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norma nº 1988/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1988 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.988, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
excepcional interesse público de Técnico(a) de Enfermagem e dá outras pro￾vidências”. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária de excepcional 
interesse público, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, do cargo 
abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
 01 Técnico(a) de Enfermagem 36 horas semanais 11
Parágrafo único. A contratação cessará automaticamente, se durante o período citado no caput deste 
artigo, a servidora efetiva licenciada retornar ao trabalho.
Art. 2º. O valor a ser percebido é de R$ 849,99 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove 
centavos), correspondente ao Padrão 11 (onze), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente tra￾balhadas.
Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de 
maio de 2005, Regime Jurídico Único.
 Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo.
 Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0002.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.01- Contribuição Tempo Determinado - Profissional da Saúde
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de outu￾bro de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Anexo I à Lei Municipal nº 1.988/2007
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
 b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível médio 
atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 – artigos 12 e 
15 e Decreto nº 94.406/87 – artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em 
unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergên￾cia, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação 
Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar tratamentos 
prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) preparo da 
pele para cirurgia;b) aspiração do trato respiratório;c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curati￾vo e troca de cadarço);d) cuidados e administração de dieta por sondas;e) remoção de sondas: gástrica, 
entérica e vesical;f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT);g) colocação de sonda retal; h) 
instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) 
medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebo￾tomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula com 
mandril; p) executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; q) realizar e proceder 
a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) 
verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos 
respiradores; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que 
não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 
7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de 
Enfermagem de cada instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no 
domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o transporte de pacien￾tes para outros municípios com ambulância; participar das equipes de vigilância em saúde; executar outras 
tarefas afins.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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