| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 1988 |
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ame Ge; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA sassal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Administração 2005 / 2008 Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ LEI MUNICIPAL Nº 2.051, DE 01 DE ABRIL DE 2008 95108 SO! Protocolo nº. QU OB Em 04/04 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO Pruinica 4 ou Oluvts , COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: k Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA , ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 468.750,00( Quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais ), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa CAMINHO DA ESCOLA através do Poder Público. R) Art. 2º. Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios ( FPM ). $ 1º. O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no art. 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos | que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários serão conferidos à CAIXA | ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. $ 2º. Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. $ 3º. Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese de o Município de NOVA BASSANO (RS) não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito ! celebrados com a Caixa Econômica Federal- CAIXA. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plyrianuais do Município, durante os prazos ereções 5-crdio por ele contraídos, que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou Publicado em Através de Vig asa 4 N PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL > Administração 2005! 2008 dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Município no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º. Fica fazendo parte da presente lei o Cronograma de Desembolso. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e oito. Registre-se espublique-se Sec. Mjnicipal da Administração