| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.045, DE 27 DE MARÇO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Instituto Geral de Perícias, nos termos do Convênio, anexo, objetivando a conjunção de esforços entre os participantes para a confecção de Cédulas de Identidade. Art. 2º As despesas referentes à execução da presente Lei Municipal, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo 3.3.90.30.16.00- Materiais de Expediente 3.3.90.33.00.00- Passagens e despesas com Locomoção 3.3.90.30.01.00- Passagens para o país Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal