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norma nº 2059/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE EQUIPAMENTO, PARA A CONSERVAÇÃO EXCLUSIVA DE IMUNOBIOLÓGICOS, PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, DE NOVA BASSANO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dministação
BO Sonoiatos
q
LEI MUNICIPAL Nº 2.059, DE 26 DE MAIO DE 2008.
| , “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de
. equipamento, para a conservação exclusiva de imunobiológicos,
para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA
DE LOURDES, ACONSEL, de Nova Bassano, RS e dá outras
providências”.
NELSON JOSÉ DALLIGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
|
|
|
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de equipamento (refrigerador), de
propriedade do Município, à Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, ACONSEL, de Nova
Bassano, RS, conforme abaixo descrito:
-Um refrigerador para conservação exclusiva de imunobiológicos (vacinas), para ser utilizado na matemidadê
| do Hospital Nossa senhora de Lourdes, de Nova Bassano, RS, para a aplicação de vacinas contra a hepatite
B, logo após o nascimento dos bebês.
Art. 2º. A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de Uso, anexo, o qual
Ê faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
dois mil e oito.
BASSANO, R$, aos vinte e seis dias do mês de maio de
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ | o
Protocolo nº ADI 10& qo !02
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