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norma nº 1990/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.903/2007, A III FEIRA DE SAÚDE E DIA "D" DE COMBATE À DENGUE; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.990, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no 
Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.903/2007, 
a III Feira de Saúde e dia “D” de Combate à Dengue; 
autoriza a realizar despesas com o evento e dá ou￾tras providências”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos, Lei 
Municipal nº 1.903, de 26 de janeiro de 2007, a III Feira de saúde e dia “D” de combate à Dengue.
Parágrafo único. A Feira será realizada no dia 15 de Novembro de 2007 e será coordenada 
pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas na realização da 
referida Feira, nas despesas a seguir relacionadas:
1- Serviços de impressão gráfica: até R$ 1.100,00;
2- Confecção de camisetas: até R$ 320,00;
3- Despesas com refeição: até R$ 300,00;
4- Serviços de divulgação: até R$ 300,00;
5- Aquisição de Fitas para teste de colesterol total: até R$ 1.280,00;
6- Exames PSA: até R$ 1.500,00
7- Contratação de 01 médico oftalmologista e dermatologista: até R$ 800,00;
8- Contratação de parque de brinquedos para as crianças: até 2.440,00
Total aproximado: R$ 8.040,00
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei serão atendidas 
pela seguinte dotação orçamentária:
08.02 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0024.2309- Parceria com Aconsel e contratações hospitalares
3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.Física
3.3.90.47.00.00- Obrigações Tributárias e Contributivas
08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2297- Despesas Recurso Município Resolve
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
10.301.0024.2300- Despesas Recurso Corede – Região Resolve
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
10.305.0024.2291 – Despesas Recurso Epidemiologia Federal
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de 
outubro de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Anexo I ao Projeto de Lei nº 116/2007
Atribuições do Operador de Máquinas
Conduzir e operar tratores, motoniveladoras e outras máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de 
construção e conservação de estradas e de ruas; fazer com as máquinas escavações, terraplanagem, ater￾ros e compressões do solo; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue mantendo-o em boas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao seu superior imediato qualquer 
anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, lubrificante 
e água; eventualmente dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas mecânicas auxiliando o respon￾sável pela oficina; se necessário executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços 
extraordinários em domingos e feriados.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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