| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM IMÓVEL À COMUNIDADE DE SANTA TERESINHA, LINHA LUIZ DE FRANÇA, EM NOVA BASSANO, RS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.061, DE 26 DE MAIO DE 2008. (Revogada pela Lei nº 2126/2008) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL À COMUNIDADE DE SANTA TERESINHA, LINHA LUIZ DE FRANÇA, EM NOVA BASSANO, RS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem de propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade de Santa Teresinha, Linha Luiz de França, Nova Bassano, RS. -Dependências do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Camerino, localizada na Linha Luiz de França, Capela de Santa Terezinha, criada pelo Decreto nº 35, de 01/12/1955, regulamentada pela Portaria nº 20.305, de 25.10.78, cujas atividades foram cessadas através do Decreto nº 07, de 20/02/08 do Poder Executivo Municipal, anexo. Art. 2º A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de Uso, anexo, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2008. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GENOIR COMUNELLO Sec. Municipal da Administração Mensagem nº 51/2008 Nova Bassano, 28 de abril de 2008. Senhor Presidente, Nobres Vereadores; Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar para apreciação e votação desta Casa de Leis o Projeto de Lei em pauta, que tem como objetivo conceder o uso do imóvel da Escola Municipal Francisco Camerino, à comunidade da Capela de Santa Teresinha. A referida Escola teve suas atividades cessadas temporariamente através do Decreto nº 07, de 20 de fevereiro de 2008, anexo a este Projeto de Lei. Aguardando aprovação deste Projeto de Lei, atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. RAFAEL DALL`AGNOL DD. Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano-RS. TERMO DE PERMISSÃO DE USO Anexo da Lei nº 2.061/2008 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, PERMITE o uso do imóvel descrito na Lei Municipal nº 2061, de 26 de maio de 2008, à Comunidade da Capela Santa Teresinha, Linha Luiz de França, representada neste ato pelo Sr. SADI CESTONARO, CPF nº 622148290-91, RG nº 80473728-94, residente e domiciliado na Linha Luiz de Fança, Capela de Santa Teresinha, neste Município, para realização de reuniões religiosas e outras atividades afins, ficando ao Permissionário permitida a prática dos atos que se fizerem necessários para sua instalação no imóvel. CLÁUSULA PRIMEIRA: A PERMISSÃO DE USO é concedida por tempo indeterminado, podendo a outorga do Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso da necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na Permissão, não cabendo ao Permissionário direito a qualquer indenização. CLÁUSULA SEGUNDA: São atribuições do Permissionário: a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel; b) arcar com as despesas de água e energia elétrica, decorrentes do uso do imóvel; c) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias); d) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. CLÁUSULA TERCEIRA: O Permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido. CLÁUSULA QUARTA: Eventuais benfeitorias no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, quando da cessação da permissão de uso. E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Nova Bassano, 26 de maio de 2008. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal SADI CESTONARO Representante da Comunidade Nota: Este texto não substitui o original.