br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2048/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaRATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE "APROVOU O LOTEAMENTO IRMÃOS CATTANEO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1985

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 2320/2010)
RATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 11 DE JUNHO 
DE 2007, QUE APROVOU O LOTEAMENTO IRMÃOS 
CATTANEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificada a Lei Municipal nº 1.958, de 11 de junho de 2007 que "aprovou o 
Loteamento Irmãos Cattaneo", tendo em vista o disposto no art. 42, da Lei Municipal 
nº 384/82 do Parcelamento de Solo Urbano que dispõe:
"Art. 42. Para fins de inscrição do parcelamento ou condomínio, no Registro de 
Imóveis, o interessado deverá ter executado as obras exigidas pela Lei, ou apresentar 
cópia do Termo de Compromisso e do Cronograma de Execução das Obras, bem como 
do competente instrumento de garantia.
Parágrafo único. A inscrição do parcelamento ou condomínio no Registro de Imóveis 
far-se-á no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto, sob 
pena de caducidade desta aprovação.
Art. 2º O prazo para fins de Registro do Loteamento referido passa a contar a partir da 
publicação da presente Lei Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao primeiro dia do 
mês de abril de dois mil e oito.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →