| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A ALTERAR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1994 |
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Publicado em 22.) 9 1 Of PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.057, DE 25 DE ABRIL DE 2008 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a alterar meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL"IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009): Ação: Aquisição de trator agricola Produto: Máquina Unidade de medida: unidade Quantidade: 02 para 2006; 02 para 2008 Valor: R$ 198.000,00 para 2006; R$ 183.750,00 para 2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), aumentando a quantidade de meta, no Órgão da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio nos seguintes termos: 4 ÓRGÃO: SEC. DE DESEN. DA AGRIC. PEC. MEIO AMB. IND. E COM Programa: ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009): Ação: Aquisição de trator agricola Produto: Máquina Unidade de medida: unidade Quantidade: 02 para 2008. Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo IIl-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo 1 e II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data daku publ Cação. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 7 ll pterssano. aos ias do mês de abril de 2008. Genoif/Comunello á Câmara Municipal de Nova Bassano - RS écretánio Municipal da Administração Protocolo nº JONIOS Ent 4, 08 Pretto “UAU (Óleos TT Beridor