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norma nº 2061/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM IMÓVEL À COMUNIDADE DE SANTA TERESINHA, LINHA LUIZ DE FRANÇA, EM NOVA BASSANO, RS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.061, DE 26 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 2126/2008)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER O USO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DE
SANTA TERESINHA, LINHA LUIZ DE FRANÇA, EM 
NOVA BASSANO, RS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem de 
propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade de Santa Teresinha, Linha 
Luiz de França, Nova Bassano, RS.
-Dependências do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco 
Camerino, localizada na Linha Luiz de França, Capela de Santa Terezinha, criada pelo 
Decreto nº 35, de 01/12/1955, regulamentada pela Portaria nº 20.305, de 25.10.78, cujas 
atividades foram cessadas através do Decreto nº 07, de 20/02/08 do Poder Executivo 
Municipal, anexo.
Art. 2º A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de 
Uso, anexo, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de maio de 2008.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
GENOIR COMUNELLO
Sec. Municipal da Administração
Mensagem nº 51/2008 Nova Bassano, 28 de abril de 2008.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores;
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar para 
apreciação e votação desta Casa de Leis o Projeto de Lei em pauta, que tem como 
objetivo conceder o uso do imóvel da Escola Municipal Francisco Camerino, à 
comunidade da Capela de Santa Teresinha.
A referida Escola teve suas atividades cessadas temporariamente através do Decreto nº 
07, de 20 de fevereiro de 2008, anexo a este Projeto de Lei.
Aguardando aprovação deste Projeto de Lei, atenciosamente nos subscrevemos.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
RAFAEL DALL`AGNOL
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano-RS.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Anexo da Lei nº 2.061/2008
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o 
nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON 
JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, 
CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, PERMITE o 
uso do imóvel descrito na Lei Municipal nº 2061, de 26 de maio de 2008, à Comunidade 
da Capela Santa Teresinha, Linha Luiz de França, representada neste ato pelo Sr. SADI 
CESTONARO, CPF nº 622148290-91, RG nº 80473728-94, residente e domiciliado na 
Linha Luiz de Fança, Capela de Santa Teresinha, neste Município, para realização de 
reuniões religiosas e outras atividades afins, ficando ao Permissionário permitida a 
prática dos atos que se fizerem necessários para sua instalação no imóvel.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A PERMISSÃO DE USO é concedida por tempo indeterminado, podendo a outorga do 
Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no 
uso ou destinação do imóvel permitido, no caso da necessidade do bem para outro 
serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na Permissão, não 
cabendo ao Permissionário direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA:
São atribuições do Permissionário:
a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel;
b) arcar com as despesas de água e energia elétrica, decorrentes do uso do imóvel;
c) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 
45 (quarenta e cinco dias);
d) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido.
CLÁUSULA QUARTA:
Eventuais benfeitorias no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, 
quando da cessação da permissão de uso.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, 26 de maio de 2008.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
SADI CESTONARO
Representante da Comunidade
Nota: Este texto não substitui o original.

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