| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO, "EXPOSIÇÃO DE FUCAS E CARROS ANTIGOS", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018, DE 14 DE JANEIRO DE 2008; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2000 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.063, DE 26 DE MAIO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento, “Exposição de Fucas e Carros Antigos”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018, de 14 de janeiro de 2008; autoriza a execução de despesas e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento “Exposição de Fucas e Carros Antigos, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018, de 14 de janeiro de 2008. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento até o montante de R$ 4.900,00 ( quatro mil e novecentos reais), conforme especificação abaixo. 1) Despesas com aluguel de som, até o valor de... R$2.800,00 2) Despesas com divulgação, até o valor de..................... sis eeeeersererereaees aee R$2.000,00 3) Serviços com Registro Fotográfico..............ieemermemeereeemeamereerereameereeneos R$ 100,00 ” Total de gastos previstos .............sreesereemseneeseesereneerecereenececenerensarantanas R$4.900,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 — SECRETARIA DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.2.232 — Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicação de Utilidade Pública 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .séis.diás do mês de maio de dois mil e oito. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, ags vinte publique-se Registrejse Ê RS Cânsnra Muntoipal de Nova Bassano - Cóômunello Protocolo nº AG nicipal da Administração Em 22 TAM (o N a