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norma nº 2045/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.045, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A 
INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE 
PERÍCIAS.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande 
do Sul, por intermédio do Instituto Geral de Perícias, nos termos do Convênio, anexo, objetivando a 
conjunção de esforços entre os participantes para a confecção de Cédulas de Identidade.
Art. 2º As despesas referentes à execução da presente Lei Municipal, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo
3.3.90.30.16.00- Materiais de Expediente
3.3.90.33.00.00- Passagens e despesas com Locomoção
3.3.90.30.01.00- Passagens para o país
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e sete dias do mês de março de 
dois mil e oito.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal

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