| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2015 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 30 DE JUNHO DE 2008. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º Os secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio de forma integral. Art. 5º Fica assegurado o pagamento de Gratificação aos Secretários Municipais a ser paga no mês de dezembro de cada ano, com base no subsídio vigorante no mês anterior ao do pagamento. § 1º Em caso de subsídios proporcionais o pagamento da Gratificação Natalina será proporcionalmente ao número de meses de exercício do mandato, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias. § 2º É assegurado o pagamento da gratificação natalina proporcional a quem legalmente vier assumir o cargo, observando-se o preconizado no parágrafo anterior. § 3º Em caso de licença superior a seis meses o servidor perderá o direito a gratificação natalina naquele ano. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Genoir Comunello Sec. Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.