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norma nº 18/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1965
Date 1965-11-17
EmentaEstabelece os valores para o lançamento e cobrança da taxa de rodágio.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE HOVA BASSAMO 
LEI N'9 18/65 
ESTABELECE OS VALORES PARA O L.ANÇAMEUTO E COBRANÇA 
DA TAXA DE RODÃGIO.- 
FELIS:SERTO ANTÔ~TIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de 
Nova Bassano.- 
FAÇO SABER que acamara 1\iunicipal aprovou e eu saneio 
no e promulgo a seguinte lei-: · - 
Art. 1~ - Para efeito de Lançamento e Cobrança da "TA 
XA m; ROll>.(GIO'' aôbre propriedades ruralh~, ficam estas di rtdi= 
das em tres ca·fiegorias, para as quais sao fixados os aeguin.,_ 
tes valores-: 
- Terrenos de la. Categoria, por cada 25 hec-tares,pa- 
~ Cr$ 8.250.- 
- Terrenos de 2a. Cate*oria, por cada 25 hectarea,pa- gare CrS 7.200.- 
- !terrenos de 3a. Categoria., por cada 25 hectares,pa￾gará Cr8 4.800.- ... 
§ único.,.- Aa fraçoes de área, tanto para mais como pa 
ra menos, pagara.o na base doo va1orea supra fixados.- - 
Art. 22 - Além da taxa supra,· fica estabelecido um = 
adicional a ser pago em dias de serviço nas estradas munici - 
Paio de acôrdo com. a sem1mte tabela.-:··········' ' , I:::)"" ' 
- de 1 ate 5 hectares ••••••••••••••••••• 1 dia 
- de 6 atf 12 hectares·•··••••••~••••••••· 2 ~ae 
- de 13 ate 18 hectares •••••••••••••••••••• 3 dias 
- de 19 até 24 hectares ••••••••••••••••••• 4 dias 
- de 25 até 30 heetares.. • • • • • • • • • • • • • • • • • 5· dias 
- de 31 at~ 36 hectares ••••••••••••• ·• •• · •• • · 6 dias 
- de 37 até 42 hectares · •••• · ••••••• ·• 7 dias 
- de 43 até 48 hectares ••••••••••••• · •••• · •• ·· 8 dias 
- de 49 até 54 hectares ••••••••••••••••••• 9 dias 
- de 55 até 60 hectares.\ ••••••••••••• , •.•• ·•· ·10 d:1.ae 
- de 61 até 66 hectares ••••••••••••••••••• 11 dias 
- de 67 at6 72 hectares; •••• : •• ; •••••••••• ·• 12 dias 
- de 73 até 78 'hectares.: ••••••• ; • .- •• ·; •• · •• · ·13 dias 
- de 79 até 84 hectàres••••••••••••••••••• 14 dias 
- de 85 at~ 90 hectares •••••••••••• ·.; ••••• 15 dia.a 
- de 91 atj 96 hectares, •••••••••••••••••• 16 dias 
- de 97 ate 102 hectares •••• ~••••••·•••••• 17 dias 
Art. 39 - ! facultado o pagamento dos g_iaa de serviço= 
em dinheiro, ao preço calculado na base do salario mínimo em - 
vigor.- 
Art. 4Q - Os dias de serviço serão feitos em estradas 
municipais previa.mente indicadas pela Prefeitura..- 
Art. •n ... Aos propriet:h-ios de terra.a encro.vaaa.s será 
pcnnitido fazer três dias ~e serviço nas estradas particulares 
de sua , pro. priedade,~quando, exceto quando será. feitos serviços 
com maquinas. - 
Art. 69 - A presente lei ent,;ará. em vigor a 19 de ja - 
neiro de 1966, revogadas as disposiçoes em oontrário.- 
Pre~eitura Municipal de Nova Bassa.no, aos dez dias do 
mês de novembro de nil novecentos e sessenta e cinco.- 
~ ~erJt1J - 
Felisb~1n,~nio Inlla Costa 
-Pref ito IJunicipal￾l1EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
NOVA BASSAl'TO.- 
~ 
REGISTRADO l ELS. 20 DO 
LIVRO· Ntl .l DE LEIS ITUME￾RADAS. - 
o.- 

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