| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | RATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE "APROVOU O LOTEAMENTO IRMÃOS CATTANEO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1985 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 1º DE ABRIL DE 2008. (Revogada pela Lei nº 2320/2010) RATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE APROVOU O LOTEAMENTO IRMÃOS CATTANEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificada a Lei Municipal nº 1.958, de 11 de junho de 2007 que "aprovou o Loteamento Irmãos Cattaneo", tendo em vista o disposto no art. 42, da Lei Municipal nº 384/82 do Parcelamento de Solo Urbano que dispõe: "Art. 42. Para fins de inscrição do parcelamento ou condomínio, no Registro de Imóveis, o interessado deverá ter executado as obras exigidas pela Lei, ou apresentar cópia do Termo de Compromisso e do Cronograma de Execução das Obras, bem como do competente instrumento de garantia. Parágrafo único. A inscrição do parcelamento ou condomínio no Registro de Imóveis far-se-á no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto, sob pena de caducidade desta aprovação. Art. 2º O prazo para fins de Registro do Loteamento referido passa a contar a partir da publicação da presente Lei Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.