.698-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO, associação civil de caráter recreativo e cultural sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.622.919/0001-78, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. LEANDRO SEGALIN, brasileiro, casado, funcionário público, portador do CPF nº 65337930044, RG nº 8039811883, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, firmam o presente Convênio nos termos da Lei Municipal nº 1.987, de 24 de setembro de 2007, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse de um auxílio financeiro para custeio de parte das despesas com a realização do evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS, a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO Caberá ao Município: I- Repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pagamento de parte das despesas com a realização do evento; II- Fiscalizar a execução do Convênio através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo. Caberá à Associação de Parceiros de Pista e Asfalto (APPA): I- Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no pagamento de despesas com a realização do evento, conforme plano de aplicação, parte integrante deste instrumento; II- Representar o Município em eventos, através de apresentações típicas de esportes radicais em outros municípios; III- Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos repassados, no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos, de que trata o inciso I, da Cláusula Segunda, deste Convênio. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração sem que, neste caso, caiba qualquer indenização à CONVENIADA. CLÁUSULA QUARTA - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/EXECUÇÃO O repasse dos recursos será realizado pelo Município em parcela única, em até 05 (cinco) dias da assinatura do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxílio concedido, mediante a apresentação das notas fiscais de despesa, através de relatório, devidamente assinado pelo responsável pela execução do objeto do convênio, até o término do prazo de que trata a cláusula quarta. § 1º. A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a inabilitará a pedidos de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade. § 2º. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais e/ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do preço e do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a conseqüente retenção da parcela de responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 116, da Lei nº 8.666/93. Em caso de retirada da participação do convênio, sua rescisão ou extinção das partes convenientes as mesmas se obrigam ao cumprimento integral das obrigações constituídas até a ocorrência do evento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação do orçamento de 2007: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.1168 – Convênio CTG – Pousada do Imigrante e Outros 3.3.90.50.41.00.00 - Contribuições 3.3.90.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio. Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Nova Bassano , aos 24 de setembro de 2007 . NELSON JOSÉ DALL’IGNA LEANDRO SEGALIN Prefeito Municipal Associação de Parceiros de Pista e Asfalto. Testemunhas: .......................................... .......................................... ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.987/2007 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal n° 1.987/2007, entre a Associação de Parceiros de Pista e Asfalto (CONVENIADA) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE), devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando a realização em parceria do evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS, nos dias 29 e 30 de setembro de 2007, firmado através de convênio, por força da Lei Municipal acima mencionada. a) O apoio financeiro servirá única e exclusivamente para pagamento de despesas com a execução do evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS; b) Os recursos financeiros poderão ser aplicados para pagamentos de serviços de divulgação e propaganda, sonorização e contratação de segurança. II - METAS A SEREM ATINGIDAS: Execução do Evento ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS. . III – FASES DA EXECUÇÃO: No decorrer de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma financeiro anexo. IV – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: a) O Poder Executivo Municipal repassará à APPA, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), recursos advindos de sua receita própria, em parcela única em até 05 (cinco) dias após a assinatura do convênio. b) Os recursos serão aplicados para pagamentos de serviços de divulgação e propaganda, sonorização, contratação de segurança, cujos valores serão especificados na prestação de contas com cópias das respectivas notas fiscais e/ou recibos, preferencialmente acompanhados de três orçamentos para cada item. V – CONTRAPARTIDA: Em contrapartida a APPA dará todo o suporte ao evento, realizando serviços necessários para o bom andamento da Etapa Estadual de Motocross. VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O Município – CONVENENTE - repassará à APPA – (CONVENIADA), a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do convênio. VII – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, BEM COMO DA CONCLUSÃO DO PROGRAMA: O termo inicial se dará na assinatura do convênio, e o prazo para prestação de contas será contado do dia seguinte ao recebimento dos valores, e o final em 60 (sessenta) dias, contados a partir deste recebimento. VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO: 1ª Etapa e única, 60 (sessenta) dias. Recebimento da parcela (+) R$ 5.000,00 Pagamento das despesas (-) R$ 5.000,00 TOTAL ................................................................................R$ 5.000,00. IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento dos valores repassados. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais, e ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do preço e do fornecedor. Nova Bassano, 24 de setembro de 2007. LEANDRO SEGALIN Presidente da Associação de Parceiros de Pista e Asfalto (APPA)