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norma nº 2057/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A ALTERAR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.057, DE 25 DE ABRIL DE 2008 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa
do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a alterar
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 e dá
outras providências.
NELSON JOSÉ DALL"IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação,
nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009):
Ação: Aquisição de trator agricola
Produto: Máquina
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 02 para 2006; 02 para 2008
Valor: R$ 198.000,00 para 2006; R$ 183.750,00 para 2008.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), aumentando a quantidade de
meta, no Órgão da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e
Comércio nos seguintes termos: 4
ÓRGÃO: SEC. DE DESEN. DA AGRIC. PEC. MEIO AMB. IND. E COM
Programa: ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009):
Ação: Aquisição de trator agricola
Produto: Máquina
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 02 para 2008.
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo IIl-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da
Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio),
modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo 1 e II,
respectivamente, desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data daku publ Cação. a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 7 ll pterssano. aos ias do mês de abril de 2008.
Genoif/Comunello á Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
écretánio Municipal da Administração Protocolo nº JONIOS
Ent 4, 08
Pretto “UAU (Óleos
TT Beridor

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