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norma nº 2050/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL 
DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008, A 
ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do 
quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos seguintes 
termos:
I - PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL ( 011): 
Ação: Financiamento para aquisição de veículos-Programa Federal Caminho da Escola
Produto: Parcela
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 08 em 2008; 12 em 2009
Valor: R$ 20.000,00 para 2008; R$ 102.000,00 para 2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria da 
Educação, nos seguintes termos:
I-ÓRGÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Programa: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL ( 011) 
Ação: Financiamento para aquisição de veículos-Programa Federal Caminho da Escola
Produto: Parcela 
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 08 em 2008.
 Art. 3º Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 
2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa 
ao órgão da Secretaria da Educação), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar 
com a redação dos Anexo I e II, respectivamente, desta Lei.
 
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2008, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 011 Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil
Operação Especial: 0014 Financiamento para aq.de veículos-Prog.Fed.Caminho da Escola
Elemento de despesa: .3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a dívida por contrato..............R$ 12.000,00
Desdobramento da despesa:3.2.90.21.01.00.00 Juros da Dív.Cont. com Inst.Financeira
Elemento de despesa: 3.2.90.22.00.00.00 Outros Encargos s/ a Dív.por Contrato........R$ 8.000,00
Desdobramento da despesa:3.2.90.22.01.00.00 Encargos da Dív. Cont.com Inst.Financ.
Fonte de Recurso: 0020 MDE
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, 
a redução da seguinte rubrica orçamentária:
0602 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE
123670013.2.27400 Pagamento professores cedidos a APAE, conforme Lei específica
3.1.90.11.00.00.00.00 Venc. e vantagens fixas –Pessoal Civil.......................R$ 20.000,00
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 1º dia do mês de abril de 
2008. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Genoir Comunello
Sec. Municipal da Administração

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