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norma nº 1992/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.921, DE 26 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.992, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a redação do art. 3º, da Lei Municipal nº 
1.921, de 26 de abril de 2007 e dá outras providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º. O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.921, de 26 de abril de 2007, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 3º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA, compor-se-á de 10 
(dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo assim constituído:
I- 05 (cinco) representantes da sociedade civil, pertencentes e indicados pelas 
entidades:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
II- 05 (cinco) representantes dos órgãos da administração pública, atuantes no 
Município e relacionados com o Meio Ambiente:
a) Brigada Militar local;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.921/2007 permanecem inal￾teradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco di￾as do mês de outubro de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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