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norma nº 2060/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2060 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.060, DE 26 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 2939/2017)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO 
IDENTIFICADO E A FIRMAR INSTRUMENTOS 
PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA 
DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas 
abaixo descritas e a firmar instrumentos preliminares e escritura pública definitiva de 
doação, dos imóveis a seguir relacionados:
1) UM TERRENO URBANO de forma irregular, destinado ao alargamento da Rua das 
Camélias, localizado no quarteirão formado pela Rua das Camélias, Rua Pandolfi e 
terras rurais, em Nova Bassano, RS, com a área de 1.632.10m² (mil, seiscentos e trinta e 
dois metros e dez centímetros quadrados), medindo 136,33m, ao LESTE, com o leito da 
Rua das Camélias, lado ímpar, por 5.00m de extensão da frente ao fundo, por um lado 
ao NORTE, onde se divide com o leito da Rua das Camélias, donde dista 80,40m da 
esquina da Rua Pandolfi; pelo outro lado, ao SUDOESTE, mede 34m, onde se divide 
com o leito da Rua das Camélias; no fundo, ao OESTE, mede 108,30m, e se divide com 
o terreno de propriedade de José Pedro Carlesso.
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Planta de Situação, ART, 
Memorial Descritivo.
Art. 3º As despesas da execução da presente lei correrão por conta do Município, em 
dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de maio de dois mil e oito.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
GENOIR COMUNELLO
Sec. Municipal da Administração
Mensagem nº 49/2008 Nova Bassano, 22 de abril de 2008.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los, cordialmente, vimos pelo presente enviar para 
apreciação e posterior votação, o Projeto de Lei em pauta que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a receber, em doação, o imóvel abaixo identificado e a firmar 
instrumentos preliminares e Escritura Pública definitiva de doação e dá outras 
providências".
O imóvel a ser doado é de propriedade do Sr, José Pedro Carlesso e se destina ao 
alargamento da Rua das Camélas. Anexo, encontra-se a Planta de Situação, ART e, 
Memorial Descritivo.
Aguardando aprovação do Projeto de Lei em pauta, elevamos protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
RAFAEL DALL`AGNOL
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS.
JOSÉ PEDRO CARLESSO e sua mulher, CLARINDA BORTOLANZA CARLESSO, 
brasileiros, aposentados, domiciliados e residentes na Rua das Camélias, 619, nesta 
cidade, abaixo firmados, proprietários do imóvel objeto da matricula número 13.684 do 
Registro de Imóveis de Nova Prata, RS, vêm respeitosamente a presença de Vossa 
Excelência requerer sejam tomadas as providências legais para a efetivação da doação 
por parte dos requerentes para o Município de Nova Bassano, ou desapropriação para 
fins de utilidade ou interesse público, de um terreno urbano com a descrição abaixo, 
destinado ao alargamento da Rua das Camélias, ficando as despesas de escrituração e 
registro a cargo do donatário ou desapropriante.
O imóvel a ser doado e/ou desapropriado tem a seguinte descrição e caracterização: 
"UM TERRENO URBANO, de forma irregular, destinado ao alargamento da Rua das 
Camélias, localizado no quarteirão formado pela Rua das Camélias, Rua Pandolfi e 
terras rurais, em Nova Bassano, RS, com a área de 1.632.10m² (um mil, seiscentos e 
trinta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), medindo 136,33m, ao 
LESTE, com o leito da Rua das Camélias, lado ímpar, por 5,00m de extensão da frente 
ao fundo, por um lado ao NORTE, onde se divide com o leito da Rua das Camélias, 
donde dista 80,40m da esquina da rua Pandolfi, pelo outro lado, ao SUDOESTE mede 
34,00m, onde se divide com o leito da Rua das Camélias; no fundo, ao OESTE, mede 
108,30m, e se divide com o terreno de propriedade de José Pedro Carlesso.
Junta ao presente requerimento, croqui do imóvel, ART e cópia da matrícula.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Nova Bassano, 26 de dezembro de 2007.
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 2060/2008 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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