| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.903/2007, A III FEIRA DE SAÚDE E DIA "D" DE COMBATE À DENGUE; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.990, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.903/2007, a III Feira de Saúde e dia “D” de Combate à Dengue; autoriza a realizar despesas com o evento e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.903, de 26 de janeiro de 2007, a III Feira de saúde e dia “D” de combate à Dengue. Parágrafo único. A Feira será realizada no dia 15 de Novembro de 2007 e será coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas na realização da referida Feira, nas despesas a seguir relacionadas: 1- Serviços de impressão gráfica: até R$ 1.100,00; 2- Confecção de camisetas: até R$ 320,00; 3- Despesas com refeição: até R$ 300,00; 4- Serviços de divulgação: até R$ 300,00; 5- Aquisição de Fitas para teste de colesterol total: até R$ 1.280,00; 6- Exames PSA: até R$ 1.500,00 7- Contratação de 01 médico oftalmologista e dermatologista: até R$ 800,00; 8- Contratação de parque de brinquedos para as crianças: até 2.440,00 Total aproximado: R$ 8.040,00 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.02 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0024.2309- Parceria com Aconsel e contratações hospitalares 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.Física 3.3.90.47.00.00- Obrigações Tributárias e Contributivas 08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2297- Despesas Recurso Município Resolve 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 10.301.0024.2300- Despesas Recurso Corede – Região Resolve 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 10.305.0024.2291 – Despesas Recurso Epidemiologia Federal 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica. Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Anexo I ao Projeto de Lei nº 116/2007 Atribuições do Operador de Máquinas Conduzir e operar tratores, motoniveladoras e outras máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e conservação de estradas e de ruas; fazer com as máquinas escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, lubrificante e água; eventualmente dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas mecânicas auxiliando o responsável pela oficina; se necessário executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços extraordinários em domingos e feriados. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal