| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1976 |
| Date | 1976-06-17 |
| Ementa | Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 196/75. |
| native_id | 196 |
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PREFEITURA MUNICIPAL NOVA BASSANO • RIO GR. DO SUL -aLEI Nº 221/76 11 AL:i:."R.11 "R.,::D,\~ÃO no P.i:R.ÁGrt.A _ O ÚNICC DO .Ait'.i:IGO 12 DJ. I.EI i,JUf,ICIFAL NQ 196/7511• ENIO LtIZ :20i3CATO, Prefeito Municipal de N ove Eas sario , ~stado do Rio Grande do Sul, PAÇO SABER que a Câmara füunicipal apro - vou e eu sanciono e promulgo a seguinte: L E I Artigo lQ - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 12 da Lei Nº 196/75, de 28/08/75, passando o mesmo a ter a seguinte redação: O beneficiado com a doaç~o de que trata o artigo 12 da Lei nQ 196/75, deve estabelecer-se no referido terreno ou em terrenos adjacentes, de propriedade do ber.eficiado, com o ramo de ex~ração, indu~ trialização e c on:.er·cialização de basal to, e eventualmente, de granito, ou mármore e outros minérios em geral. Artigo 2º - A presente lei er.trará em vi gor na ciata de sua publicação, tendo seus efeitos retroagi - dos a 28/08/75. Artigo JQ - Revogam-se as disposições em contrário. G-A:EIN~T:2 DO F2BFEITO L~"C:t~::CIFJiL D3 F1CVA / B.A0SAi:-T, aos 17 de JtNEC tE 1976. RE1i·2Ti~- E;:lE p~~BLIJUE-SE ,iv~t> • . f;'-rv, 0 M,l'?O 1RIO D J. AL IERARO 1 ,1 Secreta io Municipal Fr-e:f. eito ~. un , c ipal