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norma nº 2047/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS 
COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES; AUTORIZA A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Doação com Encargos com 
a União Federal, por intermédio do Ministério das Comunicações para a execução descentralizada do 
programa de inclusão digital, em conformidade com o Termo anexo a esta Lei Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, para fins 
de execução das despesas desta Lei, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I- Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 04 Administração
Subfunção: 126 Tecnologia da Informação
Programa: 0032 Modernização e Racionalização Gestão Administrativa
Projeto: 208 Manutenção e Expansão de Processamento de Dados
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo..........................................................R$ 
500,00
Fonte de recurso: 1047 Ministério das Comunicações
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. J..............................R$ 
500,00
Fonte de recurso: 1047 Ministério das Comunicações
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito especial, autorizado no caput deste 
artigo, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária:
I - 03.01 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.128.0003.2.20.90.00 – Capacitação e Aperfeiçoamento Técnico dos Recursos Humanos
3.3.90.37.00.00.00 Obrigações tributárias e Contributivas (90)...................................................R$ 
1.000,00
Art. 3º Faz parte integrante desta Lei Municipal o Termo de Doação com Encargos.
Art. 4º As despesas referentes à execução da presente Lei Municipal, correrão por conta da 
dotação orçamentária aberta pelo art. 2º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, primeiro de abril de dois mil e oito.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal

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