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norma nº 2069/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMAS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A ALTERAR E A INSERIR METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2006

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PREFEITURA MUNICIPAL DEINOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.069, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programas
do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a alterar e
É) a inserir metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008
e dá outras providências.
NELSON JOSÉ DALL IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação,
nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011):
Ação: Concluir a Construção da Quadra/Ginásio da Escola 15 de Novembro
Produto: Obra
, Unidade de medida: unidade
ê Quantidade: 01 para 2006; 01 para 2008
Valor: R$ 122.000,00 para 2006; R$184.000,00 para 2008.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo meta de ação, nos
seguintes termos:
I- PROGRAMA: ILUMINAÇÃO PÚBLICA (020):
Ação: Instalação de transformadores nas ruas da cidade
Produto:Transformador
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 02 para 2008
Valor: R$ 46.000 para 2008.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), aumentando a quantidade de
meta, no Orgão da Secretaria da Educação (folha 2/3), nos seguintes termos:
ÓRGÃO: SEC. DA EDUCAÇÃO
Programa: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011)
Ação: Concluir a Construção da Quadra/Ginásio da Escola 15 de Novembro
Produto: Obra , —
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2006; 01 para 2008.
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolone | JH4108B
Em dO 1 Ob , QE
usutes U ou (Ore
Servidor
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), inserindo ação, no Órgão da
Secretaria de Obras e Viação (folha 3/4), nos seguintes termos:
I-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA (020)
Ação: Instalação de transformadores nas ruas da cidade
Produto: Transformador
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 02 para 2008.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), inserindo ação, no Órgão da
Secretaria de Obras e Viação (folha 2/4), nos seguintes termos:
IÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO (016)
Ação: Pavimentação Avenida 23 de Maio
Produto: Avenida
Unidade de medida: m?
Quantidade: 1.300 para 2008.
.
Art. 6º, Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa aos órgãos das
Secretarias da Educação e de Obras e Viação, modificadas pelos artigos 1º a 5º desta lei, as quais passam a
vigorar com a redação dos Anexo 1, II, III, IV e V, respectivamente, desta Lei.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de junho de
2008. o

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