| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.921, DE 26 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.992, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. Altera a redação do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.921, de 26 de abril de 2007 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.921, de 26 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA, compor-se-á de 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo assim constituído: I- 05 (cinco) representantes da sociedade civil, pertencentes e indicados pelas entidades: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... II- 05 (cinco) representantes dos órgãos da administração pública, atuantes no Município e relacionados com o Meio Ambiente: a) Brigada Militar local; b) ... c) ... d) ... e) ... Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.921/2007 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal