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norma nº 2078/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º Os secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisadas 
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o 
subsídio de forma integral.
Art. 5º Fica assegurado o pagamento de Gratificação aos Secretários Municipais a ser 
paga no mês de dezembro de cada ano, com base no subsídio vigorante no mês anterior 
ao do pagamento.
§ 1º Em caso de subsídios proporcionais o pagamento da Gratificação Natalina será 
proporcionalmente ao número de meses de exercício do mandato, considerando-se 
como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
§ 2º É assegurado o pagamento da gratificação natalina proporcional a quem legalmente 
vier assumir o cargo, observando-se o preconizado no parágrafo anterior.
§ 3º Em caso de licença superior a seis meses o servidor perderá o direito a gratificação 
natalina naquele ano.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo 
gerados a partir de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias 
do mês de junho de dois mil e oito.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Genoir Comunello
Sec. Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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