| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE EQUIPAMENTO, PARA A CONSERVAÇÃO EXCLUSIVA DE IMUNOBIOLÓGICOS, PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, DE NOVA BASSANO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dministação BO Sonoiatos q LEI MUNICIPAL Nº 2.059, DE 26 DE MAIO DE 2008. | , “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de . equipamento, para a conservação exclusiva de imunobiológicos, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, de Nova Bassano, RS e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALLIGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, | | | FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de equipamento (refrigerador), de propriedade do Município, à Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, ACONSEL, de Nova Bassano, RS, conforme abaixo descrito: -Um refrigerador para conservação exclusiva de imunobiológicos (vacinas), para ser utilizado na matemidadê | do Hospital Nossa senhora de Lourdes, de Nova Bassano, RS, para a aplicação de vacinas contra a hepatite B, logo após o nascimento dos bebês. Art. 2º. A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de Uso, anexo, o qual Ê faz parte integrante desta Lei. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA dois mil e oito. BASSANO, R$, aos vinte e seis dias do mês de maio de Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ | o Protocolo nº ADI 10& qo !02 Em Oo 1 OC! OB Em Servidor direi do