| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMAS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A ALTERAR E A INSERIR METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEINOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.069, DE 23 DE JUNHO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programas do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a alterar e É) a inserir metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011): Ação: Concluir a Construção da Quadra/Ginásio da Escola 15 de Novembro Produto: Obra , Unidade de medida: unidade ê Quantidade: 01 para 2006; 01 para 2008 Valor: R$ 122.000,00 para 2006; R$184.000,00 para 2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ILUMINAÇÃO PÚBLICA (020): Ação: Instalação de transformadores nas ruas da cidade Produto:Transformador Unidade de medida: unidade Quantidade: 02 para 2008 Valor: R$ 46.000 para 2008. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), aumentando a quantidade de meta, no Orgão da Secretaria da Educação (folha 2/3), nos seguintes termos: ÓRGÃO: SEC. DA EDUCAÇÃO Programa: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011) Ação: Concluir a Construção da Quadra/Ginásio da Escola 15 de Novembro Produto: Obra , — Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2006; 01 para 2008. Câmara Municipal de Nova Bassano - RS Protocolone | JH4108B Em dO 1 Ob , QE usutes U ou (Ore Servidor > PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), inserindo ação, no Órgão da Secretaria de Obras e Viação (folha 3/4), nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO Programa: ILUMINAÇÃO PÚBLICA (020) Ação: Instalação de transformadores nas ruas da cidade Produto: Transformador Unidade de medida: unidade Quantidade: 02 para 2008. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), inserindo ação, no Órgão da Secretaria de Obras e Viação (folha 2/4), nos seguintes termos: IÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO Programa: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO (016) Ação: Pavimentação Avenida 23 de Maio Produto: Avenida Unidade de medida: m? Quantidade: 1.300 para 2008. . Art. 6º, Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa aos órgãos das Secretarias da Educação e de Obras e Viação, modificadas pelos artigos 1º a 5º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo 1, II, III, IV e V, respectivamente, desta Lei. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de junho de 2008. o