| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1987 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 1º DE ABRIL DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos seguintes termos: I - PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL ( 011): Ação: Financiamento para aquisição de veículos-Programa Federal Caminho da Escola Produto: Parcela Unidade de medida: unidade Quantidade: 08 em 2008; 12 em 2009 Valor: R$ 20.000,00 para 2008; R$ 102.000,00 para 2009. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria da Educação, nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Programa: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL ( 011) Ação: Financiamento para aquisição de veículos-Programa Federal Caminho da Escola Produto: Parcela Unidade de medida: unidade Quantidade: 08 em 2008. Art. 3º Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria da Educação), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2008, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 02 MDE Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 011 Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil Operação Especial: 0014 Financiamento para aq.de veículos-Prog.Fed.Caminho da Escola Elemento de despesa: .3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a dívida por contrato..............R$ 12.000,00 Desdobramento da despesa:3.2.90.21.01.00.00 Juros da Dív.Cont. com Inst.Financeira Elemento de despesa: 3.2.90.22.00.00.00 Outros Encargos s/ a Dív.por Contrato........R$ 8.000,00 Desdobramento da despesa:3.2.90.22.01.00.00 Encargos da Dív. Cont.com Inst.Financ. Fonte de Recurso: 0020 MDE Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária: 0602 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE 123670013.2.27400 Pagamento professores cedidos a APAE, conforme Lei específica 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc. e vantagens fixas –Pessoal Civil.......................R$ 20.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 1º dia do mês de abril de 2008. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Genoir Comunello Sec. Municipal da Administração