| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; DÁ OUTRAS PROIVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2001 |
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A OUNAAIOS LAR ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N “hgminisvação Publicado em DO 105 108. Das) CG 200512008 LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 30 DE MAIO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVÊNIO, conforme Minuta Anexa, celebrado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, de repasse, para dar continuidade à reforma do elevador, a fim de possibilitar a ida do mesmo até a sala de morgue, localizada no subsolo, bem como para realizar a pintura externa do prédio Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2008, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I-Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSIST.SOCIAL Unidade: 02 ASPS Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial . Programa: 024 Assist.médica, odont. farm. e san.à população Projeto: 1600 Convênio com a ACONSEL Elemento de despesa: | 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais..............me see R$ 65.000,00 Fonte de Recurso: 40 ASPS. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o recurso por superávit financeiro. Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo | e o Piano de Aplicação de Recursos Anexo Il. Art 4--As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária aberta pelo art. 2º. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOV, Registre-se e publique-se Genoir nello Sec. cilal da Administração