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norma nº 2071/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMAS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008; A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO dá
ESTADO DO RIO GRANDEO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programas
do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir
metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008; a abrir
Créditos Especiais no Orçamento vigente e dá outras
providências.
NELSON JOSÉ DALL IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação,
nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL (010):
Ação: Aquisição de imóveis para ampliação área industrial
Produto: Bem imóvel
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2006; 01 para 2008
Valor: R$ 120.000,00 para 2006; R$30.000,00 para 2008.
o
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo meta de ação, nos
seguintes termos:
I- PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL(01 1):
Ação:Construção de Escola de Educação Infantil- Bairro Saúde
Produto: Unidade
Unidade de medida:Bem
Quantidade: 01 para 2008
Valor: R$ 200.000,00 para 2008.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo meta de ação, nos
seguintes termos:
I- PROGRAMA: PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULT URAL(014): -
Ação: Execução de Telefonia para a Comunidade de São Roque, Santo-sídoro, São Paulo da Cruz, Boa Fé
e parte da Comunidade N.S.Caravágio
Produto:Obra/Parceria
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008
Valor: R$ 23.500,00 para 2008" =
Camara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº JIS108
Em 25, Oo! OB
Psieatos Vou Oirreinos
ESTADO DO/RIO GRANDE DO SUL
“s
E)
Art, 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo e aumentando
metas de ação, nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-aumento de meta de ação:
Ação: Construção de rótulas/ilhas em cruzamentos na Rua Pinheiro Machado
Produto:Obra
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 02 para 2008; 05 para 2009
Valor: R$ 30.000,00 para 2008; R$ 100.000,00 para 2009;
Il - PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação:
Ação: Pavimentação Ruas Antônio Zottis, Henrique Nardi e Valentin Zortéa
Produto: Rua
Unidade de medida: m?
Quantidade: 237,00 para 2008
Valor: R$ 20.000,00 para 2008;
II - PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação:
Ação: Pavimentação Rua Senhor Bom Jesus
Produto: Rua
Unidade de medida: m?
Quantidade: 477,00 para 2008
Valor: R$ 20.000,00 para 2008;
IV - PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação:
Ação: Pavimentação Rua Ema Frattini De Conto e Rua “A”
Produto:Rua
Unidade de medida: m?
Quantidade: 745,00 para 2008
Valor: R$ 26.300,00 para 2008;
V- PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação:
Ação: Aquisição de máquina de limpeza ( capinadeira)
Produto: Máquina
Unidade de medida-unidade
Quantidade: 01 para 2008
Valor: R$ 40.000,00 para 2008;
VI- PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inser ção de meta de ação:
Ação: Execução de base para paradas de ônibus
Produto: Unidade
Unidade de medida:unidade
Quantidade: 10 para 2008
Valor: R$ 8.000,00 para 2008;
) Aidiinistação
O 2006 12008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VIL- PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-aumento de meta de ação:
Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento)
Produto:Bem imóvel
Unidade de medida:unidade
Quantidade: 03 para 2006; 02 para 2008
Valor: R$ 127.000,00 para 2006;R$ 80.000,00 para 2008.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do
quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação, nos
seguintes termos:
I- PROGRAMA: ELETRIFICAÇÃO RURAL(019):
Ação: Eletrificação Rural
Produto:Consumidor atendido com rede de energia
Unidade de medida:unidade
Quantidade: 10 para 2006; 10 para 2008
Valor: R$ 5.000,00 para 2006; R$ 5.000,00 para 2008.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação,
nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARM. E SAN. À POPULAÇÃO(024):
Ação: Aquisição de veículo a
Produto: Veículo
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2006; 01 para 2007; 01 para 2008; 01 para 2009
Valor: R$78.000,00 para 2006; R$ 95.000,00 para 2007; R$ 200.000,00 para 2008; R$ 109.500,00 para
2009.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação,
nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: PROMOÇÃO DE TURISMO(030):
Ação: Aquisição de imóveis para expansão turística
Produto:Bem imóvel
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008; 01 para 2009
Valor: R$20.000,00 para 2008; R$ 50.000,00 para 2009.
nu. o
tera o Programa abaixo do Plano Plurianual
e agosto de 2005), aumentando e inserindo
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza.
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municip:
metas de ação, nos seguintes termos:
)
à Adiriistação
O 2006 12008
ESTADO DO RIA GRANDE DO SUL
I- PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER(031)-inserção de meta de
ação:
Ação: Construção de Ginásio Municipal “Com. São João
Produto:Bem
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008
Valor: R$50.000,00 para 2008;
IH- PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER(03 1>- inserção de meta de
ação:
Ação: Aquisição de imóveis para a construção de prédios para desporto e lazer
Produto:Bem imóvel
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 02 para 2008
Valor: R$ 25.000,00 para 2008;
Il- PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER(031)- inserção de meta
de ação:
Ação: Construção de Palco e Banheiros em frente ao Estádio
Produto:Bem
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008
Valor: R$ 54.500,00 para 2008; Ss
IV- PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER(031)- inserção de meta
de ação:
Ação:Construção de Torre de Locução na Pista de Motocross
Produto:Bem
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008
Valor: R$ 15.000,00 para 2008.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo meta de ação, nos
seguintes termos:
I- PROGRAMA: SEGURANÇA PÚBLICA(033):
Ação: Instalação e manutenção de câmeras de vídeo na cidade
Produto:Serviço
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008 /
Valor: R$ 10.000,00 para 2008. — ps
cd)
Publicado em (92) | alo db
Através de. y Qua
Art, 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta de ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de
Desenv.da Agricultura, Pec.,M.A., I.C (Folha 2/2), nos seguintes termos:
ÓRGÃO: SEC. DE DESENV. DA AGRICULTURA, P..M.A.I.C.
Programa: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL (010):
Ação: Aquisição de imóveis para ampliação área industrial
Produto: Bem imóvel
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria da
Educação (folha 2/3), nos seguintes termos:
ÓRGÃO: SEC. DA EDUCAÇÃO
Programa: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL(011):
Ação:Construção de Escola de Educação Infantil. Bairro Saúde
Produto:Bem
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008.
Art, 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e inseri metas/ações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de
Obras e Viação (folhas 2/4 e 4/4), nos seguintes termos: 3
ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
Programa: PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL(014) -inserção de ação:
Ação: Execução de Telefonia para as Comunidades de São Roque, Santo Isidoro, São Paulo da Cruz, Boa
Fé e parte da Comunidade N.S.Caravágio
Produto:Obra/Parceria
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008;
I-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inserção de ação:
Ação: Construção de rótulas/ilhas em cruzamentos na Rua Pinheiro Machado
Produto:Obra
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 02 para 2008;
II - ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO =
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inser ão dE ação:
Ação: Pavimentação Ruas Antônio Zoitis, Henrique Nardi e V; ro Zortéa
Produto:Rua
Unidade de medida: m?
Quantidade: 237,00 para 2008;
PREFEITURA MUNICIPAL-DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IV -ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inserção de ação:
Ação: Pavimentação Rua Senhor Bom Jesus
Produto:Rua
Unidade de medida: m?
Quantidade: 477,00 para 2008;
V-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inserção de ação:
Ação: Pavimentação Rua Ema Frattini De Conto e Rua “A”
Produto:Rua |
Unidade de medida: m? |
Quantidade: 745,00 para 2008; |
VI-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) inserção de ação:
Ação: Aquisição de máquina de limpeza ( capinadeira)
Produto: Máquina
Unidade de medida:unidade
Quantidade: 01 para 2008;
VII-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inserção de ação:
Ação: Execução de base para paradas de ônibus
Produto:Obra 3
Unidade de medida:unidade
Quantidade: 10 para 2008;
VIII -ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação:
Ação: Pavimentação Rua João Baptista Dall Igna
Produto:Rua
Unidade de medida: m”?
Quantidade: 1.746,00 para 2008;
IX -ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação:
Ação: Pavimentação Rua Aldo Mazzotti
Produto:Rua
Unidade de medida: m?
Quantidade: 745,00 para 2008;
X -ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: ELETRIFICAÇÃO RURAL(019)-aumento de meta de ação:
Ação: Eletrificação Rural
Produto:Consumidor atendido com rede de energia
Unidade de medida:unidade
3
io da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE “NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Quantidade: 10 para 2008;
XI-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)- aumento de meta de ação:
Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento)
Produto:Bem imóvel
Unidade de medida:unidade
Quantidade: 02 para 2008.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de
Saúde e Assistência Social (folhas 2/3), nos seguintes termos:
I-ÓRGÃO: SEC. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARM. E SAN. À POPULAÇÃO(024):
Ação: Aquisição de veículo |
Produto: Veículo
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008.
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de
Desportos e Turismo (folhas 1/2), nos seguintes termos:
I-ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO N
PROGRAMA: PROMOÇÃO DE TURISMO(030):
Ação: Aquisição de imóvel para expansão turística
Produto: Bem imóvel
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008.
Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de
Desportos e Turismo (folhas 2/2), nos seguintes termos:
I-ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER (031):
Ação: Aquisição de imóveis para construção de prédios para Desporto e Lazer
Produto:Bem imóvel
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 02 para 2008;
II-ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO —
PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIV.
Ação: Construção de Ginásio Municipal na Com.São João
Produto:Bem
3
PREFEITURA MUNICIPAL OVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008;
HI - ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER (03 De
Ação: Construção de Palco e Banheiros em frente ao Estádio
Produto:Bem
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008;
IV -ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER (031):
Ação: Construção de Torre de Locução na Pista de MotoCross
Produto:Bem
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008.
Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria da
Administração (folhas 1/2), nos seguintes termos:
I-ÓRGÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: SEGURANÇA PÚBLICA (033):
Ação: Instalação e manutenção de câmeras de vídeo na cidade
Produto: Serviço
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2008.
Art. 17. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades), modificadas pelos
artigos 1º a 16 desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos 1, IL II, IV,
VVLVILVOLIX, X, XI,XI, XII, XIV, XV, XVIe XVII respectivamente, desta Lei.
Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Orçamento vigente,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I-Órgão: 05 SEC.MUN.DESENV.AGRICULTURA, P.,M.A.jI.C.
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 | Promoção Industrial
Programa: 010 Desenvolvimento Industrial e Comercial
Projeto: 1191 Aquisição de imóveis para ampliação área industrial
Elemento de despesa: 4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis...,.«::R$ 30.000,00"
Desdobramento da despesa: 4.4.90.61.03.00.00 Terrenos
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres;
PREFEITURA MUNICIPAI-DE NOVA BASSANO inte da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
II -Órgão: 06 SEC.MUN.DA EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
| Função: 12 Educação
2 Subfunção: 365 Educação Infantil
| Programa: 011 Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil
| Projeto: 1192 Construção de Escola de Educação Infantil-Bairro Saúde
| Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00
| Desdobramento da despesa: 4.4.90,51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
| Fonte de Recurso: 0020 MDE;
|
| HI -Órgão: 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
] Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 24 Comunicações
| Subfunção: 722 Telecomunicações
| Programa: 014 | Promoção e Expansão Cultural
| Projeto: 1193 Execução de Telefonia para as Comunidades de São Roque, Santo
Isidoro, São Paulo da Cruz, Boa Fé e parte da Com.N.S.Caravágio
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 23.500,00
R Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
? Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres;
IV -Órgão: 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO s
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 016 | Transporte Rodoviário e Urbano |
Projeto: 1194 Construção de rótulas/ilhas em cruzamentos na R.Pinheiro Machado |
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 30.000,00 |
| Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres;
V -Órgão: 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 016 | Transporte Rodoviário e Urbano
, Projeto: 1195 Pavimentação Ruas Antônio Zottis, Henrique Nardi e Valentin Zortéa
: 000,00
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalaçõe; 8820
Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Ob;
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres;
iai
VI -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
VII -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
VOL -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
IX -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
PREFEITURA MUNICIPAI
E NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Unidades Subordinadas
26 Transporte
782 | Transporte Rodoviário
016 | Transporte Rodoviário e Urbano
1196 Pavimentação Rua Senhor Bom Jesus
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...
4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
0001 Recursos Livres;
- R$ 20.000,00
07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Unidades Subordinadas
26 Transporte
782 | Transporte Rodoviário
016 | Transporte Rodoviário e Urbano
1197 Pavimentação Rua Ema Frattini De Conto e Rua “A”
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..........R$ 26.300,00
4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
0001 Recursos Livres;
07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Unidades Subordinadas
26 Transporte
782 | Transporte Rodoviário
016 | Transporte Rodoviário e Urbano
1200 Pavimentação Rua João Baptista DallIgna
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 32.000,00
4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
0001 Recursos Livres;
07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Unidades Subordinadas
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
016 | Transporte Rodoviário e Urbano
1201 Pavimentação Rua Aldo Mazzotti
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$30. 000,00
4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
0001 Recursos Livres;
“
X -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
XI -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
XII -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
XNI -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em SB 1 Oto 1 db
Através del
Enoir Comunello
fretávio da Administração
07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Unidades Subordinadas
26 Transporte
452 Serviços Urbanos
016 | Transporte Rodoviário e Urbano
1198 Aquisição de máquina de limpeza (capinadeira)
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente.......R$ 40.000,00
4.4.90.52.40.00.00 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
0001 Recursos Livres;
07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Unidades Subordinadas
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
016 | Transporte Rodoviário e Urbano
1199 Execução de base para paradas de ônibus
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 8.000,00
4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
0001 Recursos Livres;
07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Unidades Subordinadas
25 Energia
752 Energia Elétrica
019 Eletrificação Rural
1131 Eletrificação Rural
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 5.000,00
4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
0001 Recursos Livres;
08 SEC.MUN.DA SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
02 ASPS
10 Saúde
301 Atenção Básica
024 — Assist. Médica, Odont., Farm. e San. à População
1114 Aquisição de veículo
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente....... «R$ 200.000,00
4.4.90.52.52.00.00 Veículos de Tragão Mecâni T
0040 ASPS;
9
XIV -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
XV -Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
XVE-Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Desdobramento da despesa:
Fonte de Recurso:
XVIL-Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa:
Fonte de Recurso:
10
01
27
695
030
1202
ESTADO DO RIAGRANDE DO SUL
SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO
Unidades Subordinadas
Desporto e Lazer
Turismo
Promoção de Turismo
Aquisição de imóveis para expansão turística
4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis.......... R$ 20.000,00
4.4.90.61.03.00.00 Terrenos
0001
10
01
27
812
031
1185
Recursos Livres;
SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO
Unidades Subordinadas
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer
Construção de Ginásio Municipal — Com. São João
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..:....... R$ 50.000,00
4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
0001
031
1203
Recursos Livres;
SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO
Unidades Subordinadas
Desporto e Lazer 3
Desporto Comunitário
Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer
Aquisição de imóveis para a construção de prédios para desporto e lazer
4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis.......... R$ 25.000,00
4.4.90.61.03.00.00 Terrenos
0001
1204
Recursos Livres;
SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO
Unidades Subordinadas
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário |
Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer
Construção de Palco e Banheiros em frente ao Estádio
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 54.500,00
Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações. eme
0001
Recursos Livres;
E)
E)
Adintnisação
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO TRT” costadãs
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XVHL-Órgão: 10 SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 031 | Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer
Projeto: 1205 Construção de Torre de Locução na Pista de Motocross
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 15.000,00
Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres;
XIX-Órgão: 03 SEC.MUN.DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 033 Segurança Pública
Projeto: 1206 Instalação e manutenção de câmeras de vídeo na cidade
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo.................... R$ 2.000,00
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica.............. R$ 2.000,00
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente.....R$ 6.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres.
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput deste
artigo, a possível receita decorrente da cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos
servidores públicos do Município (venda da folha de pagamento), no valor de R$ 412.500,00 ( quatrocentos
e doze mil e quinhentos reais) e a redução da seguinte rubrica orçamentária, no valor de R$ 426.800,00
(quatrocentos e vinte e seis mil e oitocentos reais) :
I 0603 SEC. DA EDUCAÇÃO-FUNDEB
123610011.2.312000 | Transferências para o FUNDEB
3.3.70.41.99.00.00.00 Outras Contribuições........... cs esresierrereerersereeerearereentes R$ 426.800,00
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de junho de
2008.
NELSON JOSÉ DALL”IGNA
Prefeito Municipal
Registrelse jd publique-se DT.
Geni punello -
Secfetárid Municipal da Administração

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