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norma nº 2064/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; DÁ OUTRAS PROIVIDÊNCIAS.
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A
OUNAAIOS LAR
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N
“hgminisvação
Publicado em DO 105 108. Das) CG 200512008
LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 30 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVÊNIO, conforme Minuta Anexa,
celebrado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, de repasse, para dar
continuidade à reforma do elevador, a fim de possibilitar a ida do mesmo até a sala de morgue, localizada no subsolo,
bem como para realizar a pintura externa do prédio
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2008, com a
seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I-Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial .
Programa: 024 Assist.médica, odont. farm. e san.à população
Projeto: 1600 Convênio com a ACONSEL
Elemento de despesa: | 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais..............me see R$ 65.000,00
Fonte de Recurso: 40 ASPS.
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, no
valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o recurso por superávit financeiro.
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo | e o Piano de Aplicação de
Recursos Anexo Il.
Art 4--As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária aberta pelo art. 2º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOV,
Registre-se e publique-se
Genoir nello
Sec. cilal da Administração

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