| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMAS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008; A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO dá ESTADO DO RIO GRANDEO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 23 DE JUNHO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programas do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008; a abrir Créditos Especiais no Orçamento vigente e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL (010): Ação: Aquisição de imóveis para ampliação área industrial Produto: Bem imóvel Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2006; 01 para 2008 Valor: R$ 120.000,00 para 2006; R$30.000,00 para 2008. o Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL(01 1): Ação:Construção de Escola de Educação Infantil- Bairro Saúde Produto: Unidade Unidade de medida:Bem Quantidade: 01 para 2008 Valor: R$ 200.000,00 para 2008. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULT URAL(014): - Ação: Execução de Telefonia para a Comunidade de São Roque, Santo-sídoro, São Paulo da Cruz, Boa Fé e parte da Comunidade N.S.Caravágio Produto:Obra/Parceria Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008 Valor: R$ 23.500,00 para 2008" = Camara Municipal de Nova Bassano - R$ Protocolo nº JIS108 Em 25, Oo! OB Psieatos Vou Oirreinos ESTADO DO/RIO GRANDE DO SUL “s E) Art, 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo e aumentando metas de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-aumento de meta de ação: Ação: Construção de rótulas/ilhas em cruzamentos na Rua Pinheiro Machado Produto:Obra Unidade de medida: unidade Quantidade: 02 para 2008; 05 para 2009 Valor: R$ 30.000,00 para 2008; R$ 100.000,00 para 2009; Il - PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação: Ação: Pavimentação Ruas Antônio Zottis, Henrique Nardi e Valentin Zortéa Produto: Rua Unidade de medida: m? Quantidade: 237,00 para 2008 Valor: R$ 20.000,00 para 2008; II - PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação: Ação: Pavimentação Rua Senhor Bom Jesus Produto: Rua Unidade de medida: m? Quantidade: 477,00 para 2008 Valor: R$ 20.000,00 para 2008; IV - PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação: Ação: Pavimentação Rua Ema Frattini De Conto e Rua “A” Produto:Rua Unidade de medida: m? Quantidade: 745,00 para 2008 Valor: R$ 26.300,00 para 2008; V- PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação: Ação: Aquisição de máquina de limpeza ( capinadeira) Produto: Máquina Unidade de medida-unidade Quantidade: 01 para 2008 Valor: R$ 40.000,00 para 2008; VI- PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inser ção de meta de ação: Ação: Execução de base para paradas de ônibus Produto: Unidade Unidade de medida:unidade Quantidade: 10 para 2008 Valor: R$ 8.000,00 para 2008; ) Aidiinistação O 2006 12008 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VIL- PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-aumento de meta de ação: Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento) Produto:Bem imóvel Unidade de medida:unidade Quantidade: 03 para 2006; 02 para 2008 Valor: R$ 127.000,00 para 2006;R$ 80.000,00 para 2008. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ELETRIFICAÇÃO RURAL(019): Ação: Eletrificação Rural Produto:Consumidor atendido com rede de energia Unidade de medida:unidade Quantidade: 10 para 2006; 10 para 2008 Valor: R$ 5.000,00 para 2006; R$ 5.000,00 para 2008. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARM. E SAN. À POPULAÇÃO(024): Ação: Aquisição de veículo a Produto: Veículo Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2006; 01 para 2007; 01 para 2008; 01 para 2009 Valor: R$78.000,00 para 2006; R$ 95.000,00 para 2007; R$ 200.000,00 para 2008; R$ 109.500,00 para 2009. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), aumentando meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: PROMOÇÃO DE TURISMO(030): Ação: Aquisição de imóveis para expansão turística Produto:Bem imóvel Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008; 01 para 2009 Valor: R$20.000,00 para 2008; R$ 50.000,00 para 2009. nu. o tera o Programa abaixo do Plano Plurianual e agosto de 2005), aumentando e inserindo Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza. do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municip: metas de ação, nos seguintes termos: ) à Adiriistação O 2006 12008 ESTADO DO RIA GRANDE DO SUL I- PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER(031)-inserção de meta de ação: Ação: Construção de Ginásio Municipal “Com. São João Produto:Bem Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008 Valor: R$50.000,00 para 2008; IH- PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER(03 1>- inserção de meta de ação: Ação: Aquisição de imóveis para a construção de prédios para desporto e lazer Produto:Bem imóvel Unidade de medida: unidade Quantidade: 02 para 2008 Valor: R$ 25.000,00 para 2008; Il- PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER(031)- inserção de meta de ação: Ação: Construção de Palco e Banheiros em frente ao Estádio Produto:Bem Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008 Valor: R$ 54.500,00 para 2008; Ss IV- PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER(031)- inserção de meta de ação: Ação:Construção de Torre de Locução na Pista de Motocross Produto:Bem Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008 Valor: R$ 15.000,00 para 2008. Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo meta de ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: SEGURANÇA PÚBLICA(033): Ação: Instalação e manutenção de câmeras de vídeo na cidade Produto:Serviço Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008 / Valor: R$ 10.000,00 para 2008. — ps cd) Publicado em (92) | alo db Através de. y Qua Art, 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta de ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de Desenv.da Agricultura, Pec.,M.A., I.C (Folha 2/2), nos seguintes termos: ÓRGÃO: SEC. DE DESENV. DA AGRICULTURA, P..M.A.I.C. Programa: DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL (010): Ação: Aquisição de imóveis para ampliação área industrial Produto: Bem imóvel Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria da Educação (folha 2/3), nos seguintes termos: ÓRGÃO: SEC. DA EDUCAÇÃO Programa: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL(011): Ação:Construção de Escola de Educação Infantil. Bairro Saúde Produto:Bem Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008. Art, 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar e inseri metas/ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de Obras e Viação (folhas 2/4 e 4/4), nos seguintes termos: 3 ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO Programa: PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL(014) -inserção de ação: Ação: Execução de Telefonia para as Comunidades de São Roque, Santo Isidoro, São Paulo da Cruz, Boa Fé e parte da Comunidade N.S.Caravágio Produto:Obra/Parceria Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008; I-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inserção de ação: Ação: Construção de rótulas/ilhas em cruzamentos na Rua Pinheiro Machado Produto:Obra Unidade de medida: unidade Quantidade: 02 para 2008; II - ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO = PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inser ão dE ação: Ação: Pavimentação Ruas Antônio Zoitis, Henrique Nardi e V; ro Zortéa Produto:Rua Unidade de medida: m? Quantidade: 237,00 para 2008; PREFEITURA MUNICIPAL-DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV -ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inserção de ação: Ação: Pavimentação Rua Senhor Bom Jesus Produto:Rua Unidade de medida: m? Quantidade: 477,00 para 2008; V-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inserção de ação: Ação: Pavimentação Rua Ema Frattini De Conto e Rua “A” Produto:Rua | Unidade de medida: m? | Quantidade: 745,00 para 2008; | VI-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) inserção de ação: Ação: Aquisição de máquina de limpeza ( capinadeira) Produto: Máquina Unidade de medida:unidade Quantidade: 01 para 2008; VII-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016) -inserção de ação: Ação: Execução de base para paradas de ônibus Produto:Obra 3 Unidade de medida:unidade Quantidade: 10 para 2008; VIII -ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação: Ação: Pavimentação Rua João Baptista Dall Igna Produto:Rua Unidade de medida: m”? Quantidade: 1.746,00 para 2008; IX -ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)-inserção de meta de ação: Ação: Pavimentação Rua Aldo Mazzotti Produto:Rua Unidade de medida: m? Quantidade: 745,00 para 2008; X -ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: ELETRIFICAÇÃO RURAL(019)-aumento de meta de ação: Ação: Eletrificação Rural Produto:Consumidor atendido com rede de energia Unidade de medida:unidade 3 io da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE “NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Quantidade: 10 para 2008; XI-ÓRGÃO: SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016)- aumento de meta de ação: Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento) Produto:Bem imóvel Unidade de medida:unidade Quantidade: 02 para 2008. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de Saúde e Assistência Social (folhas 2/3), nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: SEC. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | PROGRAMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARM. E SAN. À POPULAÇÃO(024): Ação: Aquisição de veículo | Produto: Veículo Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008. Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de Desportos e Turismo (folhas 1/2), nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO N PROGRAMA: PROMOÇÃO DE TURISMO(030): Ação: Aquisição de imóvel para expansão turística Produto: Bem imóvel Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008. Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria de Desportos e Turismo (folhas 2/2), nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER (031): Ação: Aquisição de imóveis para construção de prédios para Desporto e Lazer Produto:Bem imóvel Unidade de medida: unidade Quantidade: 02 para 2008; II-ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO — PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIV. Ação: Construção de Ginásio Municipal na Com.São João Produto:Bem 3 PREFEITURA MUNICIPAL OVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008; HI - ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER (03 De Ação: Construção de Palco e Banheiros em frente ao Estádio Produto:Bem Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008; IV -ÓRGÃO: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO PROGRAMA: PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER (031): Ação: Construção de Torre de Locução na Pista de MotoCross Produto:Bem Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008. Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), no Órgão da Secretaria da Administração (folhas 1/2), nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: SEGURANÇA PÚBLICA (033): Ação: Instalação e manutenção de câmeras de vídeo na cidade Produto: Serviço Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2008. Art. 17. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades), modificadas pelos artigos 1º a 16 desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos 1, IL II, IV, VVLVILVOLIX, X, XI,XI, XII, XIV, XV, XVIe XVII respectivamente, desta Lei. Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Orçamento vigente, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I-Órgão: 05 SEC.MUN.DESENV.AGRICULTURA, P.,M.A.jI.C. Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 22 Indústria Subfunção: 661 | Promoção Industrial Programa: 010 Desenvolvimento Industrial e Comercial Projeto: 1191 Aquisição de imóveis para ampliação área industrial Elemento de despesa: 4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis...,.«::R$ 30.000,00" Desdobramento da despesa: 4.4.90.61.03.00.00 Terrenos Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres; PREFEITURA MUNICIPAI-DE NOVA BASSANO inte da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II -Órgão: 06 SEC.MUN.DA EDUCAÇÃO Unidade: 02 MDE | Função: 12 Educação 2 Subfunção: 365 Educação Infantil | Programa: 011 Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil | Projeto: 1192 Construção de Escola de Educação Infantil-Bairro Saúde | Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00 | Desdobramento da despesa: 4.4.90,51.99.00.00 Outras Obras e Instalações | Fonte de Recurso: 0020 MDE; | | HI -Órgão: 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO ] Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 24 Comunicações | Subfunção: 722 Telecomunicações | Programa: 014 | Promoção e Expansão Cultural | Projeto: 1193 Execução de Telefonia para as Comunidades de São Roque, Santo Isidoro, São Paulo da Cruz, Boa Fé e parte da Com.N.S.Caravágio Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 23.500,00 R Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações ? Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres; IV -Órgão: 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO s Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 016 | Transporte Rodoviário e Urbano | Projeto: 1194 Construção de rótulas/ilhas em cruzamentos na R.Pinheiro Machado | Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 30.000,00 | | Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres; V -Órgão: 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Subfunção: 782 | Transporte Rodoviário Programa: 016 | Transporte Rodoviário e Urbano , Projeto: 1195 Pavimentação Ruas Antônio Zottis, Henrique Nardi e Valentin Zortéa : 000,00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalaçõe; 8820 Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Ob; Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres; iai VI -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: VII -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: VOL -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: IX -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: PREFEITURA MUNICIPAI E NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Unidades Subordinadas 26 Transporte 782 | Transporte Rodoviário 016 | Transporte Rodoviário e Urbano 1196 Pavimentação Rua Senhor Bom Jesus 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações 0001 Recursos Livres; - R$ 20.000,00 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Unidades Subordinadas 26 Transporte 782 | Transporte Rodoviário 016 | Transporte Rodoviário e Urbano 1197 Pavimentação Rua Ema Frattini De Conto e Rua “A” 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..........R$ 26.300,00 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações 0001 Recursos Livres; 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Unidades Subordinadas 26 Transporte 782 | Transporte Rodoviário 016 | Transporte Rodoviário e Urbano 1200 Pavimentação Rua João Baptista DallIgna 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 32.000,00 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações 0001 Recursos Livres; 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Unidades Subordinadas 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 016 | Transporte Rodoviário e Urbano 1201 Pavimentação Rua Aldo Mazzotti 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$30. 000,00 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações 0001 Recursos Livres; “ X -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: XI -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: XII -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: XNI -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em SB 1 Oto 1 db Através del Enoir Comunello fretávio da Administração 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Unidades Subordinadas 26 Transporte 452 Serviços Urbanos 016 | Transporte Rodoviário e Urbano 1198 Aquisição de máquina de limpeza (capinadeira) 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente.......R$ 40.000,00 4.4.90.52.40.00.00 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 0001 Recursos Livres; 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Unidades Subordinadas 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 016 | Transporte Rodoviário e Urbano 1199 Execução de base para paradas de ônibus 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 8.000,00 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações 0001 Recursos Livres; 07 SEC.MUN.DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Unidades Subordinadas 25 Energia 752 Energia Elétrica 019 Eletrificação Rural 1131 Eletrificação Rural 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 5.000,00 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações 0001 Recursos Livres; 08 SEC.MUN.DA SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 02 ASPS 10 Saúde 301 Atenção Básica 024 — Assist. Médica, Odont., Farm. e San. à População 1114 Aquisição de veículo 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente....... «R$ 200.000,00 4.4.90.52.52.00.00 Veículos de Tragão Mecâni T 0040 ASPS; 9 XIV -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: XV -Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: XVE-Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Desdobramento da despesa: Fonte de Recurso: XVIL-Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: Fonte de Recurso: 10 01 27 695 030 1202 ESTADO DO RIAGRANDE DO SUL SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO Unidades Subordinadas Desporto e Lazer Turismo Promoção de Turismo Aquisição de imóveis para expansão turística 4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis.......... R$ 20.000,00 4.4.90.61.03.00.00 Terrenos 0001 10 01 27 812 031 1185 Recursos Livres; SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO Unidades Subordinadas Desporto e Lazer Desporto Comunitário Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer Construção de Ginásio Municipal — Com. São João 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..:....... R$ 50.000,00 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações 0001 031 1203 Recursos Livres; SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO Unidades Subordinadas Desporto e Lazer 3 Desporto Comunitário Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer Aquisição de imóveis para a construção de prédios para desporto e lazer 4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis.......... R$ 25.000,00 4.4.90.61.03.00.00 Terrenos 0001 1204 Recursos Livres; SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO Unidades Subordinadas Desporto e Lazer Desporto Comunitário | Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer Construção de Palco e Banheiros em frente ao Estádio 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 54.500,00 Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações. eme 0001 Recursos Livres; E) E) Adintnisação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO TRT” costadãs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XVHL-Órgão: 10 SEC.MUN.DE DESPORTOS E TURISMO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 812 Desporto Comunitário Programa: 031 | Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer Projeto: 1205 Construção de Torre de Locução na Pista de Motocross Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.......... R$ 15.000,00 Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres; XIX-Órgão: 03 SEC.MUN.DA ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 06 Segurança Pública Subfunção: 181 Policiamento Programa: 033 Segurança Pública Projeto: 1206 Instalação e manutenção de câmeras de vídeo na cidade Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo.................... R$ 2.000,00 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica.............. R$ 2.000,00 Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente.....R$ 6.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput deste artigo, a possível receita decorrente da cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município (venda da folha de pagamento), no valor de R$ 412.500,00 ( quatrocentos e doze mil e quinhentos reais) e a redução da seguinte rubrica orçamentária, no valor de R$ 426.800,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e oitocentos reais) : I 0603 SEC. DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 123610011.2.312000 | Transferências para o FUNDEB 3.3.70.41.99.00.00.00 Outras Contribuições........... cs esresierrereerersereeerearereentes R$ 426.800,00 Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de junho de 2008. NELSON JOSÉ DALL”IGNA Prefeito Municipal Registrelse jd publique-se DT. Geni punello - Secfetárid Municipal da Administração