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norma nº 2063/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO, "EXPOSIÇÃO DE FUCAS E CARROS ANTIGOS", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018, DE 14 DE JANEIRO DE 2008; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.063, DE 26 DE MAIO DE 2008.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento,
“Exposição de Fucas e Carros Antigos”, constante no Calendário de
Eventos, Lei Municipal nº 2.018, de 14 de janeiro de 2008; autoriza a
execução de despesas e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento “Exposição de Fucas e Carros
Antigos, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018, de 14 de janeiro de 2008.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento até o
montante de R$ 4.900,00 ( quatro mil e novecentos reais), conforme especificação abaixo.
1) Despesas com aluguel de som, até o valor de... R$2.800,00
2) Despesas com divulgação, até o valor de..................... sis eeeeersererereaees aee R$2.000,00
3) Serviços com Registro Fotográfico..............ieemermemeereeemeamereerereameereeneos R$ 100,00 ”
Total de gastos previstos .............sreesereemseneeseesereneerecereenececenerensarantanas R$4.900,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01 — SECRETARIA DESPORTOS E TURISMO
13.392.0014.2.232 — Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicação de Utilidade Pública
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.séis.diás do mês de maio de dois mil e oito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, ags vinte
publique-se
Registrejse Ê RS
Cânsnra Muntoipal de Nova Bassano -
Cóômunello Protocolo nº AG
nicipal da Administração Em 22 TAM (o
N
a

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